Corretor de imóveis não pode ser MEI. A lista oficial de ocupações permitidas, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, não tem corretor de imóveis, corretagem nem intermediação imobiliária, e a Lei Complementar nº 123/2006 fecha o MEI para o que está fora dessa lista. O caminho para trabalhar formalizado é o autônomo inscrito no CRECI ou a microempresa no Simples Nacional.
Neste guia você vai ver por que a corretagem fica fora da lista do MEI, o risco de usar uma ocupação parecida, como funcionam o autônomo e a ME no Simples, a inscrição da imobiliária no CRECI, o contrato de associação, a nota fiscal da comissão, o INSS e o que fazer se você já tem um MEI parado.
Resumo rápido: os CNAEs da corretagem de imóveis, 6821-8/01 (compra, venda e avaliação) e 6821-8/02 (aluguel), não aparecem em nenhuma linha do Anexo XI. A Lei Complementar nº 123/2006 só permite ao MEI as ocupações dessa lista e tributa a corretagem de imóveis pelo Anexo III do Simples, o que vale para a microempresa, não para o MEI. A Lei nº 6.530/1978 exige inscrição no CRECI do profissional e da pessoa jurídica. As opções reais são o autônomo, com carnê do INSS e ISS fixo, ou a ME no Simples.
Corretor de imóveis pode ser MEI? O que diz a lista oficial?
Não. O MEI só pode exercer as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a tabela de "Ocupações Permitidas ao MEI" publicada pela Receita Federal. A pergunta 1.2 do Perguntão MEI repete a regra: o MEI deve "exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI". Na versão atual do PDF, lida linha por linha, não existe ocupação com as palavras corretor, corretagem, imóveis ou imobiliária, nem na Tabela A nem na Tabela B.
Também não adianta procurar pelo código. A CONCLA, do IBGE, descreve a subclasse 6821-8/01, Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, como a intermediação por corretores sob contrato, mais a avaliação de imóveis, e a 6821-8/02, Corretagem no aluguel de imóveis, como a intermediação no aluguel de imóveis de terceiros. Nenhum dos dois códigos está no Anexo XI, nem o 6822-6/00, da administração de imóveis. É a mesma situação do advogado, do engenheiro e do arquiteto. O guia do CNAE do MEI explica como a lista funciona.
Por que a corretagem de imóveis fica fora do MEI?
Por dois motivos que se somam. O primeiro está na Lei Complementar nº 123/2006. O artigo 18-A, § 4º-B, manda o Comitê Gestor do Simples Nacional determinar as atividades autorizadas a optar pelo MEI, "de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho". O Anexo XI é essa lista fechada, e o comitê não incluiu a corretagem de imóveis nela.
A mesma lei diz onde a corretagem está. Até 2014, o artigo 17, inciso XI, vedava o Simples Nacional a quem prestava serviços "de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios"; a Lei Complementar nº 147/2014 revogou esse inciso e o artigo 18, § 4º, inciso III, passou a mandar tributar "os serviços vinculados à locação de bens imóveis e corretagem de imóveis" pelo Anexo III. Ou seja: a corretagem entrou no Simples Nacional para a ME e a EPP, mas não entrou na lista do MEI.
O segundo motivo é que a corretagem de imóveis é profissão regulamentada. A Lei nº 6.530/1978, no artigo 2º, diz que o exercício da profissão "será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias", e o artigo 3º reserva ao corretor "a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis". A página Como ser Corretor, do COFECI, explica que a inscrição no CRECI exige o diploma de TTI ou de curso superior em Ciências Imobiliárias ou Gestão de Negócios Imobiliários. Nenhum cadastro na Receita Federal substitui esse registro.
Posso abrir MEI em outra ocupação e intermediar imóveis?
Não, e o risco é duplo. Na Receita, o artigo 18-A, § 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 obriga o desenquadramento quando o MEI "incorrer em alguma das situações previstas no § 4º", e o § 6º permite o desenquadramento de ofício. A pergunta 6.3 do Perguntão MEI inclui a atividade fora do Anexo XI entre os motivos de desenquadramento do Simei. O guia do desenquadramento do MEI mostra o que acontece depois.
