Dentista não pode ser MEI. A lista oficial de ocupações permitidas, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, não tem cirurgião-dentista, odontologia nem protético, e a Lei Complementar nº 123/2006 fecha o MEI para o que está fora dessa lista. O caminho para atender formalizado é o autônomo ou a microempresa no Simples Nacional, sempre com inscrição no CRO.
Neste guia você vai ver o que a lista do MEI tem e não tem para a odontologia, por que a lei deixa o dentista de fora, o risco de usar uma ocupação parecida, como funcionam o autônomo e a ME no Simples, a nota fiscal, a inscrição da clínica no CRO, a licença sanitária, o INSS e o que fazer se você já tem um MEI parado.
Resumo rápido: o Anexo XI não traz nenhuma ocupação de odontologia, e o CNAE 8630-5/04, "atividade odontológica", não aparece em nenhuma linha. A Lei Complementar nº 123/2006 coloca a odontologia e a prótese dentária no Anexo III ou V do Simples, conforme o fator R, e proíbe o MEI de usar ocupações fora da lista. Usar uma ocupação errada leva ao desenquadramento. As opções reais são o autônomo, com carnê do INSS e ISS fixo, ou a ME no Simples Nacional. Em qualquer formato, a inscrição no CRO vem antes do CNPJ.
Dentista pode ser MEI? O que diz a lista oficial?
Não. O MEI só pode exercer as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a tabela de "Ocupações Permitidas ao MEI" publicada pela Receita Federal. A pergunta 1.2 do Perguntão MEI repete a regra: o MEI deve "exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI". Na versão atual do PDF, lida linha por linha, não existe ocupação com as palavras dentista, cirurgião-dentista, odontologia, protético ou prótese dentária, nem na Tabela A nem na Tabela B.
Também não adianta procurar pelo código. A CONCLA, do IBGE, descreve a subclasse 8630-5/04, Atividade odontológica, como as consultas e os tratamentos odontológicos em consultórios, clínicas, hospitais e no domicílio do paciente, e a 3250-7/06, Serviços de prótese dentária, como a fabricação de dentes e dentaduras e os laboratórios de prótese. Nenhum dos dois códigos está no Anexo XI. A única linha que menciona a área é industrial:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | O que descreve | Serve para o dentista? |
|---|---|---|---|
| Fabricante de produtos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar independente | 3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional (ICMS) | Não. É fabricação de descartáveis, não serviço de saúde |
| Cirurgião-dentista, consultório odontológico | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Não existe linha com esse nome nem com esse código |
| Protético, laboratório de prótese dentária | 3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | Não existe linha com esse nome nem com esse código |
Veja também o guia do CNAE do MEI.
Por que a odontologia fica fora do MEI?
Por dois motivos que se somam. O primeiro está na Lei Complementar nº 123/2006. O artigo 18-A, § 4º, inciso I, diz que não pode optar pelo MEI quem exerce atividade tributada pelos Anexos V ou VI, e o § 4º-B manda o CGSN definir "as atividades autorizadas a optar" pelo MEI, "de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho". O Anexo XI é essa lista, e o comitê não incluiu a odontologia nela.
A mesma lei diz onde a odontologia está. O artigo 18, § 5º-B, inciso XX, lista "odontologia e prótese dentária" entre os serviços tributados pelo Anexo III, e o § 5º-M manda tributar pelo Anexo V as atividades desse inciso quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta é inferior a 28%. Em nenhum dos dois casos a odontologia entra na lista fechada do MEI.
O segundo motivo é que a odontologia é profissão regulamentada. A Lei nº 5.081/1966, no artigo 2º, diz que o exercício da odontologia "só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida", com registro do diploma e "inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade". Nenhum cadastro na Receita Federal substitui o diploma e o CRO.
Posso abrir MEI em outra ocupação e atender como dentista?
