CNPJ

MEI manicure: o que você precisa saber para se formalizar

MEI manicure: ocupação é manicure/pedicure, CNAE 9602-5/01, DAS de R$ 86,05 em 2026. Veja nota fiscal, Vigilância Sanitária, contrato com salão e INSS.

MEI manicure: o que você precisa saber para se formalizar

Manicure pode ser MEI. A ocupação na lista oficial é "Manicure/pedicure independente", com o CNAE 9602-5/01, que descreve cabeleireiros, manicure e pedicure. Como é prestação de serviço, o imposto que entra na guia é o ISS, e o DAS de 2026 fica em R$ 86,05 por mês, já com o INSS incluído.

Neste guia você vai ver qual ocupação escolher, quanto custa o DAS, quando emitir nota fiscal, o que a Vigilância Sanitária e a lei do salão-parceiro exigem, como fica o salário-maternidade e o que acontece se o MEI atrasar.

Resumo rápido: a manicure usa o CNAE 9602-5/01 e paga R$ 86,05 de DAS por mês em 2026, com limite de R$ 81.000 por ano. A nota fiscal é obrigatória só quando o cliente tem CNPJ, como um salão. Quem trabalha em salão pode assinar o contrato de parceria da Lei nº 12.592/2012. A esterilização dos materiais é exigência federal, e a licença sanitária depende do município.

Manicure pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?

Pode. O MEI escolhe uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de "Ocupações Permitidas ao MEI", e cada linha já traz o CNAE e os impostos que gera. Para a área de beleza, estas são as ocupações da Tabela A:

Ocupação no Anexo XICNAEO que o código descreveImposto no DAS
Manicure/pedicure independente9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureISS
Cabeleireiro(a) independente9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureISS
Barbeiro independente9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureISS
Esteticista independente9602-5/02Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a belezaISS
Depilador(a) independente9602-5/02Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a belezaISS
Maquiador(a) independente9602-5/02Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a belezaISS

A ocupação aparece também na lista do Portal do Empreendedor, letra M, atualizada em janeiro de 2026. Na CONCLA do IBGE, a subclasse 9602-5/01 compreende "manicure e pedicure" e não compreende limpeza de pele, maquiagem e depilação, que ficam no 9602-5/02.

Não existe ocupação de "designer de unhas" no Anexo XI. Quem faz alongamento, gel e unhas decoradas usa a mesma ocupação de manicure/pedicure. Se você também faz depilação ou maquiagem, registre manicure/pedicure como principal e as outras como secundárias, como explica o guia do CNAE do MEI. Quem corta cabelo ou faz barba tem guias próprios: MEI cabeleireiro e MEI barbeiro.

Quanto a manicure MEI paga de DAS em 2026?

O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 5,00 de ISS, porque o Anexo XI marca só o ISS para o 9602-5/01. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional.

Somando R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS, o DAS da manicure fica em R$ 86,05 por mês, ou R$ 1.032,60 no ano.

O valor é fixo. O Perguntão MEI da Receita (pergunta 3.5) diz que a guia é devida mesmo no mês sem receita. Ela vence no dia 20 do mês seguinte e sai pelo PGMEI ou pelo App MEI. Calendário e débito automático estão no guia do DAS MEI 2026.

O limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano, fixado no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Quem abre o CNPJ no meio do ano usa R$ 6.750 por mês até dezembro, com o mês incompleto contando inteiro (Perguntão, pergunta 1.2). Conta o valor bruto recebido das clientes e do salão, sem descontar material ou aluguel de cadeira.

O PLP 186-A/2026 prevê limite de R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028. Ele foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e foi à sanção, segundo a Agência Senado, mas ainda não é lei. Acompanhe no guia do novo limite do MEI.

A manicure MEI precisa emitir nota fiscal?

Depende de quem paga. O Perguntão MEI (pergunta 3.7) resume a regra: o MEI está dispensado de emitir nota para o consumidor pessoa física, mas é obrigado a emitir quando o cliente tem CNPJ. Para a cliente que paga direto a você, a nota só sai se ela pedir. Para o salão, a clínica ou a empresa que paga pelos seus serviços, a nota é obrigatória.

