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MEI cabeleireiro: o que você precisa saber para trabalhar formalizado

MEI cabeleireiro: ocupação no CNAE 9602-5/01, DAS de R$ 86,05 em 2026, nota fiscal, licença sanitária e contrato de salão-parceiro. Veja o guia completo.

MEI cabeleireiro: o que você precisa saber para trabalhar formalizado

Cabeleireiro pode ser MEI. A ocupação certa na lista oficial é "Cabeleireiro(a) independente", no CNAE 9602-5/01, que recolhe ISS. Em 2026, o DAS dessa atividade custa R$ 86,05 por mês, com o INSS incluído, e o limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano. Quem também vende produtos paga R$ 87,05.

Neste guia você vai ver qual ocupação escolher, quanto custa o DAS, quando emitir nota fiscal, o que a Vigilância Sanitária exige, como funciona o contrato de salão-parceiro, os cuidados com produtos químicos, o que muda no INSS e o que acontece se o seu MEI atrasar.

Resumo rápido: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 lista cabeleireiro, barbeiro e manicure no mesmo CNAE 9602-5/01, todos com ISS. A venda de cosméticos entra como ocupação secundária e acrescenta R$ 1,00 de ICMS ao DAS. A nota fiscal só é obrigatória para cliente com CNPJ. O alvará é dispensado no cadastro, mas a licença sanitária é exigida pela vigilância local. Quem atende em salão pode assinar contrato de parceria pela Lei nº 12.592/2012, mantendo o CNPJ de MEI.

Cabeleireiro pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?

Pode. O MEI escolhe uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista oficial, e cada linha já traz o CNAE e os impostos da guia. Para quem trabalha com beleza, estas são as ocupações mais próximas na Tabela A:

Ocupação no Anexo XICNAEO que o código descreveImposto no DAS
Cabeleireiro(a) independente9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureISS
Barbeiro independente9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureISS
Manicure/pedicure independente9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureISS
Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente4772-5/00Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalICMS

A ocupação "Cabeleireiro(a) independente" também aparece na lista por letra do Portal do Empreendedor, na página da letra C. Ela é a principal; as demais entram como secundárias. Segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, na pergunta "O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a CNAE?", o MEI pode registrar, além da principal, até 15 ocupações secundárias. Inclua manicure/pedicure ou barbeiro se também faz unhas ou atende barba (veja os guias do MEI manicure e do MEI barbeiro) e comerciante de cosméticos se vende xampu, máscara ou finalizador ao cliente. Essa última é de comércio, recolhe ICMS e muda o valor do DAS. A escolha pode ser ajustada depois, sem custo, pela atualização cadastral; veja também o guia do CNAE do MEI.

Quanto o MEI cabeleireiro paga de DAS em 2026?

O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, conforme as ocupações registradas. A notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional, de 2 de janeiro de 2026, informa INSS de R$ 81,05, 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025.

Como o CNPJ está cadastradoINSSISSICMSDAS por mês em 2026
Só serviços (cabeleireiro, barbeiro, manicure)R$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05
Serviços e venda de cosméticosR$ 81,05R$ 5,00R$ 1,00R$ 87,05

Os totais somam os componentes oficiais. O valor é fixo e vence no dia 20 do mês seguinte, mesmo no mês em que você atendeu pouco. A guia sai pelo PGMEI ou pelo App MEI.

O limite de faturamento em 2026 continua em R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ no meio do ano, segundo o Perguntão MEI. O que conta é a receita bruta: tudo o que o cliente pagou por serviços e produtos, sem descontar o aluguel da cadeira ou a cota do salão. O PLP 186-A/2026 prevê limite de R$ 110.000 em 2027, mas ainda depende de sanção, como explica o guia do novo limite do MEI. Se o ano fechar acima do teto, veja o guia do limite do MEI.

O MEI cabeleireiro precisa emitir nota fiscal?

