Fotógrafo pode ser MEI. A ocupação na lista oficial é "fotógrafo(a) independente", CNAE 7420-0/01, que recolhe ISS e paga DAS de R$ 86,05 por mês em 2026. Quem faz foto aérea ou submarina usa o 7420-0/02, e quem também edita vídeo pode somar a ocupação de editor(a) de vídeo independente.
Neste guia você vai ver qual ocupação escolher, quanto custa a guia, que nota emitir, como tratar direitos autorais e de imagem no contrato, o risco de vínculo com agência ou estúdio, como pagar o DAS nos meses parados e o que acontece se o CNPJ atrasar.
Resumo rápido: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz as ocupações de fotógrafo(a) independente (7420-0/01), fotógrafo(a) aéreo e submarino (7420-0/02), editor(a) de vídeo (5912-0/99) e comerciante de artigos fotográficos (4789-0/08). Fotografia é serviço, tributado pelo ISS, e a nota é a NFS-e do Emissor Nacional, obrigatória para cliente com CNPJ. A foto é obra protegida pela Lei nº 9.610/1998, por isso o contrato precisa dizer o que o cliente pode fazer com as imagens. O limite em 2026 é de R$ 81.000 por ano, e o DAS vence todo mês, com ou sem ensaio marcado.
Fotógrafo pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?
Pode. A lista de ocupações permitidas ao MEI é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e a página da letra F das atividades permitidas, no Portal do Empreendedor, mostra três ocupações de fotografia. Outras duas, nas letras E e C, completam o quadro:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | O que o código descreve | Imposto no DAS |
|---|---|---|---|
| Fotógrafo(a) independente | 7420-0/01 | Produção de fotografias, exceto aérea e submarina | ISS |
| Fotógrafo(a) aéreo independente | 7420-0/02 | Produção de fotografias aéreas e submarinas | ISS |
| Fotógrafo(a) submarino independente | 7420-0/02 | Produção de fotografias aéreas e submarinas | ISS |
| Editor(a) de vídeo independente | 5912-0/99 | Pós-produção de vídeos não especificada anteriormente | ISS |
| Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem independente | 4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | ICMS |
Na classificação do IBGE, a subclasse 7420-0/01 compreende "a fotografia para passaportes, escolas, casamentos", a fotografia para anúncios, moda, imóveis e turismo e "as atividades dos fotógrafos independentes". A classe 74.20-0 inclui ainda a impressão e a ampliação fotográfica e "a atividade de filmagem e de gravação de vídeos de festas e eventos". Não existe ocupação separada de "fotógrafo de eventos": eventos entram no 7420-0/01, e a foto de drone, no 7420-0/02.
A página Quais as ocupações que podem ser MEI, do Portal do Empreendedor, orienta conferir se a descrição da ocupação "é exatamente o que você já faz ou irá fazer" e lembra que é possível escolher "1 ocupação como principal e outras 15 ocupações secundárias". Quem faz foto de solo e de drone registra as duas, e quem entrega vídeo editado inclui "editor(a) de vídeo independente". O guia do CNAE do MEI mostra como combinar ocupações e alterar o cadastro.
Quanto o MEI fotógrafo paga de DAS em 2026?
O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 5,00 de ISS, porque fotografia é prestação de serviço. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o INSS é de R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional.
| Ocupações no CNPJ | INSS | ISS | ICMS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Só fotografia, foto aérea ou edição de vídeo | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 | |
| Fotografia mais comércio de artigos fotográficos | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 1,00 | R$ 87,05 |
O valor é fixo e vence no dia 20 do mês seguinte, mesmo no mês sem trabalho. A guia sai pelo PGMEI ou pelo App MEI, e o calendário está no guia do DAS MEI 2026.
O limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano em 2026, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ durante o ano, pelo artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Conta a receita bruta, o valor cheio cobrado pelo ensaio, pela cobertura ou pelo álbum: câmera, lentes e computador não reduzem essa conta, porque o MEI não deduz custos. Acompanhe o acumulado no relatório mensal de receitas, e veja o que acontece ao passar do teto no guia do limite do MEI.
O PLP 186-A/2026, que sobe o limite para R$ 110.000 em 2027, foi aprovado pelo Congresso e foi à sanção, segundo a Agência Senado, mas ainda não é lei. Acompanhe no guia do novo limite do MEI.
