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MEI esteticista: o que você precisa saber para atender formalizado

MEI esteticista: ocupação no CNAE 9602-5/02, DAS de R$ 86,05 em 2026, nota fiscal, licença sanitária, o que a lei permite e o contrato de parceria.

MEI esteticista: o que você precisa saber para atender formalizado

Esteticista pode ser MEI. A ocupação certa na lista oficial é "Esteticista independente", no CNAE 9602-5/02, que recolhe ISS. Em 2026, o DAS dessa atividade custa R$ 86,05 por mês, com o INSS incluído, e o limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano. Depiladora e maquiadora usam o mesmo código; vender cosméticos acrescenta R$ 1,00 à guia.

Neste guia você vai ver qual ocupação escolher, inclusive para sobrancelhas, depilação e maquiagem, quanto custa o DAS, quando emitir nota fiscal, o que a Vigilância Sanitária exige, o que o esteticista não pode fazer, como funciona o contrato de parceria, o que muda no INSS e o que acontece se o MEI atrasar.

Resumo rápido: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 lista esteticista, depilador(a) e maquiador(a) no CNAE 9602-5/02, todos com ISS. Não existe ocupação "designer de sobrancelhas": quem faz sobrancelhas usa esteticista ou depiladora. A nota fiscal só é obrigatória para cliente com CNPJ e sai pelo Emissor Nacional da NFS-e. O alvará é dispensado, mas a licença sanitária é exigida pela vigilância local. A Lei nº 13.643/2018 limita o esteticista a cosméticos e equipamentos registrados na Anvisa, e os procedimentos invasivos são privativos do médico.

Esteticista pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?

Pode. O MEI escolhe uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista oficial, e cada linha já traz o CNAE e os impostos da guia. Para quem trabalha com estética, estas são as ocupações:

Ocupação no Anexo XICNAEO que o código descreveISSICMS
Esteticista independente9602-5/02Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a belezaSimNão
Depilador(a) independente9602-5/02Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a belezaSimNão
Maquiador(a) independente9602-5/02Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a belezaSimNão
Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente4772-5/00Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalNãoSim

Na CONCLA, do IBGE, a subclasse 9602-5/02 compreende limpeza de pele, massagem facial, maquiagem, depilação, massagem estética e outros tratamentos de beleza, e exclui manicure e pedicure (9602-5/01) e clínicas dermatológicas com procedimentos cirúrgicos (8630-5/01).

A ocupação "Esteticista independente" aparece também na página da letra E do Portal do Empreendedor. Ela é a principal para quem faz limpeza de pele, drenagem e tratamentos faciais e corporais. As outras entram como secundárias: pelas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor (pergunta "O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a CNAE?"), são até 15. Inclua comerciante de cosméticos se vende produtos ao cliente; essa ocupação recolhe ICMS e muda o DAS. A escolha pode ser ajustada depois pela atualização cadastral; veja o guia do CNAE do MEI.

E designer de sobrancelhas, depiladora e maquiadora? Qual ocupação usar?

O Anexo XI não tem "designer de sobrancelhas", "lash designer" nem "designer de unhas". Isso não impede a formalização: o MEI registra a ocupação cuja descrição abrange o que ele faz.

O que você fazOcupação principal no Anexo XI
Design de sobrancelhas com pinça, cera ou linhaDepilador(a) independente ou Esteticista independente
Sobrancelhas com henna, extensão de cílios, lash liftingEsteticista independente
Depilação com cera, linha ou roll-onDepilador(a) independente
Maquiagem para festas, noivas e eventosMaquiador(a) independente
Unhas em gel, alongamento, nail artManicure/pedicure independente

O design de sobrancelhas é depilação e embelezamento dos olhos, atividades que a Anvisa lista como embelezamento, e os dois nomes estão no CNAE 9602-5/02; unhas ficam na 9602-5/01, com as regras do guia do MEI manicure. Como esteticista, depiladora e maquiadora recolhem o mesmo imposto, a escolha da principal não muda a guia: escolha a que descreve a maior parte do faturamento e cadastre as outras como secundárias. Não há ocupação de micropigmentação nem de injetáveis na lista, e nenhuma ocupação do Anexo XI autoriza o que a lei reserva a outros profissionais.

Quanto o MEI esteticista paga de DAS em 2026?

O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, conforme as ocupações. A notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional, informa INSS de R$ 81,05, 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025.

Como o CNPJ está cadastradoINSSISSICMSDAS por mês em 2026
Só serviços (esteticista, depiladora, maquiadora, manicure)R$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05
Serviços e venda de cosméticosR$ 81,05R$ 5,00R$ 1,00R$ 87,05

O valor é fixo e vence no dia 20 do mês seguinte, mesmo com a agenda vazia. A guia sai pelo PGMEI ou pelo App MEI; veja o guia do DAS MEI 2026.

O limite em 2026 continua em R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ no meio do ano, segundo o Perguntão MEI. Conta a receita bruta, sem descontar o aluguel da sala ou a cota do salão. O PLP 186-A/2026 prevê R$ 110.000 em 2027, mas ainda depende de sanção, como explica o guia do novo limite do MEI; se o ano fechar acima do teto, veja o guia do limite do MEI.