Depende de quem paga. O Perguntão MEI, na pergunta 3.7, resume a regra: o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física e obrigado a emitir quando o destinatário do serviço ou da mercadoria tem CNPJ, salvo quando esse destinatário emite nota fiscal de entrada. Para o cliente da cadeira, a nota só sai se ele pedir; para o salão-parceiro ou a empresa de eventos que contrata você, é obrigatória.

A nota de serviço é a NFS-e de padrão nacional. A página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, informa que o serviço é obrigatório para o MEI nas operações com pessoas jurídicas, que a emissão é feita no Emissor Web ou no aplicativo NFS-e Mobile e que o acesso exige conta gov.br nível prata ou ouro. A venda de produto é comércio, com nota estadual (NF-e ou NFC-e) conforme a regra do seu estado; veja o guia da inscrição estadual do MEI. O passo a passo está no guia de nota fiscal do MEI, e o relatório mensal de receitas deve ser preenchido todo mês, com ou sem nota.

Preciso de alvará e de licença da Vigilância Sanitária?

São duas coisas diferentes. O alvará de funcionamento é dispensado no próprio cadastro do MEI. A Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, garante o direito de exercer atividade de baixo risco sem atos públicos de liberação, e a Resolução CGSIM nº 59/2020 trata da classificação de risco e dos procedimentos do MEI. Segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, quem se cadastrou a partir de 1º de setembro de 2020 já recebe a dispensa na inscrição, e quem abriu antes aceita o Termo de Dispensa na atualização cadastral, mas o MEI continua obrigado a obedecer às regras do município. Veja o guia do alvará do MEI.

A licença sanitária é outra história. A página de perguntas frequentes sobre serviços de embelezamento, da Anvisa, informa que salões de beleza são estabelecimentos de interesse da saúde, que não existe norma federal da Anvisa específica para embelezamento e que licenciamento, fiscalização e normas próprias ficam com as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. Ela também lembra que a Lei nº 12.592/2012 atribui aos profissionais a esterilização dos materiais, que os metálicos com contato com sangue vão à autoclave e que cosméticos e equipamentos devem estar regularizados na Anvisa.

O boletim Dicas para uso de salões de beleza, também da Anvisa, diz que o estabelecimento deve possuir alvará ou licença sanitária expedida pelo órgão de vigilância sanitária local. Como a exigência é municipal ou estadual, o documento, o prazo e o custo variam de cidade para cidade: consulte a vigilância sanitária e a prefeitura do seu município, e confira se há inscrição municipal a fazer.

Como funciona o contrato de salão-parceiro para quem é MEI?

A Lei nº 12.592/2012 reconhece a profissão de cabeleireiro e as demais da beleza. A Lei nº 13.352/2016 acrescentou a ela o contrato de parceria, usado quando o profissional atende dentro de um salão sem ser empregado. Pelo artigo 1º-A:

RegraO que a lei diz
NomesO estabelecimento é o salão-parceiro e o profissional é o profissional-parceiro
FormaContrato por escrito, homologado pelo sindicato da categoria e, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas (§ 8º)
CNPJO profissional-parceiro pode ser qualificado como microempreendedor individual (§ 7º)
DinheiroO salão centraliza os recebimentos, retém a sua cota-parte e retém e recolhe os tributos devidos pelo profissional sobre a cota dele (§§ 2º e 3º)
ReceitaA cota do profissional não entra na receita bruta do salão (§ 5º)
VínculoEnquanto durar a parceria, não há relação de emprego nem de sociedade (§ 11)

O § 10 lista as cláusulas obrigatórias, entre elas o percentual retido pelo salão, a periodicidade do pagamento, a rescisão com aviso prévio de 30 dias e a obrigação do profissional de manter a sua inscrição regular perante o fisco. Pelo artigo 1º-C, há vínculo de emprego quando não existe contrato na forma da lei ou quando o profissional exerce funções diferentes das descritas nele.

Dois pontos pesam para o MEI: um CNPJ com DAS atrasado ou declaração pendente descumpre a cláusula de regularidade, e o salão retém os tributos sobre a sua cota, mas nada na lei transfere a ele a guia mensal do MEI, que continua em seu nome.