Que nota fiscal o fotógrafo emite?
A nota de serviço, a NFS-e de padrão nacional. A página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, diz que para o MEI ela é "obrigatória para operações com pessoas jurídicas" e sai pelo Emissor Web ou pelo aplicativo NFS-e Mobile. Para cliente pessoa física, a nota é dispensada, mas pode ser emitida se o cliente pedir. A regra está no artigo 26, § 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006.
Na prática: agência, produtora, escola, imobiliária, buffet ou cerimonial que contrata você tem CNPJ, e a nota é obrigatória. Noivos, formandos e famílias são pessoas físicas, e a nota é opcional; o recibo ou o contrato serve de comprovante, e o valor entra no relatório mensal do mesmo jeito.
A fotografia está na lista de serviços do ISS: o item 13.03 da Lei Complementar nº 116/2003 descreve "fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres", e é esse o item que você escolhe ao cadastrar o serviço no Emissor Nacional. O MEI entra no emissor só com conta gov.br prata ou ouro, como explica o guia da nota fiscal do MEI.
Vender fotos impressas e álbuns é comércio?
Depende do que você vende. A impressão das suas próprias fotos, o álbum do casamento e o quadro do ensaio fazem parte do serviço fotográfico: o item 13.03 da Lei Complementar nº 116/2003 inclui revelação, ampliação, cópia e reprodução. Esse valor entra na nota de serviço e na linha de serviços do relatório mensal.
Comércio é revender câmeras, cartões de memória, molduras ou acessórios comprados de fornecedor. Para isso existe a ocupação "comerciante de artigos fotográficos e para filmagem independente" (4789-0/08), que acrescenta R$ 1,00 de ICMS ao DAS, exige inscrição estadual e pede nota de mercadoria pela Sefaz do estado.
O fotógrafo MEI precisa de alvará ou licença?
Para funcionar, não. O artigo 3º, inciso I, da Lei nº 13.874/2019 garante o direito de exercer atividade de baixo risco "sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação", e a Resolução CGSIM nº 59/2020 dispensou o MEI de alvarás e licenças de funcionamento ao aceitar o termo no Portal do Empreendedor, como explicam as perguntas frequentes sobre dispensa de alvarás. Os detalhes estão no guia do alvará do MEI. Um cuidado à parte é a inscrição municipal: como a atividade recolhe ISS, a prefeitura pode exigir esse cadastro para liberar a nota. A regra varia por cidade, e o guia da inscrição municipal do MEI mostra como verificar.
Quem é dono das fotos? O que o contrato precisa dizer
A foto é obra protegida. O artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 9.610/1998 lista entre as obras intelectuais "as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia". O artigo 28 diz que "cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor" da obra, e o artigo 29 condiciona a reprodução, a edição e a distribuição a "autorização prévia e expressa do autor". O artigo 79 trata da fotografia em particular: o autor pode reproduzi-la e colocá-la à venda, e a foto usada por terceiros deve indicar "de forma legível o nome do seu autor".
Quando a empresa paga pela cobertura do evento ou pelas fotos de produto, ela paga pelo serviço, e não automaticamente pelo direito de usar as imagens sem limite. O artigo 49 da mesma lei permite transferir os direitos por "licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios", com limites: a transmissão total e definitiva só vale com contrato escrito; sem contrato escrito, o prazo máximo é de cinco anos; e, se o contrato não especifica a modalidade de uso, ele é interpretado de forma restrita.
Por isso o contrato do MEI fotógrafo deve dizer, por escrito, o que está sendo contratado (cobertura, ensaio, número de fotos, prazo e formato de entrega), o que o cliente pode fazer com as imagens (uso pessoal ou comercial, em quais mídias, por quanto tempo e se há cessão ou só licença de uso), o crédito do autor, o preço e a política de cancelamento. Guarde o contrato assinado junto com a nota ou o recibo: ele protege o seu direito autoral e comprova a receita se o fisco pedir.
E o direito de imagem de quem aparece na foto?