No CRECI, o Decreto nº 81.871/1978, que regulamenta a Lei nº 6.530/1978, diz no artigo 4º que o número de inscrição do corretor ou da pessoa jurídica "constará obrigatoriamente de toda propaganda", e no artigo 5º que só pode anunciar imóvel quem "tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita" do proprietário. Um MEI de "promotor de vendas" não tem inscrição no CRECI para colocar no anúncio, e uma nota fiscal descrevendo comissão de venda de imóvel é prova contra o próprio CNPJ, no fisco e no conselho.
Qual é o caminho real para o corretor se formalizar?
São dois, e os dois começam pela inscrição no CRECI:
| Ponto | Corretor autônomo (pessoa física) | ME no Simples Nacional |
|---|---|---|
| Registro | Inscrição no CRECI e cadastro na prefeitura | Inscrição da empresa no CRECI, CNPJ com CNAE 6821-8/01 e/ou 6821-8/02 e opção pelo Simples |
| Tributo federal | Imposto de renda pelo carnê-leão sobre as comissões | Anexo III: 6% sobre a receita na 1ª faixa (até R$ 180.000 em 12 meses) |
| ISS | Valor fixo do município (Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, § 1º) | Dentro do DAS do Simples, na parcela do ISS do Anexo III |
| INSS | Contribuinte individual: 20% do salário de contribuição, de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês em 2026 | INSS do titular sobre o pró-labore |
| Receita | Recibo de comissão; não emite nota | NFS-e de padrão nacional |
| Limite anual | Não há | R$ 360.000 como ME (LC 123, art. 3º, I) |
Autônomo pessoa física. O Decreto-Lei nº 406/1968, no artigo 9º, § 1º, diz que, "quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte", o ISS é calculado por alíquotas fixas ou variáveis, sem considerar o preço do serviço: é o ISS fixo do autônomo, com valor que varia por município. No INSS, o corretor é contribuinte individual, com alíquota de 20% (Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, "h", e art. 21). Pela tabela de contribuição mensal do INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), isso dá de R$ 324,20 (sobre o mínimo de R$ 1.621,00) a R$ 1.695,11 (sobre o teto de R$ 8.475,55) em 2026. O plano simplificado, de 11% (R$ 178,31), é só para quem "não presta serviços a empresas ou equiparadas", o que deixa de fora quem recebe comissão de imobiliária ou construtora.
ME no Simples Nacional. A microempresa é definida pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 pela receita bruta anual de até R$ 360.000,00. Com os CNAEs 6821-8/01 e 6821-8/02, a tributação é a do Anexo III, por força do artigo 18, § 4º, inciso III: 6% na primeira faixa, até R$ 180.000,00 em 12 meses, sem a regra do fator R. Um cuidado: a avaliação de imóveis está em outro lugar da lei, no § 5º-I, inciso VIII ("perícia, leilão e avaliação"), tributado pelo Anexo V com fator R; se você cobra laudo à parte, trate essa receita com o contador. A ME tem contabilidade, pró-labore e declarações próprias, como explicam os guias MEI para ME, pró-labore e MEI precisa de contador?.
Para comparar, o MEI de serviços paga R$ 86,05 fixos por mês em 2026, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, detalhada no guia do DAS MEI 2026. A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, eleva o limite do MEI para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, mas não muda a lista de ocupações (novo limite do MEI).
A imobiliária precisa de inscrição no CRECI?
Precisa. A Lei nº 6.530/1978 diz, no parágrafo único do artigo 3º, que as atribuições do corretor "poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita" no CRECI, e no artigo 4º que "a inscrição do Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica será objeto de Resolução do Conselho Federal". O artigo 6º completa: as pessoas jurídicas inscritas "sujeitam-se aos mesmos deveres" das pessoas físicas e, pelo § 1º, "deverão ter como sócio gerente ou diretor um Corretor de Imóveis individualmente inscrito". O Decreto nº 81.871/1978 repete a regra nos artigos 28 e 29.
Na prática, a ME do corretor precisa de inscrição própria no CRECI do estado, além da inscrição do profissional, antes de anunciar e intermediar imóveis; documentos e taxas são definidos pelo conselho. Alvará e inscrição municipal seguem as regras da prefeitura, como mostram os guias do alvará do MEI e da inscrição municipal, que valem também para a ME.