Que cuidados o cabeleireiro MEI precisa ter com produtos químicos e com o cliente?

Alisamentos, colorações e descolorações usam química, e a responsabilidade pelo resultado é de quem aplica. O Informe de Segurança GGMON nº 03/2025, da Anvisa, de julho de 2025, orienta os profissionais de salão a usar só produtos regularizados na Anvisa, com número de processo na embalagem, a recusar produtos sem registro mesmo que o cliente insista, a não usar formol como alisante, que é proibido e tratado como infração sanitária, a fazer teste de mecha e a informar o cliente sobre os riscos.

Na relação com o cliente, vale o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O artigo 14 diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos no serviço e por informações insuficientes sobre riscos. O artigo 20 dá ao cliente, no serviço mal feito, a escolha entre refazer sem custo, devolver o dinheiro ou abater o preço. O artigo 40 obriga a entregar orçamento prévio com o valor da mão de obra e dos materiais. Na prática: combine o preço antes, anote os produtos usados em cada cliente e guarde as notas de compra.

O que o MEI cabeleireiro tem de INSS e benefícios?

A página do INSS sobre o microempreendedor individual informa que as contribuições pagas no DAS valem para todos os benefícios previdenciários, com uma exceção: a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar mais 15% sobre o salário mínimo, com juros, em guia calculada na agência da Previdência. Com o DAS em dia, o cabeleireiro tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão para a família.

Dois limites importam. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 reserva o auxílio-acidente a empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, e o MEI é contribuinte individual. E o DAS de 5% não dá direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos. Os benefícios estão no guia de INSS do MEI, e a complementação, no de aposentadoria do MEI.

O MEI cabeleireiro pode ter funcionário?

Pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, registrado no eSocial, com INSS patronal e FGTS pagos à parte do DAS. Para dividir o salão com outros profissionais, o caminho é o contrato de parceria. Os encargos estão no guia MEI pode ter funcionário.

O que acontece se o MEI cabeleireiro deixar o DAS atrasar?

O CNPJ continua existindo, mas a dívida cresce e, com o tempo, trava o trabalho:

SituaçãoO que acontece
DAS em abertoMulta de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic, e depois dívida ativa. Os meses sem pagamento não contam para o INSS, e o CNPJ deixa de estar regular, como exige o contrato de parceria
Declaração anual (DASN-SIMEI) atrasadaMulta mínima de R$ 50 e, com mais de 90 dias, o CNPJ pode ficar inapto e deixa de emitir nota para o salão ou para a empresa de eventos
Dois anos sem declaração e sem DAS pagoCancelamento do CNPJ. É preciso abrir outro, e a dívida antiga continua no CPF

A multa do DAS está no Manual do PGMEI, citado no guia do DAS MEI 2026; a da declaração, no guia da MAED da DASN; e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44.

Para resolver, veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS que ainda estão na Receita. O que já foi para a dívida ativa pode ser negociado no Edital PGFN nº 9/2026, com adesão até 29 de janeiro de 2027, para débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como mostra o guia do Desenrola MEI.

O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mediante pedido à PGFN e DAS em dia nos seis meses seguintes, mas foi à sanção e ainda não é lei, segundo a Agência Senado. Veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.

Seu MEI de cabeleireiro está em dia?

Se você quer assinar um contrato de parceria ou emitir nota para um cliente com CNPJ e descobriu que o MEI ficou para trás, vale saber o tamanho da pendência antes de gerar guias soltas. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que está em aberto na Receita e na PGFN, quais declarações faltam e em que ordem resolver. O caminho completo está no guia de como regularizar o MEI.

Perguntas frequentes

A ocupação é Cabeleireiro(a) independente, no CNAE 9602-5/01, que descreve cabeleireiros, manicure e pedicure. Barbeiro e manicure usam o mesmo código, e todos recolhem ISS no DAS.
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