O fotografado também tem direitos. O artigo 20 do Código Civil diz que, salvo se autorizadas, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa podem ser proibidas, "sem prejuízo da indenização que couber", quando atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade "ou se se destinarem a fins comerciais". Usar a foto de um cliente ou de um convidado no portfólio, no site ou em anúncio é uso com fim comercial e pede autorização; o próprio artigo 79 da Lei nº 9.610/1998 ressalva "as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos". Inclua no contrato uma cláusula de autorização de uso de imagem, com a opção de recusa. Para menores, a autorização é dos responsáveis.
Trabalhar fixo para uma agência ou estúdio pode virar vínculo?
Pode. Se a agência, o estúdio ou a empresa de eventos contrata você como MEI, mas exige horário, manda nas tarefas do dia, impede que você atenda outros clientes e paga um valor fixo mensal, a relação pode se enquadrar na definição de empregado do artigo 3º da CLT: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". O parágrafo único completa que não há distinção entre trabalho intelectual, técnico e manual.
Contrato de prestação de serviços por escrito, com escopo, prazo e valor por trabalho, e nota fiscal a cada pagamento documentam a autonomia. Quem combina o CNPJ com carteira assinada pode ver o guia MEI pode ser CLT.
Quais benefícios do INSS o fotógrafo MEI tem?
Com o DAS em dia, o fotógrafo conta com aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes, como mostra o guia de INSS do MEI. Dois limites importam:
- Aposentadoria por tempo de contribuição exige complementar a contribuição, como mostra o guia da aposentadoria do MEI. Sem o complemento, o tempo como MEI vale para a aposentadoria por idade.
- Auxílio-acidente não é devido ao MEI. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 reserva esse benefício a outras categorias de segurados. Quem se machuca no evento pode pedir o auxílio por incapacidade temporária, que o artigo 26, inciso II, dispensa de carência em "acidente de qualquer natureza ou causa", desde que o DAS esteja em dia.
O fotógrafo MEI pode ter funcionário?
Pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, o que cobre o assistente ou quem cuida da edição. Os encargos estão no guia MEI pode ter funcionário. Para o segundo fotógrafo de eventos, a alternativa é contratar outro MEI, com nota fiscal dele.
Como pagar o DAS nos meses sem casamento nem formatura?
Casamentos e formaturas se concentram em alguns meses, mas o DAS é devido todo mês, no mesmo valor, enquanto o CNPJ estiver aberto, e o mês sem pagamento vira dívida com multa e juros e sai da contagem do INSS.
- Débito automático. A opção está no Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou e-CAC, e vale até ser desativada. O pedido feito até 10 dias antes do vencimento já cobre o mês, e a Receita orienta conferir no extrato se o débito caiu. O passo a passo está no guia do DAS MEI 2026.
- Reserva da alta temporada. Separe, de cada evento recebido, o valor de um DAS. Um ano inteiro de guias de serviço custa R$ 1.032,60.
Se o mês já passou, gere a guia atrasada no PGMEI, que calcula multa e juros sozinho, como mostra o guia de como pagar o MEI atrasado.
O que acontece se o MEI fotógrafo atrasar o DAS ou esquecer a DASN?
O CNPJ não fecha sozinho, mas o problema cresce em etapas:
| Situação | O que acontece | Efeito para o fotógrafo |
|---|---|---|
| DAS em aberto | Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic; depois, dívida ativa da União | Os meses sem pagamento não contam para o INSS |
| DASN-SIMEI não entregue até 31 de maio | Multa mínima de R$ 50,00 e, depois de 90 dias, o CNPJ pode ficar inapto | O CNPJ inapto não emite NFS-e para a agência ou o evento. Veja o guia do MEI inapto |
| Dois anos sem declaração e sem nenhum DAS pago | Cancelamento do CNPJ | A dívida continua com o CPF |
As regras de multa e juros estão no Manual do PGMEI, e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44. A dívida em aberto também aparece na certidão negativa, que agências e órgãos públicos pedem para contratar.
O caminho de volta: consultar o que está em aberto, entregar as declarações que faltam, pagar ou parcelar os DAS na Receita e negociar o que foi para a PGFN. A transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026) aceita adesão até 29 de janeiro de 2027, para débitos de até R$ 20.000, com até 70% de desconto. O perdão de dívidas previsto no PLP 186-A/2026 só vale depois da sanção. O passo a passo está no guia de como regularizar o MEI atrasado, e as opções de negociação, no guia do Desenrola MEI.