A nota de serviço é a NFS-e de padrão nacional. A página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, informa que ela é obrigatória para o MEI nas operações com pessoas jurídicas e é emitida no Emissor Web ou no aplicativo NFS-e Mobile, com conta gov.br nível prata ou ouro. O passo a passo está no guia de nota fiscal do MEI.

Se você vende esmaltes ou cremes para as clientes, isso é venda de mercadoria. Nesse caso é preciso incluir uma ocupação de comércio como secundária, o que acrescenta R$ 1,00 de ICMS ao DAS e pode exigir inscrição estadual. O esmalte aplicado durante o atendimento faz parte do serviço e não muda nada.

Manicure MEI precisa de alvará e licença da Vigilância Sanitária?

O alvará comum, em regra, não. A Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, garante o exercício de atividade de baixo risco "sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação", e o § 1º diz que a lista federal de baixo risco vale onde não houver lei estadual ou municipal própria. Na abertura do CNPJ, o MEI aceita o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, da Resolução CGSIM nº 48/2018 com a redação da Resolução CGSIM nº 59/2020, em que declara cumprir os requisitos da atividade, "compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública".

A dispensa do alvará não dispensa a parte sanitária. A Lei nº 12.592/2012, no artigo 4º, obriga cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores a cumprir as normas sanitárias, "efetuando a esterilização de materiais e utensílios" usados nas clientes. Essa exigência federal vale no salão, em casa ou no domicílio da cliente.

Já a licença sanitária e as regras sobre alicates, estufas e descarte de material são definidas por estados e municípios e variam de cidade para cidade. Não achamos norma específica da Anvisa com esses detalhes para manicure, por isso confirme com a Vigilância Sanitária da sua cidade antes de abrir uma sala ou montar um espaço em casa. Veja os guias do alvará do MEI e da inscrição municipal.

Como funciona o contrato de parceria com o salão?

A Lei nº 12.592/2012, alterada pela Lei nº 13.352/2016, criou o contrato de parceria entre o salão e a profissional. Pelo artigo 1º-A, o salão vira "salão-parceiro" e a manicure vira "profissional-parceira", e as regras principais são estas:

  • O salão recebe tudo e repassa a sua parte. Ele centraliza os pagamentos, retém a cota-parte dele, fixada no contrato, e retém também os tributos que você deve sobre a sua cota, recolhendo-os em seu nome (§§ 2º e 3º). A sua cota não entra no faturamento do salão, mesmo quando a nota para a cliente é única (§ 5º).
  • Você pode ser MEI. O § 7º permite que a profissional-parceira seja microempreendedora individual. Já o salão-parceiro não pode ser MEI, pelo artigo 100, § 7º, da Resolução CGSN nº 140/2018, como lembra o Perguntão MEI (pergunta 1.2).
  • O contrato é escrito e homologado. Pelo § 8º, ele precisa ser assinado pelas duas partes e por duas testemunhas e homologado pelo sindicato da categoria ou, onde não houver, pelo órgão local do Ministério do Trabalho.
  • Tem cláusulas obrigatórias. O § 10 exige, entre outras, o percentual retido pelo salão, a periodicidade do repasse, o uso dos materiais e do espaço, a rescisão com aviso de 30 dias e a sua obrigação de manter a inscrição fiscal em dia.
  • Não é emprego. Enquanto a parceria durar, não há vínculo de emprego nem sociedade (§ 11). Mas o artigo 1º-C configura o vínculo se não houver contrato nos termos da lei ou se você fizer funções diferentes das combinadas.

Compare os três formatos mais comuns:

FormatoQuem recebe da clienteNota fiscalPonto de atenção
Parceria com salão (Lei nº 12.592/2012)O salão, que repassa a sua cotaO salão pode emitir nota única; a sua cota é receita suaContrato escrito e homologado; sem ele, pode virar emprego
Sala ou cadeira alugadaVocê, direto da clienteSó se a cliente tiver CNPJ ou pedirContrato de locação; licença sanitária do espaço
Atendimento em domicílioVocê, direto da clienteSó se a cliente tiver CNPJ ou pedirEsterilização e transporte dos materiais; regras do município

Se você trabalha em salão recebendo porcentagem sem contrato de parceria, está no cenário em que a lei presume emprego, e o MEI não corrige isso. Mudou de salão ou passou a atender em casa? Faça a alteração cadastral.

