Costureira pode ser MEI, e a lista oficial tem mais de uma ocupação para a atividade: costureira de roupas sob medida, costureira de roupas exceto sob medida, reparadora de artigos do vestuário, alfaiate e facção. A escolha muda o imposto da guia. Em 2026, o DAS fica entre R$ 86,05 e R$ 87,05 por mês, com o INSS incluído.
Neste guia você vai ver qual ocupação serve para cada tipo de costura, quanto custa o DAS de cada uma, que nota emitir no conserto, na roupa sob medida e na facção, o que conta no limite quando o cliente traz o tecido, as licenças, o INSS e o que acontece se o MEI atrasar.
Resumo rápido: quem costura sob medida, conserta ou ajusta roupas presta serviço, paga ISS e tem DAS de R$ 86,05 em 2026. Quem confecciona peças para vender ou faz facção para confecções está na indústria, paga ISS e ICMS, com DAS de R$ 87,05, e pode precisar de inscrição estadual. A nota de serviço sai pelo Emissor Nacional da NFS-e. O limite em 2026 é de R$ 81.000 por ano.
Costureira pode ser MEI? Qual ocupação escolher?
Pode. O MEI escolhe uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de "Ocupações Permitidas ao MEI", que já traz o CNAE e a marcação de ISS e ICMS. Para a costura, a Tabela A tem estas linhas:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | O que o código descreve | ISS | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| Costureiro(a) de roupas sob medida, independente | 1412-6/02 | Confecção sob medida de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Sim | Não |
| Alfaiate, independente | 1412-6/02 | Confecção sob medida de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Sim | Não |
| Reparador(a) de artigos e acessórios do vestuário, independente | 9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos | Sim | Não |
| Costureiro(a) de roupas, exceto sob medida, independente | 1412-6/01 | Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | Sim | Sim |
| Fabricante de partes de peças do vestuário - facção, independente | 1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Sim | Sim |
As ocupações de costureira aparecem também na lista da letra C do Portal do Empreendedor. Na CONCLA, do IBGE, a subclasse 1412-6/02 cobre a confecção sob medida e exclui o conserto e a reforma, que ficam na 9529-1/99. Já a 1412-6/03 descreve a facção: costurar partes de peças, como golas e punhos, para quem fabrica a roupa.
Qual é a principal? A que rende mais no seu dia a dia: roupa sob medida feita para o cliente é "costureira de roupas sob medida"; barra, ajuste, troca de zíper e reforma é "reparadora de artigos e acessórios do vestuário"; peça pronta em tamanho padrão para vender é "costureira de roupas, exceto sob medida"; partes de peças costuradas para uma confecção, por produção, é facção.
As outras entram como secundárias: o MEI pode registrar até 15 além da principal, segundo a pergunta "O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a CNAE?" das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor. Como combinar ocupações está no guia do CNAE do MEI.
Quanto a MEI costureira paga de DAS em 2026?
O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, conforme a ocupação. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional, de 2 de janeiro de 2026.
| Ocupação | INSS | ISS | ICMS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Costureira sob medida, alfaiate ou reparadora | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 | |
| Costureira de roupas exceto sob medida ou facção | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 1,00 | R$ 87,05 |
Com mais de uma ocupação, o DAS segue a soma dos impostos de todas: sob medida como principal e facção como secundária dá R$ 87,05. O valor é fixo e vence no dia 20 do mês seguinte, mesmo no mês em que a máquina ficou parada. Calendário e débito automático estão no guia do DAS MEI 2026.
O limite de faturamento em 2026 é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ durante o ano, pela pergunta 1.2 do Perguntão MEI. O PLP 186-A/2026 prevê R$ 110.000 em 2027, mas ainda não é lei, como mostra o guia do novo limite do MEI.
Que nota fiscal a costureira emite?
Depende de quem é o cliente e do que foi vendido. Pela pergunta 3.7 do Perguntão MEI, o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas é obrigado a emitir quando o destinatário tem CNPJ, salvo quando esse destinatário emite nota fiscal de entrada. O documento muda conforme a operação:
| O que você fez | Tipo de operação | Documento |
|---|---|---|
| Conserto, ajuste, barra, reforma | Serviço (ISS) | NFS-e pelo Emissor Nacional |
| Roupa sob medida para o cliente | Serviço (ISS) | NFS-e pelo Emissor Nacional |
| Facção para uma confecção | Indústria (ISS e ICMS) | NFS-e para o serviço; confirme com o estado o documento exigido |
| Peça pronta de produção própria, vendida a loja ou consumidor | Indústria (ICMS) | Documento fiscal do estado (NF-e, NFC-e ou nota avulsa) |
Para serviços, a nota é a NFS-e de padrão nacional. A página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, diz que ela é obrigatória para o MEI nas operações com pessoas jurídicas e sai pelo Emissor Web ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, com login gov.br, que para o MEI precisa ser prata ou ouro. O passo a passo está no guia de nota fiscal do MEI.
Para mercadoria, o Perguntão (pergunta 3.6, nota 1) diz que o MEI está dispensado da NF-e, e a pergunta 3.8 admite a nota fiscal avulsa quando a legislação estadual ou municipal prevê. Quem fabrica e vende peças prontas confirma na Secretaria da Fazenda do estado qual documento usa. A pergunta "O MEI precisa de Inscrição Estadual (IE)?" do Portal do Empreendedor responde que depende da atividade: serviço não exige, comércio e indústria em geral exigem. Veja o guia da inscrição estadual do MEI.
