Fisioterapeuta não pode ser MEI. A lista oficial de ocupações permitidas, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, não tem fisioterapeuta, e a Lei Complementar nº 123/2006 fecha o MEI para a fisioterapia, que é profissão regulamentada de nível superior, com registro obrigatório no CREFITO. O caminho para atender com CNPJ é a microempresa no Simples Nacional, e sem CNPJ, o trabalho como autônomo.
Neste guia você vai ver o que a lista do MEI tem e não tem para a fisioterapia, por que a lei deixa a profissão de fora, o que o COFFITO exige, como funciona a ME no Simples com o fator R, a opção de autônomo, a nota fiscal, o risco de usar uma ocupação parecida e o que fazer com um MEI antigo.
Resumo rápido: o CNAE da fisioterapia, 8650-0/04, não aparece no Anexo XI, e o artigo 18-A, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006 veda o MEI às atividades dos Anexos V e VI. A ocupação mais parecida, "Esteticista independente" (9602-5/02), cobre massagem estética, não fisioterapia, e usá-la para atender pacientes é motivo de desenquadramento. A ME no Simples tributa a fisioterapia pelo Anexo III, a partir de 6%, se a folha de salários for de pelo menos 28% da receita; abaixo disso, pelo Anexo V. Em qualquer formato, o registro no CREFITO é obrigatório, inclusive para a empresa.
Fisioterapeuta pode ser MEI? O que diz a lista oficial
Não. O MEI só pode exercer as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, publicado pela Receita Federal, e a pergunta 1.2 do Perguntão MEI repete que o MEI deve "exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI". O Portal do Empreendedor reproduz essa lista por letra: na página da letra F não há "fisioterapeuta", na letra T não há "terapeuta" e na letra M não há "massagista" nem "massoterapeuta".
Pelo código também não dá. Na CONCLA, do IBGE, a subclasse 8650-0/04, Atividades de fisioterapia, descreve clínica e consultório de fisioterapia, hidroterapia e RPG. Esse código não consta do Anexo XI, nem nenhuma outra subclasse da classe 8650-0, que reúne enfermeiros, nutricionistas, psicólogos e fonoaudiólogos. O guia do CNAE do MEI explica como a lista funciona.
Por que a fisioterapia ficou fora do MEI?
Por dois motivos que estão na Lei Complementar nº 123/2006. O primeiro é o artigo 18-A, § 4º, inciso I: não pode ser MEI quem exerce atividade "tributada na forma dos Anexos V ou VI", salvo autorização do CGSN para atividade isolada. O artigo 18, § 5º-B, inciso XVI, coloca a fisioterapia no Anexo III, mas o § 5º-M manda tributá-la pelo Anexo V quando a folha de salários fica abaixo de 28% da receita bruta. A fisioterapia pode cair no Anexo V, e o MEI não alcança o Anexo V.
O segundo é o § 4º-B do mesmo artigo: o CGSN "determinará as atividades autorizadas" ao MEI, "de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho", e nenhuma profissão de saúde de nível superior entrou na lista, como mostra também o guia do MEI dentista. Não é uma proibição de trabalhar, e sim uma regra sobre o regime tributário.
O que o COFFITO e a lei da profissão exigem?
A fisioterapia é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, que o COFFITO reproduz na sua página de leis e decretos. O artigo 2º define o fisioterapeuta como profissional de nível superior, e o artigo 3º diz que "é atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos".
A Lei nº 6.316/1975, também disponível no site do COFFITO, criou o COFFITO e os CREFITOs. O artigo 12 diz que o livre exercício da profissão "somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida por órgão competente", e o artigo 15 faz da anuidade uma "condição de legitimidade" do exercício. O parágrafo único do artigo 12 interessa a quem quer abrir empresa: "é obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia". A clínica ou a ME do fisioterapeuta também se inscreve no CREFITO.
