Notícias

Limite do MEI 2027 sancionado: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

Limite MEI 2027 sancionado: LC 238/2026 fixa R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, 2 empregados e perdão de dívidas. Veja quando vale.

Limite do MEI 2027 sancionado: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238/2026, que eleva o limite do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, sem vetos visíveis no texto do Planalto, e também permite dois empregados e perdoa dívidas federais vencidas até 13 de outubro de 2026.

Neste texto você vai ver o que muda no limite de faturamento, quando cada regra começa a valer, como funciona o perdão das dívidas e o que o MEI deve fazer ainda em 2026.

Resumo rápido: a lei existe, mas quase nada muda em 2026. O limite deste ano continua em R$ 81.000. Em 2027 ele passa a R$ 110.000, e a partir de 2028 vai a R$ 140.000. O perdão das dívidas com a União produz efeitos em 1º de janeiro de 2027, depende de um pedido que a PGFN ainda vai regulamentar e exige o DAS em dia por seis meses.

O que muda no limite do MEI com a LC 238/2026?

A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, altera o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e fixa o novo teto de receita bruta do MEI em R$ 140.000,00 por ano. O artigo 2º da nova lei cria uma etapa intermediária: no ano-calendário de 2027, o limite é de R$ 110.000,00.

Para quem abre o MEI no meio do ano, a regra continua proporcional aos meses de atividade, contando fração de mês como mês inteiro. O valor mensal também sobe em duas etapas.

AnoLimite anualLimite por mês de atividade no ano de aberturaBase legal
2026R$ 81.000,00R$ 6.750,00LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º (redação atual)
2027R$ 110.000,00R$ 9.166,67LC 238/2026, art. 2º
A partir de 2028R$ 140.000,00R$ 11.666,67LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º (redação da LC 238/2026)

O limite vale para a receita bruta do ano-calendário anterior, como já acontece hoje. Quem quiser entender como a Receita apura o teto, o que conta como receita e o que acontece com o excesso pode ler o guia do limite de faturamento do MEI. A história da aprovação no Congresso, em 14 e 15 de outubro, está na notícia sobre o novo limite do MEI.

Quando cada regra começa a valer?

O artigo 10 da LC 238/2026 diz que a lei entra em vigor na data da publicação, mas produz efeitos em duas datas diferentes:

  • 1º de janeiro de 2028 para o limite de R$ 140 mil e o valor mensal de R$ 11.666,67 (alterações do art. 18-A, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006).
  • 1º de janeiro de 2027 para todos os demais dispositivos: o limite de R$ 110 mil de 2027, os dois empregados, o perdão das dívidas e as regras de licitação.

Na prática, o calendário fica assim:

DataO que passa a valer
21/10/2026Publicação da LC 238/2026 no DOU (edição extra)
Até 31/12/2026Nada muda: limite de R$ 81 mil, um empregado, dívidas cobradas normalmente
01/01/2027Limite de R$ 110 mil para 2027, até dois empregados, efeitos do perdão das dívidas
01/01/2028Limite de R$ 140 mil (R$ 11.666,67 por mês no ano de abertura)

O artigo 3º da lei condiciona a ampliação dos limites à previsão da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029, uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma formalidade do Orçamento, não um pedido que o MEI precise fazer.

O MEI vai poder ter dois empregados?

Sim, a partir de 1º de janeiro de 2027. A nova redação do artigo 18-C da LC 123/2006 permite ao MEI ter até dois empregados, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Se um empregado se afastar por motivo legal, o MEI pode contratar substitutos em número equivalente, inclusive por prazo determinado, até o fim do afastamento, na forma definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em 2026 o limite continua sendo um empregado. Os encargos, o eSocial e os cuidados com a contratação estão no guia MEI pode ter funcionário?.

Como funciona o perdão das dívidas do MEI?

O artigo 5º da LC 238/2026 concede remissão integral dos créditos de titularidade da União, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI. Entram as dívidas da contribuição previdenciária do DAS (art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea a, da LC 123/2006) com juros, multas e encargos, mesmo em cobrança judicial, com exigibilidade suspensa, garantidas ou incluídas em parcelamentos e transações, ativos ou rescindidos.