Que cuidados a manicure MEI precisa ter no dia a dia?

Além da esterilização, dois hábitos evitam problema com a Receita:

  1. Anote toda receita. O Perguntão MEI (pergunta 3.6) exige o relatório mensal de receitas brutas, com as notas anexadas, para apresentar se a fiscalização pedir. Inclua o que o salão repassou e o que as clientes pagaram por Pix ou dinheiro.
  2. Dê recibo quando não emitir nota. Um recibo com data, serviço e valor serve de base para o relatório e para a declaração anual.

Como fica o INSS e o salário-maternidade da manicure MEI?

Com o DAS pago, a manicure é contribuinte individual da Previdência. A página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que as contribuições do DAS "são válidas para todos os benefícios previdenciários", com uma exceção: a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar mais 15% do salário mínimo. Veja os guias de INSS do MEI e de aposentadoria do MEI.

O salário-maternidade é o benefício que mais importa nesta atividade. Pela Lei nº 8.213/1991, ele é pago por 120 dias (artigo 71) e, para a contribuinte individual, exige carência de dez contribuições mensais (artigo 25, inciso III). É preciso ter pelo menos dez DAS pagos antes do parto, e os meses em atraso não contam. Os detalhes e o valor estão no guia do salário-maternidade do MEI.

O MEI também tem auxílio por incapacidade temporária, sem carência em caso de acidente (artigo 26, inciso II), mas não tem auxílio-acidente, que o artigo 18, § 1º, reserva a empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais. Veja o guia do auxílio-doença do MEI.

Manicure MEI pode ter funcionária?

Pode ter uma. A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 18-C, permite ao MEI "um único empregado", com salário mínimo ou piso da categoria. A segunda contratação tira o MEI do Simei (Perguntão, pergunta 6.6). Veja o guia de MEI pode ter funcionário.

O que acontece se a manicure deixar o MEI atrasar?

A dívida cresce e o CNPJ trava:

SituaçãoO que aconteceEfeito para a manicure
DAS em abertoMulta, juros e, depois, dívida ativaOs meses não contam para o salário-maternidade nem para o auxílio-doença
Declaração anual com mais de 90 dias de atrasoMulta mínima de R$ 50 e CNPJ inaptoO CNPJ inapto não emite nota para o salão. Veja o guia do MEI inapto
Dois anos sem declaração e sem nenhum DAS pagoCancelamento do CNPJO contrato de parceria exige inscrição fiscal em dia, e a dívida antiga continua

O cancelamento está na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44. O CNPJ irregular também trava a certidão negativa e o crédito para MEI.

O caminho é regularizar o que existe, em vez de abrir outro CNPJ:

  1. Veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI.
  2. Entregue as declarações anuais que faltam e pague ou parcele os DAS que ainda estão na Receita.
  3. Negocie a dívida ativa. A transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026) aceita adesão até 29 de janeiro de 2027, para débitos de até R$ 20.000, com até 70% de desconto. Veja o guia do Desenrola MEI.

O PLP 186-A/2026 prevê ainda o perdão das dívidas com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mas depende de sanção. Veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.

Seu CNPJ de manicure está em dia?

Se você quer assinar um contrato de parceria ou garantir o salário-maternidade com um MEI que ficou para trás, vale saber o tamanho da pendência antes de gerar guias soltas. O diagnóstico do Regularizze parte só do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que está em aberto na Receita e na PGFN, quais declarações faltam e em que ordem resolver.

Perguntas frequentes

A ocupação é Manicure/pedicure independente, com o CNAE 9602-5/01, do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O código é o mesmo de cabeleireiro e barbeiro e recolhe só o ISS.
Gostou do artigo?
Compartilhe com outros MEIs que precisam se regularizar

Descubra o que falta
para regularizar seu MEI.

DAS em atraso, DASN pendente, dívida ativa e situação do CNPJ em um só diagnóstico, só com o CNPJ.