Os valores de 2026 estão na Resolução COFFITO nº 635/2025: anuidade de R$ 577,00 para pessoa física e para pessoa jurídica (artigo 1º) e inscrição de pessoa jurídica de R$ 307,00 (artigo 8º). O artigo 7º, § 3º, permite ao empresário individual ou ao sócio de sociedade limitada unipessoal pedir a isenção da anuidade de pessoa física. Nenhum cadastro na Receita Federal substitui esses registros.
Qual é a ocupação parecida no MEI e por que ela não serve?
A linha do Anexo XI que mais se aproxima do trabalho com o corpo é "Esteticista independente", no CNAE 9602-5/02, que aparece na página da letra E do Portal do Empreendedor e recolhe ISS. Veja o que a CONCLA diz que cada código cobre:
| Código na CONCLA | Está no Anexo XI? | O que compreende | O que não compreende |
|---|---|---|---|
| 9602-5/02, Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Sim, como "Esteticista independente" | Limpeza de pele, massagem facial, depilação, massagem estética e para emagrecimento, drenagem corporal, spas sem hotel | Clínicas dermatológicas com procedimentos cirúrgicos |
| 8650-0/04, Atividades de fisioterapia | Não | Clínica e consultório de fisioterapia, hidroterapia, RPG, reabilitação motora | Hidroginástica e condicionamento físico (9313-1/00) |
Massagem estética é cuidado de beleza; fisioterapia é tratamento de saúde, privativo de quem tem diploma e registro. O MEI esteticista existe, mas serve para quem faz estética de fato. A lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 separa as duas: a fisioterapia está no item 4.08, de serviços de saúde, e a estética no item 6, de cuidados pessoais.
Registrar um MEI como esteticista para atender pacientes é usar uma ocupação que não descreve o serviço. O artigo 18-A, § 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 obriga o desenquadramento quando o MEI "incorrer em alguma das situações previstas no § 4º", e a Receita pode fazê-lo de ofício. Há ainda a nota: a clínica ou o plano de saúde vai pedir "sessões de fisioterapia", não "massagem estética", e a descrição que não bate com a ocupação é prova contra o próprio MEI. A mesma lógica vale para o personal trainer. Veja o guia do desenquadramento do MEI.
Qual é o caminho para o fisioterapeuta se formalizar com CNPJ?
A microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional. Pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, a ME é a empresa com receita bruta anual de até R$ 360.000,00, bem acima dos R$ 81.000 do MEI. A fisioterapia entra pelo CNAE 8650-0/04 e é tributada assim:
| Situação da empresa nos 12 meses anteriores | Anexo | Alíquota na primeira faixa (receita até R$ 180.000 em 12 meses) |
|---|---|---|
| Folha de salários igual ou acima de 28% da receita bruta | Anexo III (art. 18, § 5º-B, XVI) | 6,00% |
| Folha de salários abaixo de 28% da receita bruta | Anexo V (art. 18, § 5º-M, I) | 15,50% |
Essa razão é o fator R, calculado com os doze meses anteriores ao período de apuração (§ 5º-K). Para quem trabalha sozinho, a folha é o pró-labore, com os encargos. A ME tem contabilidade, pró-labore com INSS e declarações próprias, que os guias MEI para ME e pró-labore detalham. Seja empresário individual ou sociedade limitada unipessoal, a empresa se registra no CREFITO.
Para comparar: o MEI de serviços paga R$ 86,05 fixos por mês em 2026, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional, detalhada no guia do DAS MEI 2026; é a esse valor que o fisioterapeuta não tem acesso. O PLP 186-A/2026 muda o limite do MEI em 2027, não a lista de ocupações; veja o guia do novo limite do MEI.
Dá para trabalhar como autônomo, sem CNPJ?
Dá. Como pessoa física, o profissional é contribuinte individual do INSS. A página Contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individual, do INSS, diz que quem trabalha por conta própria contribui com 20% sobre o salário de contribuição, "ou na alíquota reduzida de 11% e, neste caso, apenas sobre o salário mínimo vigente", pela GPS, com vencimento no dia 15 do mês seguinte.
