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MEI eletricista: o que você precisa saber para trabalhar formalizado

MEI eletricista: ocupação no CNAE 4321-5/00, DAS de R$ 86,05 em 2026, código de tributação nacional na NFS-e, NR-10, cliente empresa e responsabilidade.

MEI eletricista: o que você precisa saber para trabalhar formalizado

O eletricista pode ser MEI. A ocupação na lista oficial é "Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente", no CNAE 4321-5/00, instalação e manutenção elétrica. Como é prestação de serviço, o imposto da guia é o ISS, e o DAS de 2026 custa R$ 86,05 por mês, com o INSS incluído. Quem também vende material precisa somar uma ocupação de comércio.

Neste guia você vai ver qual ocupação escolher, quanto custa o DAS, como achar o código de tributação nacional na NFS-e, o que muda quando o cliente é empresa, as normas de segurança, a responsabilidade por danos, o INSS e o que acontece quando o MEI atrasa.

Resumo rápido: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 tem a ocupação de eletricista predial e ocupações vizinhas, como instalador de alarmes, de antenas e de ar-condicionado central. O serviço paga ISS e a venda de material paga ICMS. Para empresa, a nota fiscal é obrigatória e a contratante recolhe 20% de INSS patronal. Laudo e ART são de profissional registrado no conselho de engenharia, não do eletricista MEI. O limite em 2026 é de R$ 81.000 por ano.

Eletricista pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?

Pode. A lista de atividades permitidas do Portal do Empreendedor, na página da letra E, traz "Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente", com o CNAE 4321-5/00. No Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, essa ocupação marca "S" na coluna do ISS e "N" na do ICMS, ou seja, é tributada só como serviço.

Pela descrição da subclasse 4321-5/00 na CONCLA do IBGE, o código cobre instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos em qualquer edificação, cabeamento, antenas, para-raios, iluminação, alarmes e automação predial. Redes de distribuição de energia e aquecimento solar ficam em outros códigos.

Há ocupações vizinhas no Anexo XI, e vale escolher pelo que você faz de fato:

Ocupação no Anexo XICNAEImposto no DAS
Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais4321-5/00ISS
Instalador de equipamentos de segurança domiciliar e empresarial, sem serviço de vigilância4321-5/00ISS
Instalador de antenas de TV4321-5/00ISS
Instalador e reparador de sistemas centrais de ar-condicionado, ventilação e refrigeração4322-3/02ISS
Técnico de manutenção de eletrodomésticos9521-5/00ISS
Reparador de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica3313-9/99ISS
Comerciante de material elétrico4742-3/00ICMS

A ocupação de eletricista de automóveis (4520-0/03) é outra, para a parte elétrica de veículos. Não existe no Anexo XI uma ocupação própria de instalador de painéis solares; confirme a ocupação antes de abrir o CNPJ. O MEI pode ter uma ocupação principal e até 15 secundárias, como explica o guia do CNAE do MEI.

Quanto o MEI eletricista paga de DAS em 2026?

O DAS soma 5% do salário mínimo de INSS com R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, conforme as ocupações. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional.

SituaçãoINSSISSICMSDAS por mês em 2026
Só serviço de eletricistaR$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05
Serviço de eletricista e comércio de material elétricoR$ 81,05R$ 5,00R$ 1,00R$ 87,05

O valor é fixo, mesmo no mês sem serviço, e vence no dia 20 do mês seguinte. A guia sai pelo PGMEI; o calendário está no guia do DAS MEI 2026.

O limite de faturamento em 2026 é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ durante o ano, pela regra do Perguntão MEI. O PLP 186-A/2026, que eleva o teto para R$ 110.000 em 2027, foi à sanção em 15 de outubro, segundo a Agência Senado, mas ainda não é lei. Veja o guia do novo limite do MEI.

Que nota fiscal o MEI eletricista emite?

O Perguntão MEI (pergunta 3.7) resume a regra: o MEI está dispensado de emitir nota para o consumidor pessoa física, mas é obrigado a emitir quando o destinatário do serviço tem CNPJ. Para pessoa física, a nota só sai se o cliente pedir.

