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MEI pedreiro: o que você precisa saber para trabalhar formalizado

MEI pedreiro: ocupação pedreiro independente (CNAE 4399-1/03), DAS de R$ 86,05 em 2026, material fora da nota, NFS-e para empresa e garantia da obra.

MEI pedreiro: o que você precisa saber para trabalhar formalizado

Pedreiro pode ser MEI. A ocupação na lista oficial é "pedreiro independente", com o CNAE 4399-1/03, obras de alvenaria, que recolhe ISS. Em 2026 o DAS fica em R$ 86,05 por mês, com o INSS incluído, e o limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano. Para obra de empresa ou construtora, a nota fiscal de serviço é obrigatória.

Neste guia você vai ver qual ocupação escolher, quanto custa o DAS, como separar mão de obra de material, quando emitir nota, o que muda quando o cliente é uma empresa, as normas de segurança, a responsabilidade pelo serviço, o INSS e o que acontece se o MEI atrasar.

Resumo rápido: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 tem a ocupação "pedreiro independente" (CNAE 4399-1/03) e ocupações vizinhas, como azulejista, pintor de parede e encanador, todas com ISS. O MEI pedreiro vende mão de obra: o material é comprado pelo dono da obra, a não ser que o CNPJ também tenha ocupação de comércio. A empresa que contrata o MEI para alvenaria, hidráulica, pintura, eletricidade ou carpintaria paga 20% de INSS patronal sobre o serviço, por regra da Lei Complementar nº 123/2006. Na empreitada de edifícios, o Código Civil impõe garantia de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho.

Pedreiro pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?

Pode. A lista de "Ocupações Permitidas ao MEI" é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e a Tabela A traz a linha "PEDREIRO INDEPENDENTE", CNAE 4399-1/03, "obras de alvenaria", com "S" na coluna do ISS e "N" na do ICMS. A ocupação também está na página da letra P do Portal do Empreendedor. Quem faz mais do que levantar parede e rebocar encontra ocupações vizinhas no mesmo anexo:

Ocupação no Anexo XICNAEO que o código descreveImposto no DAS
Pedreiro independente4399-1/03Obras de alvenariaISS
Azulejista independente4330-4/05Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exterioresISS
Pintor(a) de parede independente4330-4/04Serviços de pintura de edifícios em geralISS
Encanador independente4322-3/01Instalações hidráulicas, sanitárias e de gásISS

O MEI tem uma ocupação principal e até 15 secundárias, como explica o guia do CNAE do MEI. Se a renda vem principalmente da alvenaria, registre "pedreiro independente" como principal e acrescente as que você executa de fato. Não encontramos no Anexo XI os nomes "servente de obras" ou "demolidor": quem atua assim registra a ocupação que melhor descreve o serviço e, na dúvida, confirma com um contador. A parte elétrica tem ocupação própria (CNAE 4321-5/00) e guia em MEI eletricista.

Quanto o MEI pedreiro paga de DAS em 2026?

O DAS soma 5% do salário mínimo de INSS com R$ 5,00 de ISS, porque a ocupação é de serviço. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional. A guia do MEI pedreiro fica em R$ 86,05; se o CNPJ também tiver uma ocupação de comércio, entra R$ 1,00 de ICMS e o total vai a R$ 87,05.

O valor é fixo e vence no dia 20 do mês seguinte, mesmo no mês sem obra, como diz o Perguntão MEI. A guia sai pelo PGMEI ou pelo App MEI, e o calendário está no guia do DAS MEI 2026.

O limite em 2026 é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura. Conta a receita bruta, que inclui "o preço dos serviços prestados", pelo artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006: se você recebe o valor da obra e repassa parte a um ajudante, o valor cheio entra na conta. Anote tudo no relatório mensal de receitas e veja o excesso no guia do limite do MEI. O PLP 186-A/2026 prevê R$ 110.000 em 2027, mas ainda depende de sanção, como mostra o guia do novo limite do MEI.

O MEI pedreiro pode cobrar o material na nota?