Não. O artigo 18-A, § 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 obriga o desenquadramento quando o MEI "incorrer em alguma das situações previstas no § 4º", com comunicação até o último dia útil do mês seguinte, e o § 6º permite o desenquadramento de ofício. A pergunta 6.3 do Perguntão MEI inclui a atividade fora do Anexo XI entre os motivos de desenquadramento do Simei. O guia do desenquadramento do MEI mostra o que acontece depois.
Há também um problema prático. A operadora de plano ou a clínica que contrata você vai pedir uma nota de "procedimentos odontológicos", não de "digitação". Uma nota cuja descrição não bate com a ocupação do CNPJ é uma evidência contra o próprio MEI e pode ser questionada pelo cliente, pela Receita e pelo CRO, que fiscaliza o exercício da profissão pelo artigo 11, alínea b, da Lei nº 4.324/1964.
Qual é o caminho real para o dentista se formalizar?
São dois, e os dois começam pela inscrição no CRO:
| Ponto | Autônomo (pessoa física) | ME no Simples Nacional |
|---|---|---|
| CNPJ | Não tem | Tem, com CNAE 8630-5/04 |
| Receita | Recibo ao paciente ou à clínica | Nota fiscal de serviço (NFS-e) |
| INSS | Carnê (GPS) de contribuinte individual: 20% sobre o salário de contribuição ou 11% sobre o salário mínimo | INSS sobre o pró-labore, à parte do imposto da empresa |
| ISS | Pode ser fixo, calculado pelo trabalho pessoal (Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, § 1º) | Dentro do Simples, Anexo III ou V conforme o fator R |
| Limite anual | Não há limite de faturamento | R$ 360.000 (LC 123, art. 3º, I) |
| Inscrição no CRO | Do profissional | Do profissional e da empresa (Lei nº 4.324/1964, art. 13, § 1º) |
Autônomo. A página de contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individual, do INSS, informa que quem trabalha por conta própria contribui com 20% sobre o salário de contribuição, dentro dos limites mínimo e máximo, ou com a alíquota reduzida de 11% apenas sobre o salário mínimo, pela Guia da Previdência Social, com vencimento no dia 15 do mês seguinte. No ISS, o Decreto-Lei nº 406/1968, artigo 9º, § 1º, diz que, no serviço prestado "sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte", o imposto é calculado "por meio de alíquotas fixas ou variáveis", e não sobre o preço cobrado; a Lei Complementar nº 116/2003, que traz a odontologia no item 4.12, não revogou esse artigo. O valor fixo é definido pela lei de cada município.
ME no Simples Nacional. A microempresa é definida pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 pela receita bruta anual de até R$ 360.000,00. Com o CNAE 8630-5/04, a empresa é tributada pelo Anexo III quando a folha de salários, incluído o pró-labore, é igual ou superior a 28% da receita bruta (§ 5º-J), ou pelo Anexo V quando fica abaixo disso (§ 5º-M), com o fator R calculado sobre os 12 meses anteriores (§ 5º-K). A ME tem contabilidade, pró-labore e declarações próprias, como explicam os guias MEI para ME, pró-labore e MEI precisa de contador?.
Para comparar, o MEI de serviços paga R$ 86,05 fixos por mês em 2026, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional, detalhada no guia do DAS MEI 2026. O PLP 186-A/2026 muda o limite do MEI, mas não a lista de ocupações (novo limite do MEI). A mesma lógica vale para o MEI fisioterapeuta, o MEI engenheiro e o MEI advogado.
A clínica precisa de inscrição no CRO?
Precisa. A Lei nº 4.324/1964, que criou o CFO e os CROs, diz no artigo 13 que os cirurgiões-dentistas só podem exercer a profissão após o registro e a inscrição no CRO. O § 1º, incluído pela Lei nº 5.965/1973, estende a obrigação às "clínicas dentárias ou odontológicas" e a "outras quaisquer entidades, estabelecidas ou organizadas, como firmas individuais ou sociedades, para a prestação de serviços odontológicos", e o § 2º diz que elas "somente poderão iniciar as suas atividades ou executar serviços depois de promoverem sua inscrição".