Para serviço, a nota é a NFS-e de padrão nacional. A página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, informa que ela é emitida no Emissor Web ou no aplicativo NFS-e Mobile, com login gov.br. Pelas Perguntas e Respostas da NFS-e (versão 1.1, de setembro de 2026), o MEI entra só com conta gov.br nível prata ou ouro. O passo a passo está no guia de nota fiscal do MEI.

Material é outra história. A Lei Complementar nº 116/2003, a lei do ISS, diz no item 14.01 que as "peças e partes empregadas" no conserto ficam sujeitas ao ICMS. O eletricista que compra o material em nome do cliente, ou que o cliente fornece, emite só a NFS-e da mão de obra. Quem vende material por conta própria está comerciando e precisa da ocupação de comércio de material elétrico, que soma o ICMS no DAS e pode exigir inscrição estadual e nota de venda, conforme o estado. Em qualquer caso, compre o material com nota fiscal.

Qual é o código de tributação nacional para MEI eletricista na NFS-e?

O código de tributação nacional é o número que identifica o serviço na NFS-e de padrão nacional. Ele tem seis dígitos e segue a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003: os quatro primeiros dígitos repetem o item e o subitem da lei, e os dois últimos detalham o serviço. A lista completa está na página Lista de Serviços Anexa à LC nº 116/2003, do portal da NFS-e.

Para o eletricista, os itens da lei que descrevem o trabalho são estes:

Tipo de serviçoItem da LC 116/2003Código na lista do portal da NFS-e
Execução de obra elétrica, por administração, inclusive instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos7.02070201
Execução de obra elétrica, por empreitada ou subempreitada7.02070202
Conserto, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos e equipamentos14.01140101
Instalação e montagem de aparelhos e equipamentos, só com material fornecido pelo cliente14.06140601

Uma instalação nova ou a troca do quadro de uma casa cabe no item 7.02; o conserto de um chuveiro ou de um motor, no 14.01; a instalação de um aparelho que o cliente comprou, no 14.06. Na dúvida, consulte a prefeitura, porque o enquadramento do ISS é municipal.

No Emissor Nacional, o Guia do Emissor Público Nacional Web (versão 1.1, de setembro de 2025) explica que, na etapa "Serviço", você digita pelo menos três caracteres do código e o sistema busca o nome na lista; depois, preenche a "Descrição do Serviço". Dá para salvar serviços favoritos. Para o MEI, o ISS continua sendo o valor fixo do DAS; a nota não gera imposto a mais.

O que muda quando o cliente do eletricista é uma empresa?

Dois pontos. O primeiro é a nota fiscal, obrigatória para quem tem CNPJ. O segundo é o INSS patronal. O artigo 18-B da Lei Complementar nº 123/2006 diz que a empresa que contrata serviços executados por MEI mantém a obrigação de recolher a contribuição do artigo 22, inciso III, da Lei nº 8.212/1991, de 20% sobre as remunerações pagas a contribuintes individuais, e de cumprir as obrigações acessórias dessa contratação. O § 1º limita a regra ao MEI contratado para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos.

Esse custo é da empresa contratante e não sai do seu DAS, mas explica por que ela pede contrato e nota antes de fechar o serviço. O § 2º avisa que, se estiverem presentes os elementos da relação de emprego, a contratante responde por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Trabalhar todo dia, com horário e subordinação, para uma só empresa é o cenário em que o CNPJ deixa de proteger as duas partes. Veja o guia sobre MEI e CLT.

Que licenças e normas de segurança o eletricista MEI precisa cumprir?

Não há licença federal própria para a profissão de eletricista. O que existe é a regra geral de alvará e as normas de segurança do trabalho.

Alvará. A Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, dispensa atos públicos de liberação para atividade de baixo risco, e a Resolução CGSIM nº 59/2020 prevê que o MEI assine, na abertura, o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licença de funcionamento. A classificação de risco varia conforme a lei municipal, e a prefeitura pode fiscalizar. Confira na sua cidade, como mostram os guias de alvará do MEI e de inscrição municipal.

