Barbeiro pode ser MEI. A ocupação na lista oficial é "Barbeiro independente", no CNAE 9602-5/01, que descreve cabeleireiros, manicure e pedicure e inclui os serviços de barbearia. Como é prestação de serviço, o imposto que entra na guia é o ISS, e o DAS de 2026 custa R$ 86,05 por mês, com o INSS incluído.
Neste guia você vai ver a ocupação certa para a barbearia, o que muda quando você vende produtos para barba, quanto custa o DAS, a nota fiscal, as licenças, a diferença entre ser dono da barbearia e ser profissional-parceiro, o limite de faturamento e o que acontece quando o MEI atrasa.
Resumo rápido: "Barbeiro independente" é a ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 para quem corta cabelo e faz barba. Quem também vende pomada, óleo ou outros produtos soma a ocupação de comerciante de cosméticos, e o DAS passa para R$ 87,05. A barbearia precisa seguir as normas sanitárias do município, e o barbeiro que trabalha na barbearia de outra pessoa pode ser MEI como profissional-parceiro, com contrato escrito nos termos da Lei nº 12.592/2012. O limite em 2026 é de R$ 81.000 por ano.
Barbeiro pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?
Pode. A lista de ocupações permitidas ao MEI é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e nela a ocupação "Barbeiro independente" aparece com o CNAE 9602-5/01, que marca "S" na coluna do ISS e "N" na do ICMS. A mesma ocupação está na página da letra B do Portal do Empreendedor.
Na CONCLA do IBGE, a subclasse 9602-5/01 compreende "os serviços de barbearia", além de lavagem, corte, penteado e tingimento de cabelo. Limpeza de pele, massagem facial e depilação ficam na subclasse 9602-5/02 e pedem ocupação própria, registrada como secundária.
Estas são as ocupações mais comuns em uma barbearia:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | Imposto no DAS | Quando usar |
|---|---|---|---|
| Barbeiro independente | 9602-5/01 | ISS | Corte de cabelo masculino, barba, acabamento |
| Cabeleireiro(a) independente | 9602-5/01 | ISS | Serviços de cabeleireiro em geral, inclusive para mulheres e crianças |
| Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente | 4772-5/00 | ICMS | Venda de pomada, óleo de barba, shampoo e outros produtos |
| Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente | 5611-2/04 | ICMS | Venda de bebidas dentro da barbearia |
O MEI registra uma ocupação principal e, segundo a pergunta "O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica" das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, até 15 secundárias. Na barbearia, a principal é "Barbeiro independente". Barbeiro e cabeleireiro dividem o mesmo CNAE, então registrar os dois não muda o imposto. Quem atende sobretudo mulheres e famílias deve ler o guia do MEI cabeleireiro; as regras de combinação estão no guia do CNAE do MEI.
Dois cuidados. A venda de produtos é comércio, com ICMS, e exige a ocupação de comerciante de cosméticos e, em regra, inscrição estadual. E a barbearia que vende cerveja ou outras bebidas aos clientes exerce a atividade de bar: precisa da ocupação própria, de inscrição estadual e da licença sanitária para alimentos e bebidas, exigida pelo município.
Quanto o MEI barbeiro paga de DAS em 2026?
O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, conforme as ocupações registradas. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional.
| Barbearia | INSS | ISS | ICMS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Só serviços de barbeiro ou cabeleireiro | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 | |
| Serviços e venda de produtos (ou bebidas) | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 1,00 | R$ 87,05 |
O valor é fixo e não depende de quantos cortes você fez no mês. A guia vence no dia 20 do mês seguinte e sai pelo PGMEI ou pelo App MEI, como mostra o guia do DAS MEI 2026.
O limite de faturamento em 2026 é de R$ 81.000 por ano, uma média de R$ 6.750 por mês. Quem abre o CNPJ no meio do ano usa R$ 6.750 por mês até dezembro, com o mês incompleto contando inteiro, segundo o Perguntão MEI. Uma barbearia cheia, com cadeira ocupada o dia inteiro e venda de produtos, pode passar desse valor e ser desenquadrada, como explica o guia do limite do MEI. O PLP 186-A/2026 prevê limite de R$ 110.000 em 2027; foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e enviado à sanção, segundo a Agência Senado, mas ainda não é lei. Acompanhe no guia do novo limite do MEI.
O barbeiro precisa emitir nota fiscal?
Depende de quem paga. O Perguntão MEI resume a regra do artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018: o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas é obrigado a emitir quando o cliente tem CNPJ, salvo quando esse cliente emite nota fiscal de entrada. Na barbearia, quase todo atendimento é para pessoa física, e a nota só precisa sair se o cliente pedir. A obrigação aparece quando uma empresa contrata o serviço, como um evento corporativo, ou quando o barbeiro atende como profissional-parceiro de uma barbearia com CNPJ.
Para serviços, a nota é a NFS-e de padrão nacional. A página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, informa que ela é obrigatória para o MEI nas operações com pessoas jurídicas e é emitida no Emissor Web ou no aplicativo NFS-e Mobile, com conta gov.br de nível prata ou ouro. Já a venda de produtos é mercadoria: a nota é a NF-e ou a NFC-e, emitida pelo sistema do seu estado, e segue as regras da Secretaria da Fazenda. O passo a passo dos dois casos está no guia de nota fiscal do MEI.
Mesmo sem nota, anote tudo no relatório mensal de receitas brutas, somando serviços e produtos: é essa soma que vale para o limite anual e para a declaração anual.
Que licenças a barbearia precisa ter?
O MEI não precisa de alvará de funcionamento. A Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, garante o direito de exercer atividade de baixo risco sem atos públicos de liberação, e a Resolução CGSIM nº 59/2020 prevê o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, aceito pelo MEI na própria inscrição, com vistoria depois do início das atividades. As perguntas frequentes do Portal do Empreendedor confirmam: o MEI não precisa de alvará, mas deve cumprir as exigências do município. O guia do alvará do MEI explica o termo.
