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MEI advogado: pode ser MEI? O que a lei e a OAB dizem e o caminho certo

MEI advogado não existe: a advocacia não está no Anexo XI e a OAB veda sociedade empresária. Veja o caminho real: autônomo ou sociedade unipessoal no Simples.

MEI advogado: pode ser MEI? O que a lei e a OAB dizem e o caminho certo

Advogado não pode ser MEI. A lista oficial de ocupações, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, não tem advogado, advocacia nem nenhuma ocupação jurídica, e o Estatuto da Advocacia, a Lei nº 8.906/1994, proíbe o exercício da profissão em sociedade empresária. O caminho para atuar com CNPJ é a sociedade unipessoal de advocacia, registrada na OAB, que pode optar pelo Simples Nacional.

Neste guia você vai ver por que a advocacia fica fora da lista do MEI, o que o Estatuto da OAB diz sobre advogado com CNPJ, o risco de abrir MEI em outra ocupação, os dois caminhos reais (autônomo ou sociedade unipessoal), a nota fiscal, o INSS e o que acontece com quem já tem um MEI parado.

Resumo rápido: o CNAE da advocacia, 6911-7/01, não aparece em nenhuma linha do Anexo XI, e a Lei Complementar nº 123/2006 exige que o MEI seja empresário individual, condição que o Código Civil nega a quem exerce profissão intelectual. A Lei nº 8.906/1994 admite só a sociedade simples de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia, registradas no Conselho Seccional da OAB. Quem quer CNPJ abre a sociedade unipessoal e opta pelo Simples Nacional, no Anexo IV, a partir de 4,5%; quem prefere a pessoa física paga ISS fixo e contribui ao INSS como contribuinte individual.

Advogado pode ser MEI? O que diz a lista oficial?

Não. O MEI só pode exercer as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a tabela de "Ocupações Permitidas ao MEI" publicada pela Receita Federal, como diz a pergunta 1.2 do Perguntão MEI: o MEI deve "exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI". Nas Tabelas A e B desse PDF não existe nenhuma linha com as palavras advogado, advocacia ou jurídico, e a página da letra A do Portal do Empreendedor vai de "Abatedor(a) de aves" a "Azulejista independente" sem passar por advogado.

Também não adianta procurar pelo código. Na CONCLA, do IBGE, a subclasse 6911-7/01, "Serviços advocatícios", compreende a representação de uma parte diante de tribunais e a assessoria e a preparação de documentos jurídicos, e não consta do Anexo XI. Não existe ocupação certa para marcar: é a mesma situação do engenheiro, do dentista e do fisioterapeuta, e o guia do CNAE do MEI explica como a lista funciona.

Por que a advocacia fica fora do MEI?

Por dois motivos que se somam. A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 18-A, § 1º, define o MEI como o "empresário individual que se enquadre na definição do art. 966" do Código Civil, com receita bruta de até R$ 81.000,00 por ano. E o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no parágrafo único do artigo 966, diz que "não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística", salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. O advogado exerce profissão intelectual: não é empresário individual e não cabe na figura do MEI.

O segundo motivo é a lista. O § 4º-B do artigo 18-A manda o Comitê Gestor do Simples Nacional determinar as atividades autorizadas ao MEI, "de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho". O Anexo XI é essa lista fechada, e a advocacia não está nela. Na mesma lei, o artigo 18, § 5º-C, inciso VII, incluído pela Lei Complementar nº 147/2014, manda tributar os "serviços advocatícios" pelo Anexo IV, o anexo das empresas que recolhem a contribuição patronal fora do Simples.

O Simples em si não é fechado para o advogado: o artigo 3º admite como microempresa "a sociedade simples", que é a forma da sociedade de advogados. O que continua fechado é só o MEI.

O que a OAB diz sobre advogado com CNPJ?