NR-10. A Norma Regulamentadora nº 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, exige que os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas tenham treinamento específico, com curso básico de carga mínima de 40 horas (Anexo III) e reciclagem bienal (item 10.8.8.2). A Portaria MTE nº 737/2026 aprovou uma nova redação, em vigor a partir de 1º de junho de 2027, que mantém as 40 horas. As NRs são obrigações do empregador, mas a empresa que contrata um MEI para mexer na instalação dela costuma exigir o certificado.

NR-35. Quem instala em fachadas ou forros altos faz trabalho em altura. A NR-35 se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros e exige treinamento inicial de 8 horas e periódico a cada dois anos.

O eletricista MEI pode assinar laudo e ART?

Não, a menos que seja engenheiro ou tecnólogo registrado no conselho. A Lei nº 6.496/1977 sujeita todo contrato de obra ou serviço profissional de engenharia à Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, que define os responsáveis técnicos. A Lei nº 5.194/1966, no artigo 13, diz que projetos, laudos e outros trabalhos de engenharia só têm valor jurídico quando assinados por profissional habilitado.

Quando o cliente precisa de laudo elétrico, projeto ou ART, como em condomínio, seguro ou vistoria, isso é trabalho de um profissional registrado no CREA, contratado em separado.

O eletricista responde pelos danos do serviço?

Responde. O Código Civil diz, no artigo 186, que quem causa dano a outrem por negligência ou imprudência comete ato ilícito, e, no artigo 927, que fica obrigado a repará-lo. Pelo artigo 611, quando o prestador fornece os materiais, os riscos correm por sua conta até a entrega.

Com o cliente pessoa física, vale também o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 40 obriga o fornecedor de serviço a entregar orçamento prévio, discriminando mão de obra, materiais e equipamentos, válido por dez dias se não houver outro prazo. O artigo 26 dá ao cliente 90 dias, a partir do fim do serviço, para reclamar de defeito aparente em serviço durável.

Orçamento por escrito, nota ou recibo de cada serviço e o relatório mensal de receitas, com as notas de compra do material, resolvem a maior parte dos problemas.

Quais benefícios do INSS o eletricista MEI tem?

Segundo a página do INSS sobre o microempreendedor individual, a contribuição do DAS vale para os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementação. Os detalhes estão nos guias de INSS do MEI e de aposentadoria do MEI.

Para uma profissão com risco de choque e de queda, dois pontos da Lei nº 8.213/1991 pesam. O artigo 26, inciso II, dispensa a carência do auxílio-doença em caso de acidente de qualquer natureza, desde que a contribuição esteja em dia na data do acidente. Já o artigo 18, § 1º, limita o auxílio-acidente a empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais; o MEI fica de fora. Não existe aposentadoria especial pelo DAS, mesmo em atividade perigosa.

O MEI pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, e nesse caso as NRs passam a valer para ele como empregador. Veja o guia sobre MEI com funcionário.

O que acontece se o MEI eletricista atrasar o DAS ou esquecer a declaração?

O CNPJ continua existindo, mas a dívida cresce e a empresa trava aos poucos:

SituaçãoO que aconteceEfeito no trabalho
DAS em abertoMulta de 0,33% ao dia, até 20%, mais juros pela Selic, segundo o Manual do PGMEI; depois, dívida ativaOs meses sem pagamento não contam para o INSS
Declaração anual com mais de 90 dias de atrasoMulta mínima de R$ 50,00 e CNPJ inaptoSem NFS-e para a empresa cliente. Veja o guia do MEI inapto
Dois anos sem declaração e sem nenhum DASCancelamento do CNPJ pela Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44É preciso abrir outro CNPJ, e a dívida antiga continua

Para quem atende condomínios, lojas e construtoras, o efeito mais rápido é perder o cliente que exige nota e certidão negativa. Para a dívida ativa, a transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026) aceita adesão até 29 de janeiro de 2027, para débitos de até R$ 20.000, com até 70% de desconto. O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mas depende de sanção. O passo a passo está no guia de como regularizar o MEI atrasado, e o perdão, no guia do perdão das dívidas do MEI.

Seu CNPJ de eletricista está em dia?

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Perguntas frequentes

A ocupação é Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente, no CNAE 4321-5/00, instalação e manutenção elétrica. Ela recolhe ISS, e a venda de material elétrico exige a ocupação de comércio, no CNAE 4742-3/00.
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