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MEI engenheiro: pode ser MEI? O que a lei e o CREA dizem e o caminho certo

MEI engenheiro não existe: a engenharia está no Anexo V e fora do Anexo XI. Veja o que a LC 123 e o CREA exigem e o caminho pela ME no Simples ou como autônomo.

MEI engenheiro: pode ser MEI? O que a lei e o CREA dizem e o caminho certo

Engenheiro não pode ser MEI. A lista oficial de ocupações, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, não tem engenheiro nem engenharia, e a Lei Complementar nº 123/2006 veda ao MEI as atividades do Anexo V, onde a engenharia está. O caminho é a microempresa no Simples Nacional, com registro no CREA, ou o trabalho como autônomo.

Neste guia você vai ver o que a lista do MEI diz, por que a engenharia ficou de fora, o que a Lei nº 5.194/1966 e o CREA exigem, quais ocupações de obra existem no Anexo XI, como funciona a ME no Simples com o fator R, que nota emitir e o que fazer se você já abriu um MEI com outra ocupação.

Resumo rápido: não existe ocupação de engenharia no Anexo XI, e o artigo 18-A, § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 impede o MEI de exercer atividade do Anexo V, onde a engenharia está. As ocupações de obra que existem (pedreiro, encanador, eletricista, instalador) cobrem a execução, não o projeto, o laudo ou a responsabilidade técnica. A saída é a ME no Simples Nacional, no Anexo V ou no Anexo III pelo fator R, com registro de pessoa jurídica no CREA, ou a atuação como autônomo com registro profissional e ART.

Engenheiro pode ser MEI? O que diz a lista oficial?

Não. O MEI só pode exercer as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, como lembra a pergunta 1.2 do Perguntão MEI: o MEI deve "exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI". Na versão atual desse PDF, não existe linha com as palavras engenheiro, engenharia, arquiteto, projetista, desenhista ou topógrafo. A página da letra E do Portal do Empreendedor, que reproduz a lista, vai de "Eletricista de automóveis" a "Encanador independente" sem passar por engenheiro.

Também não adianta procurar pelo código. Na CONCLA, do IBGE, a subclasse 7112-0/00, Serviços de engenharia, compreende "a elaboração e gestão de projetos e os serviços de inspeção técnica", a "supervisão de obras" e a "vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia". Esse código não consta do Anexo XI, nem o 7111-1/00 (arquitetura). O guia do CNAE do MEI explica como a lista funciona.

Por que a engenharia fica fora do MEI?

A resposta está na Lei Complementar nº 123/2006, que criou o MEI. O artigo 18-A, § 4º, inciso I, diz que não pode optar pelo recolhimento em valores fixos do MEI quem exerce atividade "tributada na forma dos Anexos V ou VI", salvo autorização do Comitê Gestor para atividade isolada. E o artigo 18, § 5º-I, inciso VI, coloca no Anexo V os serviços de "engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia". A engenharia é atividade do Anexo V, e o MEI não alcança o Anexo V.

O § 4º-B do artigo 18-A manda o CGSN definir as atividades autorizadas ao MEI "de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho", e o Anexo XI é essa lista fechada. Não é uma proibição de trabalhar, e sim uma regra sobre o regime: a mesma lei admite o engenheiro no Simples Nacional como microempresa, e o que continua fechado é só o MEI. O mesmo vale para outras profissões regulamentadas, como mostram os guias do MEI advogado e do MEI dentista.

O que o CREA exige de quem trabalha como engenheiro?

A profissão é regulamentada pela Lei nº 5.194/1966. O artigo 55 diz que os profissionais habilitados "só poderão exercer a profissão" depois do registro no Conselho Regional, e o artigo 8º, parágrafo único, só admite que pessoas jurídicas exerçam projeto, estudo, parecer e direção de obras "com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional". Para a empresa, o artigo 59 é direto: "as firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral" que executem obras ou serviços de engenharia "só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais". A página de registro de pessoa jurídica, do CONFEA, explica que essas empresas "são obrigadas a registrar-se no Crea de sua jurisdição", com instrumento de constituição, CNPJ, pelo menos um responsável técnico habilitado com ART de cargo ou função, e anuidade por faixa de capital social. Ou seja, qualquer CNPJ de engenharia precisa de registro próprio no conselho, além do registro do profissional.