O Estatuto da Advocacia, a Lei nº 8.906/1994, trata do assunto nos artigos 15 a 17:

ArtigoO que diz
Art. 15, caputOs advogados "podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia" (Lei nº 13.247/2016)
Art. 15, § 1ºAs duas adquirem personalidade jurídica "com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB" em cuja base territorial tiverem sede
Art. 16, caputNão são admitidas a registro nem podem funcionar sociedades "que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia" ou que tenham sócio ou titular não inscrito como advogado

O Provimento nº 170/2016, do Conselho Federal da OAB, regulamenta a sociedade unipessoal: nome do titular com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia", objeto limitado à advocacia (art. 2º) e registro no Conselho Seccional em que o titular está inscrito (art. 6º). Em resumo: o CNPJ do advogado nasce na OAB, e o MEI, que é empresário individual por definição, é a forma empresária que o artigo 16 veda.

Posso abrir MEI em outra ocupação e advogar por ele?

Não, e o risco é duplo. Na Receita, o artigo 18-A, § 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 obriga o desenquadramento quando o MEI "incorrer em alguma das situações previstas no § 4º", e pelo § 6º ele pode ser feito de ofício; a pergunta 6.3 do Perguntão MEI lista a atividade fora do Anexo XI entre os motivos. O guia do desenquadramento do MEI mostra o que acontece depois.

Na OAB, o artigo 16 do Estatuto proíbe a sociedade que realize "atividades estranhas à advocacia", e o artigo 1º, § 3º, veda "a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade". Uma nota de MEI de outra ocupação descrevendo honorários advocatícios é prova contra o próprio advogado, no fisco e no processo disciplinar. Como no guia do MEI designer gráfico, usar uma ocupação parecida não resolve, só cria pendência.

Qual é o caminho para o advogado se formalizar?

Há dois, e a escolha depende de quanto você fatura, de quem são os clientes e de quanto quer pagar de INSS.

PontoAdvogado autônomo (pessoa física)Sociedade unipessoal de advocacia no Simples Nacional
RegistroInscrição na OAB e cadastro na prefeituraRegistro na OAB, CNPJ e opção pelo Simples
Tributo federalImposto de renda pelo carnê-leão sobre o que recebeAnexo IV: 4,5% sobre a receita na 1ª faixa (até R$ 180.000 em 12 meses)
ISSValor fixo anual do município (Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, § 1º)Dentro do DAS do Simples, na parcela do ISS do Anexo IV
INSSContribuinte individual: 20% do salário de contribuição, de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês em 2026INSS do titular sobre o pró-labore, mais a contribuição patronal fora do DAS
Nota fiscalRecibo; não emite notaNFS-e de padrão nacional
Limite anualNão háR$ 360.000 como ME (LC 123, art. 3º, I)

Autônomo pessoa física. O Decreto-Lei nº 406/1968, no artigo 9º, § 1º, diz que, "quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte", o ISS é calculado por alíquotas fixas ou variáveis, sem considerar o preço do serviço. É o ISS fixo do autônomo, cobrado por ano, com valor que varia por município. No INSS, a Lei nº 8.212/1991 enquadra como contribuinte individual "a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana" (art. 12, V, "h") e fixa a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição (art. 21). Pela tabela de contribuição mensal do INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), isso dá de R$ 324,20 (sobre o mínimo de R$ 1.621,00) a R$ 1.695,11 (sobre o teto de R$ 8.475,55) em 2026. O plano simplificado, de 11% (R$ 178,31), exclui a aposentadoria por tempo de contribuição e, pela página do INSS, é só para quem "não presta serviços a empresas ou equiparadas".

Sociedade unipessoal de advocacia no Simples Nacional. Depois do registro na OAB, a sociedade recebe CNPJ e pode optar pelo Simples, como o Portal do Simples Nacional orientou na notícia Sociedades unipessoais de advocacia podem optar pelo Simples Nacional, de 19 de abril de 2016. A tributação é a do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006: 4,5% na primeira faixa, até R$ 180.000,00 em 12 meses, e 9% na segunda, até R$ 360.000,00, com dedução de R$ 8.100,00. A página Contribuição Previdenciária - Anexo IV do Simples Nacional, da Receita Federal, avisa que a alíquota do Anexo IV "não contempla a Contribuição Previdenciária Patronal", recolhida à parte. Para o advogado sozinho, ela incide sobre o próprio pró-labore, como mostra o guia do pró-labore. A sociedade tem contabilidade própria; veja os guias MEI para ME e MEI precisa de contador?.