A ocupação de pedreiro é de prestação de serviço, com ISS. Vender material de construção é comércio, com ICMS, e só entra no CNPJ se você registrar uma ocupação de comércio, como "comerciante de materiais de construção em geral independente" (CNAE 4744-0/99), que também está no Anexo XI. Sem essa ocupação, a nota do MEI pedreiro cobre só a mão de obra. Há dois caminhos:

  • O cliente compra o material em nome próprio. O pedreiro passa a lista, o dono da obra compra e guarda as notas, e o MEI emite nota só pelo serviço. É o modelo mais simples.
  • O MEI assume também o material. Aí precisa da ocupação de comércio, paga R$ 87,05 de DAS, o material entra nos R$ 81.000 e a venda exige nota de mercadoria, com inscrição estadual.

O Código Civil separa os dois tipos de empreiteiro. Pelo artigo 610 da Lei nº 10.406/2002, o empreiteiro pode contribuir "só com seu trabalho ou com ele e os materiais", e a obrigação de fornecer materiais "não se presume". Deixe isso claro no orçamento.

Quando o MEI pedreiro precisa emitir nota fiscal?

A regra está no artigo 26, § 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006: o MEI é dispensado de emitir documento fiscal para consumidor pessoa física e obrigado a emitir quando o tomador tem CNPJ, salvo quando esse tomador emite nota de entrada. Na reforma da casa de uma pessoa física, a nota não é obrigatória, mas o cliente pode pedir. Na obra para empresa, construtora, condomínio ou loja, ela é obrigatória.

A nota de serviço é a NFS-e de padrão nacional. A página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, informa que ela é obrigatória para o MEI nas operações com pessoas jurídicas e é emitida no Emissor Web ou no aplicativo NFS-e Mobile, com login gov.br, que para o MEI precisa ser prata ou ouro. O passo a passo está no guia de nota fiscal do MEI.

O que muda quando uma empresa contrata o MEI pedreiro?

Muda o custo para quem contrata. O artigo 18-B da Lei Complementar nº 123/2006 diz que a empresa que contrata serviços por intermédio do MEI mantém a obrigação de recolher a contribuição do artigo 22, inciso III, da Lei nº 8.212/1991, e o § 1º limita a regra ao MEI contratado para "serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos". Essa contribuição, pelo artigo 22, inciso III, da Lei nº 8.212/1991, é de 20% sobre as remunerações pagas a contribuintes individuais.

Em resumo: a construtora ou qualquer empresa que contrata o MEI pedreiro paga 20% de INSS patronal sobre o valor do serviço, por fora. Isso não sai do seu DAS nem da sua nota, mas explica por que algumas empresas negociam o preço com esse custo em mente. Já a retenção de 11% do artigo 31 da mesma lei é dirigida à empresa que cede mão de obra; se o tomador quiser reter algum valor da sua nota, peça a base legal por escrito.

O § 2º do artigo 18-B traz o outro lado: a regra não vale "quando presentes os elementos da relação de emprego", e nesse caso a contratante responde por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias. Horário fixo, subordinação a encarregado e trabalho só para uma empresa por meses são sinais de emprego.

O MEI pedreiro precisa de alvará ou de licença?

Para funcionar como MEI, não. Segundo as perguntas frequentes sobre dispensa de alvarás, do Portal do Empreendedor, a Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020, passou a tratar as atividades do MEI como de baixo risco e dispensou todas as ocupações de alvará e licença de funcionamento, mediante o aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade na inscrição. A base é o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 13.874/2019, que garante a atividade de baixo risco "sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação". A dispensa não afasta as regras sanitárias, ambientais, de segurança e de uso do solo. Veja o guia do alvará do MEI e o da inscrição municipal, que varia de cidade para cidade.

Não confunda a dispensa do MEI com a licença da obra. A autorização para construir ou reformar é um ato municipal sobre o imóvel, com regras que mudam de cidade para cidade. Alinhe com o dono da obra quem cuida dessa parte e deixe isso no contrato.

Quais normas de segurança valem para quem trabalha em obra?

Duas normas do Ministério do Trabalho e Emprego tratam diretamente do trabalho em obra:

  • NR-18, Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. A página da NR-18 registra que ela foi reformulada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020 e teve a última modificação pela Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026.
  • NR-35, Trabalho em Altura. A página da NR-35 lembra que as quedas de diferentes níveis estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais.