O ISS do autônomo é fixo. O Decreto-Lei nº 406/1968, no artigo 9º, § 1º, ainda em vigor, diz que, quando o serviço é prestado "sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte", o imposto é calculado "por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço", e não sobre o preço de cada atendimento. O valor e o cadastro variam de cidade para cidade: consulte a prefeitura e veja o guia da inscrição municipal. O autônomo não emite nota de serviço: entrega recibo e paga imposto de renda sobre o que recebe.
| Ponto | Autônomo pessoa física | ME no Simples Nacional |
|---|---|---|
| CNPJ | Não | Sim |
| INSS | 20% sobre o salário de contribuição ou 11% sobre o salário mínimo, pela GPS | Sobre o pró-labore, recolhido pela empresa |
| ISS | Valor fixo municipal, pelo trabalho pessoal | Dentro do DAS, pelo Anexo III ou V |
| Nota fiscal | Recibo | NFS-e |
| Registro no CREFITO | Do profissional | Do profissional e da empresa |
Que nota fiscal o fisioterapeuta emite?
Como ME, a nota de serviço, NFS-e. Na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, o serviço está no item 4.08, "terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia", e o código exato segue a tabela do seu município. A Resolução CGSN nº 191/2026 tornou a NFS-e de padrão nacional obrigatória para a ME e a EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026, no Emissor Nacional, com conta gov.br, como mostra a página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Para clínica, plano de saúde ou empresa, emita sempre; para o paciente pessoa física, siga a regra do município. O guia de nota fiscal do MEI mostra o emissor, que é o mesmo da ME.
Atender em clínica como parceiro tem risco de vínculo?
Tem, se a relação for de emprego disfarçado. O artigo 3º da CLT define empregado como "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário", e ter CNPJ não apaga esses elementos. Horário imposto, controle de jornada, exclusividade e valor mensal fixo são sinais de emprego; contrato por escrito, valor por atendimento e agenda própria são prestação de serviço.
Para o empregado, a Lei nº 8.856/1994 fixa a jornada máxima de 30 horas semanais; sobre carteira assinada e CNPJ ao mesmo tempo, veja o guia MEI pode ser CLT?.
O que muda no INSS, nos benefícios e no funcionário?
No MEI, o INSS vai dentro do DAS, com 5% do salário mínimo, e a página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que essas contribuições valem para todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Para o fisioterapeuta, o INSS incide sobre o pró-labore, na ME, ou vai pela GPS, como autônomo. Veja os guias de INSS do MEI e de aposentadoria do MEI.
O MEI pode ter um empregado, como detalha o guia MEI pode ter funcionário?. A ME não tem essa trava e pode contratar outros fisioterapeutas, cada um com o próprio registro no CREFITO.
Já abri um MEI com outra ocupação. O que acontece se ele atrasar?
Quem abriu um MEI com outra ocupação continua com as obrigações do CNPJ enquanto ele existe:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| DAS em aberto | Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic, e depois inscrição em dívida ativa no CPF do titular |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) atrasada | Multa mínima de R$ 50 e, com mais de 90 dias, o CNPJ pode ficar inapto |
| Dois anos sem declaração e sem DAS pago | Cancelamento do CNPJ, com a dívida mantida no CPF |
| MEI aberto ao abrir a ME | Quem é titular ou sócio de outra empresa não pode ser MEI (artigo 18-A, § 4º, III) |
Os acréscimos do DAS estão no Manual do PGMEI; a multa da declaração, no guia da MAED da DASN; e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44.
Para resolver, veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações e pague ou parcele os DAS. A dívida inscrita pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como explica o guia do Desenrola MEI. Só depois faça a baixa do MEI ou o desenquadramento para ME.
O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mas foi à sanção e ainda não é lei, segundo a Agência Senado. Veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.