O que a lei deixa claro:

  • Só a parte federal. O perdão alcança o INSS que vem dentro do DAS. O ICMS e o ISS pertencem aos estados e municípios e ficam de fora.
  • Só o que venceu até 13/10/2026. Guias com vencimento posterior continuam devidas.
  • Não é automático. O artigo 6º condiciona a baixa dos débitos a um requerimento do MEI, com comprovação da desistência de eventuais ações judiciais em curso e renúncia às pretensões, limitadas aos créditos perdoados. Não há condenação em honorários por causa dessa desistência.
  • Tem contrapartida. O § 4º do artigo 5º exige que o beneficiário mantenha em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão.
  • Quem pagou não recebe de volta. O § 3º afasta restituição, compensação ou ressarcimento de valores pagos antes da vigência.
  • Desenquadrar depois não tira o direito. O § 2º diz que o desenquadramento ou a alteração cadastral posterior à publicação não afastam o benefício, salvo mudanças retroativas que descaracterizem o enquadramento.

O artigo 9º manda a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar o pedido. Até 23 de outubro de 2026 essa regulamentação não havia sido publicada, e o requerimento ainda não está disponível. Quais dívidas entram, quem tem direito e se vale a pena esperar estão no guia do perdão das dívidas do MEI.

O que o MEI deve fazer agora, em 2026?

A sanção não muda a rotina deste ano. Quatro cuidados:

  1. Continuar pagando o DAS. As guias vencidas depois de 13 de outubro de 2026 não entram no perdão, e manter o DAS em dia nos seis meses após a vigência é condição para não perder a remissão. O guia do DAS do MEI em 2026 traz valores e vencimentos.
  2. Entregar a DASN-SIMEI. O perdão não dispensa a declaração anual, e a falta dela gera multa e pode levar à inaptidão. Veja o guia da declaração anual do MEI.
  3. Não contar com o perdão para dívidas novas. Quem deixar de pagar agora acumula dívida que a lei não cobre e ainda pode perder o benefício sobre as antigas.
  4. Respeitar o limite de R$ 81 mil. Quem ultrapassar o teto em 2026 segue as regras atuais e precisa sair do Simei, como explica o guia do desenquadramento do MEI. O limite maior só vale para a receita de 2027 em diante.

O que ainda falta?

Dois pontos dependem de atos posteriores à sanção:

  • Regulamentação da PGFN. O artigo 9º atribui à Procuradoria a definição do procedimento do pedido de perdão, da desistência de ações e da baixa dos débitos. Sem esse ato, não há prazo nem formulário. Esta notícia será atualizada quando ele for publicado.
  • Orçamento. O artigo 3º condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029.

A tramitação no Congresso foi rápida: a Câmara aprovou o projeto em 14 de outubro e o Senado em 15 de outubro, por 78 votos a 0, segundo a Agência Senado. Seis dias depois, a lei estava publicada.

O que a lei não resolve para quem já está com o MEI atrasado?

O perdão cobre a contribuição ao INSS vencida até 13 de outubro de 2026, mas deixa de fora três situações comuns:

  • ICMS e ISS atrasados. Essa parte do DAS continua devida e pode ser cobrada pelo estado ou pelo município, inclusive com inscrição em dívida ativa própria.
  • DASN não entregue e MEI inapto. A remissão apaga dívida, não obrigação acessória. O CNPJ que não entregou declarações pode ser declarado inapto, e o MEI que acumula omissões e débitos por anos pode ter a inscrição cancelada pela Receita, como explicam os guias do MEI inapto e do MEI cancelado.
  • Guias vencidas a partir de 14 de outubro de 2026. Entram na cobrança normal, com multa e juros, e o atraso nos seis meses seguintes à vigência pode cancelar o perdão das antigas.

Quem precisa de certidão negativa agora, para crédito, licitação ou alvará, não deve esperar 2027. O guia completo de como regularizar o MEI mostra o passo a passo, do parcelamento à transação com desconto no Regularize da PGFN, com adesão até 29 de janeiro de 2027.

Veja o que a LC 238/2026 muda no seu CNPJ

Cada MEI tem uma conta diferente: parte da dívida pode entrar no perdão em 2027, parte continua sendo cobrada, e pode haver declaração em aberto que trava o CNPJ. O diagnóstico do Regularizze consulta as pendências do seu CNPJ na Receita Federal e na PGFN, sem senha nem certificado digital, e separa o que vale esperar do que precisa ser resolvido agora.

Perguntas frequentes

Sim. A Lei Complementar nº 238/2026 foi sancionada em 21 de outubro de 2026 e publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União, sem vetos visíveis no texto do Planalto.
Gostou do artigo?
Compartilhe com outros MEIs que precisam se regularizar

Descubra o que falta
para regularizar seu MEI.

DAS em atraso, DASN pendente, dívida ativa e situação do CNPJ em um só diagnóstico, só com o CNPJ.