O que muda quando eu costuro para uma confecção?
A facção é trabalho por produção: a confecção manda as partes cortadas, você costura e recebe por peça ou por lote. Como a confecção tem CNPJ, a nota é obrigatória em toda entrega, salvo se ela emitir nota de entrada. Guarde notas e comprovantes por cinco anos, como orienta o Portal do Empreendedor na pergunta sobre arquivo de notas fiscais.
O mesmo Portal responde "sim" à pergunta "MEIs podem prestar serviços exclusivamente para uma empresa, emitindo assim notas fiscais apenas para essa empresa?". O cuidado é outro: o artigo 3º da CLT define como empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Se a confecção fixa horário, controla a jornada, exige presença diária e paga um valor fixo mensal, a relação tem os elementos que a lei usa para definir emprego, e o CNPJ não apaga isso. A facção como MEI funciona melhor quando você organiza a própria produção e é paga pelo que entrega.
Tenha um pedido por escrito com preço por peça, prazo e quem responde por tecido e peças com defeito. Sobre carteira assinada e CNPJ ao mesmo tempo, veja o guia MEI pode ser CLT?.
Posso vender peças prontas em feiras e pela internet?
Pode. A venda da própria produção já está dentro da ocupação de costureira de roupas, exceto sob medida, que é de indústria e recolhe ICMS. Vender em feira, em loja virtual ou por rede social é venda de mercadoria, e a receita entra no limite.
Se você também revende peças que não fez, a ocupação é outra: "Comerciante de artigos do vestuário e acessórios, independente", CNAE 4781-4/00, que no Anexo XI recolhe só ICMS e pode entrar como secundária. A venda para outra empresa exige nota sempre; para consumidor, só se ele pedir.
A MEI costureira precisa de alvará ou licença?
Em geral, não há alvará. A Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, dá a quem exerce atividade de baixo risco o direito de trabalhar "sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica". Para o MEI, a Resolução CGSIM nº 59/2020 regula, no artigo 16, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licenças de Funcionamento, aceito na hora da inscrição.
Pelo artigo 17, porém, o MEI declara atender aos requisitos estaduais e municipais sobre uso do solo, atividade em casa, meio ambiente e saúde, e autoriza a fiscalização no local, inclusive na residência. As regras para ateliê em casa variam de cidade para cidade: consulte a sua prefeitura. Veja os guias do alvará do MEI e da inscrição municipal do MEI.
O que conta no limite quando o cliente fornece o tecido?
O limite de R$ 81.000 é medido pela receita bruta. A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 3º, § 1º, define receita bruta como "o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria" e "o preço dos serviços prestados", sem as vendas canceladas e os descontos incondicionais.
Na prática: se a cliente traz o tecido e paga só a mão de obra, conta o valor do serviço, e o tecido não é receita sua. Se você compra o tecido e cobra tudo num preço só, conta o preço inteiro, sem descontar o custo do material. Na facção paga por peça, conta o valor recebido pelo lote.
Anote tudo no relatório mensal de receitas brutas, separando mercadoria e serviço. Quem passa do limite em até 20% sai do Simei a partir de 1º de janeiro seguinte, com um DAS sobre o excesso; acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano, pelas perguntas 6.4 e 6.8 do Perguntão. As contas estão no guia do limite do MEI.
O que a costureira MEI tem de INSS e benefícios?
A página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que as contribuições do DAS "são válidas para todos os benefícios previdenciários", exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar mais 15% do salário mínimo. Com o DAS em dia, a costureira tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, cumpridas as carências. Os benefícios estão no guia de INSS do MEI, e a complementação, no de aposentadoria do MEI.
- Salário-maternidade. A MEI tem direito ao benefício, pago pelo INSS, e nos meses de recebimento marca "Benefício INSS" no PGMEI para não pagar a parte previdenciária da guia. Carência, valor e pedido estão no guia do salário-maternidade do MEI.
- Não há auxílio-acidente. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 limita esse benefício a empregado, doméstico, avulso e segurado especial. O MEI é contribuinte individual e fica de fora, como mostra o guia sobre auxílio-acidente do MEI.
A MEI costureira pode ter funcionário?
Pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, com eSocial e encargos fora do DAS, como mostra o guia MEI pode ter funcionário?. O PLP 186-A/2026 prevê até dois a partir de 2027, se for sancionado.
O que acontece se o MEI da costureira atrasar?
O CNPJ continua existindo, mas a dívida cresce e o cadastro trava:
| Situação | O que acontece | Efeito no ateliê |
|---|---|---|
| DAS em aberto | Multa de 0,33% ao dia, até 20%, juros pela Selic e depois dívida ativa | Os meses sem pagamento não contam para aposentadoria nem salário-maternidade |
| Declaração anual com mais de 90 dias de atraso | Multa e CNPJ inapto | O CNPJ inapto não emite nota para a confecção. Veja o guia do MEI inapto |
| Dois anos sem declaração e sem DAS pago | Cancelamento do CNPJ | A dívida antiga continua no CPF |
Os acréscimos estão no Manual do PGMEI, e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44. A dívida inscrita ainda trava certidão negativa e crédito.
O caminho é regularizar o que existe, e não abrir outro MEI, porque quem já é titular de uma empresa não pode abrir um segundo. Veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS. A dívida ativa pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como explica o guia do Desenrola MEI.
O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026. Ele foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e foi à sanção, segundo a Agência Senado, mas ainda não é lei, e ICMS e ISS não entram. Veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.