A dispensa do alvará não dispensa a vigilância sanitária. A Lei nº 12.592/2012, que reconhece a profissão de barbeiro, diz no artigo 4º que esses profissionais "deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes". A licença sanitária é concedida pela vigilância sanitária do município ou do estado, e as exigências, como a esterilização de navalhas e máquinas e o descarte de lâminas, variam de um lugar para outro. Consulte a vigilância sanitária da sua cidade antes de abrir a porta.
Para o ponto comercial, confira também a inscrição municipal, o cadastro na prefeitura usado para o ISS e para a NFS-e, e se o endereço permite uso comercial pelo zoneamento local.
Barbeiro que trabalha na barbearia de outra pessoa pode ser MEI?
Pode, como profissional-parceiro. A Lei nº 12.592/2012, com os artigos incluídos pela Lei nº 13.352/2016, criou o contrato de parceria entre salão-parceiro e profissional-parceiro, que vale também para o barbeiro. O artigo 1º-A define como funciona:
- contrato escrito, homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, e assinado diante de duas testemunhas (§ 8º);
- o salão centraliza os pagamentos dos clientes e repassa ao profissional a cota-parte combinada, retendo os tributos devidos sobre essa cota (§§ 2º e 3º);
- o profissional pode ser qualificado perante o fisco como microempreendedor individual (§ 7º), e a sua cota não entra na receita bruta do salão (§ 5º);
- o contrato prevê o percentual de cada parte, a periodicidade de pagamento, o uso das cadeiras e equipamentos, a rescisão com aviso prévio mínimo de 30 dias e a obrigação de manter a inscrição regular (§ 10);
- enquanto a parceria vigorar, não há vínculo de emprego nem de sociedade (§ 11).
O artigo 1º-C diz quando a parceria vira emprego: quando não existe contrato formalizado na forma da lei, ou quando o profissional faz funções diferentes das descritas no contrato. A regra geral é a da CLT, artigo 3º: é empregado quem presta serviço não eventual, com dependência do empregador e mediante salário. Se o barbeiro cumpre horário fixo, recebe ordens e ganha um valor fixo por mês, o CNPJ não afasta o vínculo. Ter MEI e carteira assinada em outro lugar é permitido, como mostra o guia MEI pode ser CLT, mas o que define a relação é como o trabalho acontece.
| Modelo | Quem é o MEI | Como funciona | Cuidado principal |
|---|---|---|---|
| Dono da barbearia | O dono, com a ocupação de barbeiro | Fatura tudo no próprio CNPJ e pode ter 1 empregado | Receita de todas as cadeiras conta no limite de R$ 81.000 |
| Barbeiro parceiro | Cada barbeiro, com o próprio CNPJ | Contrato de parceria homologado, cota-parte retida pelo salão | Sem contrato escrito e homologado, a lei presume emprego |
| Barbeiro empregado | Só o dono | Carteira assinada, salário mínimo ou piso da categoria | O MEI só pode ter um empregado |
O MEI barbeiro tem direito a quais benefícios do INSS?
Segundo a página do INSS sobre o MEI, as contribuições feitas pelo DAS valem para todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar a contribuição. Com o DAS em dia, o barbeiro tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão para a família. Não existe aposentadoria especial pelo DAS, e o auxílio-acidente fica de fora: a Lei nº 8.213/1991, no artigo 18, § 1º, limita esse benefício a empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais.
Um corte na mão ou uma tendinite que afaste do trabalho dá direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que o DAS esteja pago. Carência e valor estão no guia do auxílio-doença do MEI; a lista completa, no de INSS do MEI; e a complementação, no de aposentadoria do MEI.
O dono da barbearia pode ter funcionário?
Pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, como diz a pergunta "Quantos empregados o Microempreendedor Individual pode contratar" das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor. Se os barbeiros da sua região têm piso em convenção coletiva, é o piso que vale. A barbearia que precisa de mais gente usa a parceria com barbeiros MEI ou sai do MEI para microempresa. Encargos e eSocial estão no guia MEI pode ter funcionário.
O que acontece se o MEI da barbearia atrasar?
O DAS continua sendo cobrado enquanto o CNPJ existir, mesmo que a barbearia tenha fechado. Com o tempo, a pendência trava o negócio:
| Situação | O que acontece | Efeito na barbearia |
|---|---|---|
| DAS em aberto | Multa, juros e, depois, inscrição em dívida ativa | Os meses sem pagamento não contam para o INSS |
| Declaração anual com mais de 90 dias de atraso | O CNPJ pode ficar inapto | Sem nota fiscal para clientes PJ e para o salão-parceiro |
| Dois anos sem declaração e sem nenhum DAS pago | Cancelamento do CNPJ | O contrato de parceria exige inscrição regular; a dívida continua |
A inaptidão está no guia do MEI inapto, e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44. Um CNPJ irregular também atrapalha a abertura de conta PJ e o acesso a crédito para MEI.
O caminho para resolver é o mesmo para quem tem uma cadeira ou cinco: veja o que está em aberto, como mostra o guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam, pague ou parcele os DAS que ainda estão na Receita e negocie o que foi para a dívida ativa. A transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026) aceita adesão até 29 de janeiro de 2027, para débitos de até R$ 20.000, com até 70% de desconto; as opções estão no guia do Desenrola MEI. O PLP 186-A/2026 prevê ainda o perdão das dívidas com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mas depende de sanção e de pedido à PGFN. O passo a passo está no guia de como regularizar o MEI atrasado, e o perdão, no do perdão das dívidas do MEI.