As normas regulamentadoras são obrigações do empregador. Em canteiro de construtora, quem organiza andaime, proteção coletiva e equipamentos de proteção individual é a empresa responsável pela obra. Na reforma de uma residência não há empregador, e o cuidado com a própria segurança é seu.

Quem responde por defeito na obra?

O pedreiro responde pelo serviço que executa. O artigo 618 do Código Civil diz que, "nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis", o empreiteiro de materiais e execução responde "durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo". O parágrafo único dá ao dono da obra 180 dias, a partir do aparecimento do defeito, para entrar com a ação.

Quando o cliente é consumidor pessoa física, vale também o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 40 da Lei nº 8.078/1990 obriga o fornecedor de serviço a entregar orçamento prévio discriminando mão de obra, materiais, condições de pagamento e datas de início e término. O artigo 26 dá ao consumidor 90 dias para reclamar de vício aparente em serviço durável.

Por isso, trabalhe com três papéis: orçamento por escrito, com mão de obra separada do material; contrato simples, dizendo o que será feito, quem compra o material, quem cuida da licença da obra e como ficam os acréscimos, já que o artigo 619 do Código Civil só permite acréscimo de preço com instrução escrita do dono da obra; e recibo ou nota de cada pagamento.

O MEI pedreiro tem direito a quais benefícios do INSS?

A página do INSS sobre o MEI explica que a contribuição do DAS garante os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementação. Veja o guia de INSS do MEI e o de aposentadoria do MEI.

Para quem trabalha em obra, dois pontos da Lei nº 8.213/1991 pesam. O artigo 26, inciso II, dispensa carência do auxílio por incapacidade temporária em caso de "acidente de qualquer natureza ou causa", mas é preciso estar em dia na data do acidente. E o artigo 18, § 1º, reserva o auxílio-acidente a empregado, doméstico, avulso e segurado especial, deixando o MEI de fora, como mostra o guia sobre auxílio-acidente do MEI. Também não existe aposentadoria especial pelo DAS. Quem quer um ajudante pode ter um empregado, como explica o guia MEI pode ter funcionário.

O que acontece se o MEI pedreiro deixar o DAS atrasar?

A dívida cresce e o cadastro trava. Pelo Manual do PGMEI, o DAS pago depois do vencimento tem multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.

SituaçãoO que aconteceEfeito para quem vive de obra
DAS em abertoMulta, juros e depois dívida ativaOs meses sem pagamento não contam para o INSS, e um acidente nesse período fica sem cobertura
Declaração anual com mais de 90 dias de atrasoMulta mínima de R$ 50,00 e CNPJ inaptoSem nota fiscal para construtora e empresa. Veja o guia do MEI inapto
Dois anos sem declaração e sem DAS pagoCancelamento do CNPJÉ preciso abrir outro CNPJ, e a dívida antiga continua

O cancelamento está na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44. Para o pedreiro, o maior prejuízo costuma ser perder a obra de empresa, que exige nota e certidão negativa.

O caminho de volta: ver o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregar as declarações, pagar ou parcelar os DAS na Receita e negociar a dívida ativa. A transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026) aceita adesão até 29 de janeiro de 2027, para débitos de até R$ 20.000, com até 70% de desconto, como detalha o guia do Desenrola MEI. O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026 e foi à sanção, segundo a Agência Senado, mas ainda não é lei. Veja o guia de como regularizar o MEI atrasado.

Seu CNPJ de pedreiro está em dia?

Se você já tem MEI e não sabe quantos meses ficaram para trás, vale descobrir o tamanho da pendência antes de fechar a próxima obra de empresa. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que está em aberto na Receita e na PGFN, quais declarações faltam e em que ordem resolver. O caminho completo está no guia de como regularizar o MEI.

Perguntas frequentes

A ocupação é pedreiro independente, CNAE 4399-1/03, obras de alvenaria, com recolhimento de ISS. Ela está na Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e pode ser combinada com até 15 ocupações secundárias, como azulejista ou pintor de parede.
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