Há ainda a ART. A Lei nº 6.496/1977, no artigo 1º, sujeita à Anotação de Responsabilidade Técnica "todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais" de engenharia, e a página da ART, do CONFEA, diz que ela deve ser registrada antes do início da obra ou do serviço. Nada disso depende do CNPJ: o autônomo também registra ART.

Quais ocupações de obra existem no Anexo XI e para quem servem?

A lista tem várias ocupações da construção e da instalação, todas de execução:

Ocupação no Anexo XICNAEDescrição da subclasseISSICMS
Pedreiro independente4399-1/03Obras de alvenariaSimNão
Encanador independente4322-3/01Instalações hidráulicas, sanitárias e de gásSimNão
Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente4321-5/00Instalação e manutenção elétricaSimNão
Instalador(a) de sistema de prevenção contra incêndio4322-3/03Instalações de sistema de prevenção contra incêndioSimNão

As linhas e as colunas de ISS e ICMS são do Anexo XI. Todas pagam, em 2026, DAS de R$ 86,05 por mês (R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS), segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional, detalhada no guia do DAS MEI 2026. Elas servem para quem faz aquilo de fato, como mostram os guias do MEI pedreiro e do MEI eletricista.

O que nenhuma dessas ocupações cobre é o trabalho do engenheiro: projeto, cálculo, laudo, vistoria, perícia, fiscalização e responsabilidade técnica pela obra. A CONCLA diz que a subclasse 7112-0/00 não compreende "a execução de obras de construção" nem "a administração de obras exercida no local da construção". Também não existe no Anexo XI ocupação de técnico em edificações, em eletrotécnica ou em segurança do trabalho.

Posso abrir MEI como pedreiro ou eletricista e assinar projetos?

Não, e a lei tem consequências em dois sistemas. No tributário, o artigo 18-A, § 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 obriga o desenquadramento quando o MEI "incorrer em alguma das situações previstas no § 4º", com efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência. A pergunta 6.3 do Perguntão MEI lista a atividade fora do Anexo XI entre os motivos de desenquadramento, e o guia do desenquadramento do MEI mostra o que vem depois: os tributos passam a ser apurados como ME.

No profissional, o artigo 6º da Lei nº 5.194/1966 trata como exercício ilegal a pessoa jurídica que presta serviços sem registro no CREA (alínea "a") e o profissional que assume atividades estranhas às atribuições do seu registro (alínea "b"). E a construtora vai pedir na nota "projeto estrutural", não "obras de alvenaria": uma nota cuja descrição não bate com a ocupação do CNPJ é evidência contra o próprio MEI.

Qual é o caminho para o engenheiro se formalizar?

Há dois formatos, e os dois exigem o registro no CREA e a ART em cada serviço.

Autônomo pessoa física. O engenheiro presta serviço com recibo e paga dois tributos próprios. O ISS, pelo Decreto-Lei nº 406/1968, artigo 9º, § 1º, é calculado "por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço" quando a prestação se dá "sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte"; o valor é da prefeitura. O INSS é o do contribuinte individual: 20% sobre o salário de contribuição, pelo artigo 21 da Lei nº 8.212/1991, ou 11% sobre o salário mínimo, pelo § 2º, inciso I, para quem trabalha por conta própria e abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição. O cliente com CNPJ faz as retenções previstas em lei.

ME no Simples Nacional. A microempresa pode ter o CNAE 7112-0/00, optar pelo Simples e registrar-se como pessoa jurídica no CREA, com o próprio titular como responsável técnico. A Lei Complementar nº 123/2006 define a ME, no artigo 3º, inciso I, pela receita bruta anual de até R$ 360.000,00, e tributa a engenharia pelo Anexo V. O § 5º-J do artigo 18, porém, manda tributar pelo Anexo III "caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%". Essa razão é o fator R, calculada com os montantes dos 12 meses anteriores (§ 5º-K). Para quem trabalha sozinho, a folha é o pró-labore, com os encargos. Pelas tabelas da própria lei, a primeira faixa (até R$ 180.000 em 12 meses) tem alíquota de 6,00% no Anexo III e de 15,50% no Anexo V. A ME tem contabilidade, pró-labore com INSS e declarações próprias, que os guias MEI para ME e pró-labore detalham.