Posso trabalhar associado a uma imobiliária sem ser empregado?
Pode, e a lei criou um contrato próprio para isso. Os §§ 2º a 4º do artigo 6º da Lei nº 6.530/1978, incluídos pela Lei nº 13.097/2015, dizem que o corretor "pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional", por "contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis". Pelo § 4º, o contrato "não implica troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária" e o corretor, desde que não estejam presentes os elementos de vínculo de emprego do artigo 3º da CLT: serviço não eventual, subordinação e salário.
Isso vale para o corretor pessoa física inscrito no CRECI, sem CNPJ. Horário fixo na loja, chefia direta e valor mensal igual são sinais de emprego, e nem o contrato de associação nem um CNPJ apagam isso; o Código Civil, no artigo 722, define o corretor como pessoa "não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência". Veja os guias MEI pode ser CLT? e MEI pode ser representante comercial?.
Que nota fiscal o corretor emite e como fica a comissão?
Como ME, o corretor emite nota de serviço. Na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, a corretagem de imóveis é o item 10.05, "agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis", e o artigo 7º diz que a base de cálculo do ISS "é o preço do serviço", ou seja, a comissão. A nota é a NFS-e de padrão nacional, que a Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatória para a ME e a EPP do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026; a página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, explica o acesso, e o guia de nota fiscal do MEI mostra o emissor, que é o mesmo da ME. O corretor autônomo não emite nota: entrega recibo de comissão, e quem paga faz as retenções previstas em lei.
Sobre a comissão, o Código Civil manda o corretor "executar a mediação com diligência e prudência" e informar o cliente sobre o negócio, sob pena de perdas e danos (art. 723), e garante a remuneração "uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes" (art. 725). Na prática, o contrato de intermediação por escrito, com percentual, prazo e exclusividade, é o documento que sustenta a cobrança e que o Decreto nº 81.871/1978 exige para anunciar o imóvel.
Como fica o INSS e a aposentadoria sem o MEI?
No MEI, o INSS vai dentro do DAS, e a página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que essas contribuições valem para todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar "mais 15% sobre o valor do salário mínimo". O corretor não entra nesse formato: como autônomo, contribui pelo carnê com 20%, e como titular da ME, sobre o pró-labore. Nos dois casos a contribuição conta para todos os benefícios, e o valor da aposentadoria acompanha o salário de contribuição. Os benefícios estão no guia de INSS do MEI, e as regras de aposentadoria, no guia de aposentadoria do MEI.
O MEI pode ter um empregado, como detalha o guia MEI pode ter funcionário?; a ME não tem essa trava e pode contratar empregados e associar corretores pelo contrato da Lei nº 6.530/1978.
Já tenho um MEI de outra ocupação. O que acontece se ele atrasar?
Quem abriu MEI em outra atividade antes de tirar o CRECI e deixou o CNPJ parado continua com as obrigações dele:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| DAS em aberto | Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic, e depois inscrição em dívida ativa no CPF do titular |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) atrasada | Multa mínima de R$ 50 e, com mais de 90 dias, o CNPJ pode ficar inapto, sem certidão negativa |
| Dois anos sem declaração e sem DAS pago | Cancelamento do CNPJ, com a dívida mantida no CPF |
| MEI aberto ao abrir a ME | Quem é titular ou sócio de outra empresa não pode ser MEI (artigo 18-A, § 4º, III): o MEI precisa ser baixado ou desenquadrado antes |
Os acréscimos do DAS estão no Manual do PGMEI; a multa da declaração, no guia da MAED da DASN; e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44.
Para resolver, veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS. A dívida inscrita pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como explica o guia do Desenrola MEI. Só depois faça a baixa do MEI ou o desenquadramento para ME.
A Lei Complementar nº 238/2026, nos artigos 5º e 6º, prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mediante requerimento à PGFN e DAS em dia nos seis meses seguintes, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e regulamentação ainda a cargo da PGFN (art. 9º); ICMS e ISS não entram. Veja os guias de regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.