Para comparar, o MEI de serviços paga R$ 86,05 fixos por mês em 2026, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, detalhada no guia do DAS MEI 2026; é a esse valor que o advogado não tem acesso. O PLP 186-A/2026 muda o limite do MEI, não a lista de ocupações, como explica o guia do novo limite do MEI.

Que nota fiscal o advogado emite?

A sociedade unipessoal emite nota de serviço. Na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, a advocacia é o item 17.14. A nota é a NFS-e de padrão nacional, emitida no Emissor Nacional, que a Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatória para a ME e a EPP do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, explica o acesso com conta gov.br, e o guia de nota fiscal do MEI mostra o emissor, que é o mesmo da ME. O advogado autônomo não emite nota: entrega recibo de honorários, e o cliente pessoa jurídica faz as retenções previstas em lei. Em qualquer formato, o contrato de honorários por escrito sustenta a cobrança.

O que muda no INSS, nos benefícios e na contratação?

No MEI, o INSS de 5% vai dentro do DAS e não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, como mostra o guia de INSS do MEI. O advogado contribui com 20%: como autônomo, pelo carnê, sobre o valor que escolhe entre o mínimo e o teto; como titular da sociedade unipessoal, sobre o pró-labore. Nos dois casos a contribuição conta para todos os benefícios, e o valor do benefício acompanha o salário de contribuição, não o salário mínimo. O guia de aposentadoria do MEI explica a diferença.

A sociedade unipessoal pode contratar empregados e advogados associados, mas o artigo 15, § 11, do Estatuto não admite a averbação do contrato de associação que contenha, em conjunto, "os elementos caracterizadores de relação de emprego" previstos na CLT. Advogado que cumpre horário no escritório de outro, com chefia e valor fixo, é empregado, e nenhum CNPJ muda isso. Veja também os guias MEI pode ter funcionário? e MEI pode ser CLT?.

Já tenho um MEI de outra atividade. O que acontece se ele atrasar?

Muito advogado abriu MEI em outra ocupação antes de se formar e deixou o CNPJ parado. O MEI continua gerando obrigações enquanto existe:

SituaçãoO que acontece
DAS em abertoMulta de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic, e depois inscrição em dívida ativa no CPF do titular
Declaração anual (DASN-SIMEI) atrasadaMulta mínima de R$ 50 e, com mais de 90 dias, o CNPJ pode ficar inapto, sem certidão negativa
Dois anos sem declaração e sem DAS pagoCancelamento do CNPJ, com a dívida mantida no CPF
MEI aberto ao constituir a sociedadeQuem participa de outra empresa como titular ou sócio não pode ser MEI (LC 123, art. 18-A, § 4º, III): baixe ou desenquadre antes

Os acréscimos do DAS estão no Manual do PGMEI; a multa da declaração, no guia da MAED da DASN; e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44.

Para resolver, veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações e pague ou parcele os DAS. A dívida ativa pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como explica o guia do Desenrola MEI. Só depois faça a baixa do MEI ou o desenquadramento.

O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mediante pedido à PGFN e DAS em dia nos seis meses seguintes, mas foi à sanção e ainda não é lei, segundo a Agência Senado. Veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.

Seu MEI antigo está travando o registro na OAB?

Se você vai constituir a sociedade unipessoal e descobriu que o MEI de anos atrás ficou para trás, vale saber o tamanho da pendência antes de gerar guias soltas. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que está em aberto na Receita e na PGFN, quais declarações faltam e em que ordem resolver. O caminho completo está no guia de como regularizar o MEI.

Perguntas frequentes

Não. A advocacia não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é a lista fechada de ocupações do MEI, e o Estatuto da Advocacia só admite a sociedade simples de advogados e a sociedade unipessoal, registradas na OAB.
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