PontoMEIAutônomoME no Simples Nacional
Engenheiro pode usar?Não, a atividade está no Anexo VSimSim, pelo CNAE 7112-0/00
Registro no CREANão se aplicaDo profissionalDo profissional e da pessoa jurídica
TributoR$ 86,05 fixos por mês em 2026ISS fixo da prefeitura e INSS de 20% ou 11%Percentual da receita: Anexo III ou V
Limite anualR$ 81.000Sem limite próprioR$ 360.000
DocumentoNFS-eReciboNFS-e

O PLP 186-A/2026 muda o limite do MEI, mas não altera a lista de ocupações nem a vedação do Anexo V, como explica o guia do novo limite do MEI.

Que nota fiscal o engenheiro emite?

Como ME, a nota de serviço. Na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, o item 7.01 descreve "engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres", e o 7.19, o "acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo". O código exato segue a tabela do seu município.

A nota é a NFS-e de padrão nacional, emitida no Emissor Nacional, que a Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatória para a ME e a EPP do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026; a página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, explica o acesso. Para cliente pessoa jurídica a nota é sempre obrigatória; para pessoa física, vale a regra do município. O guia de nota fiscal do MEI mostra o emissor, que é o mesmo da ME. O autônomo entrega recibo.

Trabalhar para uma só construtora: há risco de vínculo?

A regra de vínculo vale igual para o engenheiro com CNPJ. O artigo 3º da CLT considera empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário", sem distinção entre trabalho intelectual, técnico e manual. As perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, na pergunta sobre prestar serviços exclusivamente para uma empresa, lembram que "não é permitido substituir o vínculo empregatício" pela condição de MEI, e o mesmo vale para a ME. Jornada fixa no canteiro, chefia direta e valor mensal igual são sinais de emprego; contrato por obra, com escopo, prazo, preço e ART própria, é prestação de serviço. Veja o guia MEI pode ser CLT?.

No INSS, a página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que o DAS cobre todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição; na ME, o titular recolhe sobre o pró-labore, e o autônomo, pelo carnê (veja o guia de INSS do MEI). O MEI pode ter um empregado, como detalha o guia MEI pode ter funcionário?; a ME não tem essa trava.

Já abri um MEI com outra ocupação. O que acontece se ele atrasar?

Quem abriu MEI em outra ocupação e deixou o cadastro de lado ao descobrir que a engenharia não cabia nele continua com as obrigações do CNPJ:

SituaçãoO que acontece
DAS em abertoMulta de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic, e depois inscrição em dívida ativa no CPF do titular
Declaração anual (DASN-SIMEI) atrasadaMulta mínima de R$ 50 e, com mais de 90 dias, o CNPJ pode ficar inapto, sem nota e sem certidão negativa
Dois anos sem declaração e sem DAS pagoCancelamento do CNPJ, com a dívida mantida no CPF
MEI aberto ao abrir a MEQuem é titular ou sócio de outra empresa não pode ser MEI (artigo 18-A, § 4º, III): o MEI precisa ser baixado ou desenquadrado antes

Os acréscimos do DAS estão no Manual do PGMEI; a multa da declaração, no guia da MAED da DASN; e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44.

Para resolver, veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS. A dívida ativa pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como explica o guia do Desenrola MEI. Só depois faça a baixa do MEI ou o desenquadramento. O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mas foi à sanção e ainda não é lei, segundo a Agência Senado. Veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.

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Perguntas frequentes

Não. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 não tem nenhuma ocupação de engenharia, e a Lei Complementar nº 123/2006 veda ao MEI as atividades tributadas pelo Anexo V, onde a engenharia está. O CNAE 7112-0/00 não aparece na lista.
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