Na prática, a ME precisa de inscrição própria no CRO do estado, além da inscrição do dentista. A página de busca por empresas do CFO lista as categorias cadastradas, como "entidade prestadora de assistência odontológica" e "laboratório de prótese dentária".
Que nota fiscal o dentista emite e que licenças o consultório exige?
Como ME, o dentista emite a NFS-e de padrão nacional, que a Resolução CGSN nº 191/2026, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória para a ME e a EPP do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, explica o acesso ao Emissor Nacional. Para operadora de plano, clínica ou empresa, a nota é sempre obrigatória; para o paciente pessoa física, vale a regra do município. O guia de nota fiscal do MEI mostra o emissor, que é o mesmo da ME. O autônomo não emite nota: entrega recibo.
A licença sanitária é separada do CNPJ, e o consultório odontológico é fiscalizado pela vigilância sanitária e pelo CRO. A página de fiscalização do CFO publica roteiros de inspeção separados para o consultório de pessoa física e para o consultório ou clínica de pessoa jurídica. Em nota de 14 de outubro de 2026, o CFO informa que o prazo de adequação à RDC nº 1.002/2025 da Anvisa está previsto para dezembro de 2026 e que pediu à agência a dilação desse prazo. Alvará e licença sanitária variam de cidade para cidade: consulte a vigilância sanitária e a prefeitura, e veja os guias do alvará do MEI e da inscrição municipal, que valem também para a ME.
Que cuidados o dentista tem com o paciente e com a clínica que o contrata?
Na relação com o paciente vale o Código de Defesa do Consumidor: o artigo 14, § 4º, diz que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada "mediante a verificação de culpa", e o artigo 40 obriga a entregar orçamento prévio. O Código Civil, no artigo 951, manda indenizar quem, no exercício da profissão, "por negligência, imprudência ou imperícia", causa lesão ao paciente. A Lei nº 5.081/1966, no artigo 7º, veda ao cirurgião-dentista usar artifícios de propaganda para conquistar clientela.
Quem atende em clínica de terceiros como pessoa jurídica precisa de uma relação de prestação de serviço de verdade. O artigo 3º da CLT define empregado como quem presta "serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Horário fixo, chefia direta e valor mensal igual são sinais de emprego, e o CNPJ não apaga isso. Veja o guia MEI pode ser CLT?.
Como fica o INSS e a aposentadoria sem o MEI?
No MEI, o INSS vai dentro do DAS, e a página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que essas contribuições valem para todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar "mais 15% sobre o valor do salário mínimo". O dentista não entra nesse formato: como autônomo, contribui pelo carnê, e como titular da ME, sobre o pró-labore. Os benefícios estão no guia de INSS do MEI, e as regras de aposentadoria, no guia de aposentadoria do MEI.
O MEI pode ter um empregado, como detalha o guia MEI pode ter funcionário?; a ME não tem essa trava.
Já tenho um MEI de outra ocupação. O que acontece se ele atrasar?
Quem abriu um MEI para outra atividade e deixou o CNPJ de lado continua com as obrigações dele, e a dívida cresce:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| DAS em aberto | Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic, e depois inscrição em dívida ativa no CPF do titular |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) atrasada | Multa mínima de R$ 50 e, com mais de 90 dias, o CNPJ pode ficar inapto, sem certidão negativa |
| Dois anos sem declaração e sem DAS pago | Cancelamento do CNPJ, com a dívida mantida no CPF |
| MEI aberto ao abrir a ME | Quem é titular ou sócio de outra empresa não pode ser MEI (artigo 18-A, § 4º, III): o MEI precisa ser baixado ou desenquadrado antes |
Os acréscimos do DAS estão no Manual do PGMEI; a multa da declaração, no guia da MAED da DASN; e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44.
Para resolver, veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS. A dívida inscrita pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como explica o guia do Desenrola MEI. Só depois faça a baixa do MEI ou o desenquadramento para ME.
O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mas foi à sanção e ainda não é lei, segundo a Agência Senado; veja os guias de regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.