O MEI esteticista precisa emitir nota fiscal?

Depende de quem paga. Pela pergunta 3.7 do Perguntão MEI, o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física e obrigado a emitir quando o destinatário tem CNPJ, salvo se ele emite nota de entrada. Para a cliente pessoa física, a nota só sai se ela pedir; para o salão-parceiro, a clínica ou a produtora de eventos, é obrigatória.

A nota de serviço é a NFS-e de padrão nacional. A página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, informa que a emissão é feita no Emissor Web ou no aplicativo NFS-e Mobile, com conta gov.br nível prata ou ouro. O serviço de estética corresponde ao item 6.02 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, "Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres"; unhas ficam no 6.01. A venda de produto é comércio, com nota estadual; veja o guia da inscrição estadual do MEI. O passo a passo está no guia de nota fiscal do MEI, e o relatório mensal de receitas deve ser preenchido todo mês, com ou sem nota.

Preciso de alvará e de licença da Vigilância Sanitária?

São duas coisas diferentes. O alvará é dispensado no próprio cadastro do MEI. A Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, garante o direito de exercer atividade de baixo risco sem atos públicos de liberação, e a Resolução CGSIM nº 59/2020 regula, no artigo 16, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licenças de Funcionamento, aceito na inscrição. Pelo artigo 17, porém, o MEI declara atender aos requisitos estaduais e municipais, inclusive de saúde, e autoriza a fiscalização no local. Veja o guia do alvará do MEI.

A licença sanitária é outra história. A página de perguntas frequentes sobre serviços de embelezamento, da Anvisa, inclui estética corporal, capilar e facial, depilações, embelezamento dos olhos e maquiagem entre as atividades de embelezamento, e informa que:

  • a fiscalização, o alvará de licenciamento e a apuração de infrações são competência da vigilância sanitária local, e não há norma federal da Anvisa específica para embelezamento;
  • todos os equipamentos e cosméticos usados devem estar regularizados na Anvisa, e o uso de EPI é pressuposto de biossegurança;
  • as pinças do design de sobrancelhas e os demais materiais metálicos que podem ter contato com sangue devem ser esterilizados, de preferência em autoclave;
  • as câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos são proibidas pela RDC nº 56/2009.

Como a exigência é local, documento, prazo e custo variam de cidade para cidade, inclusive para quem atende em casa: consulte a vigilância sanitária e a prefeitura do seu município, e confira se há inscrição municipal a fazer.

O que o MEI esteticista pode e não pode fazer?

A Lei nº 13.643/2018 regulamenta as profissões de esteticista (que compreende o esteticista e cosmetólogo) e de técnico em estética:

  • Técnico em estética (art. 3º): curso técnico com concentração em estética, ou curso estrangeiro revalidado; quem já tinha formação técnica ou três anos de exercício na entrada em vigor da lei teve o direito assegurado, na forma de regulamento. Executa procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares com cosméticos, técnicas e equipamentos registrados na Anvisa (art. 5º).
  • Esteticista e cosmetólogo (art. 4º): curso superior com concentração em estética e cosmética, ou diploma revalidado. Faz tudo isso, mais a responsabilidade técnica por centros de estética (art. 6º).

Três pontos pesam para quem é MEI:

  • Só cosméticos, não medicamentos. A Anvisa, na mesma página de perguntas, conclui a partir do artigo 5º, inciso I, da Lei nº 13.643/2018 que esteticistas e técnicos em estética só podem usar cosméticos, e não medicamentos, e que o uso de equipamentos como laser e criolipólise depende de o fabricante indicar, no registro na Anvisa, que o profissional pode operá-los.
  • Nada de procedimento invasivo. O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.643/2018 exclui a estética médica, definida no artigo 4º da Lei nº 12.842/2013, que lista entre as atividades privativas do médico "indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos". A Anvisa diz que não regula procedimentos em si e que cabe à vigilância constatar se há profissional legalmente habilitado no estabelecimento.
  • Orçamento e informação. O artigo 7º da Lei nº 13.643/2018 obriga a informar o cliente sobre técnicas, produtos e orçamento, e o artigo 8º manda cumprir a legislação sanitária. O Código de Defesa do Consumidor reforça: o artigo 14 responsabiliza o fornecedor pelos danos de defeitos no serviço, e o artigo 40 exige orçamento prévio. Anote os produtos usados em cada cliente e guarde as notas de compra.

Como funciona o contrato de parceria para quem atende em salão ou clínica?

A Lei nº 12.592/2012 reconhece, no artigo 1º, as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, e a Lei nº 13.352/2016 acrescentou o artigo 1º-A, que permite o contrato de parceria com os profissionais dessas mesmas sete atividades. Esteticista, depilador e maquiador estão nas duas listas.

Pelo artigo 1º-A, o estabelecimento é o salão-parceiro e você é o profissional-parceiro, que pode ser microempreendedor individual (§ 7º). O contrato deve ser escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas (§ 8º). O salão centraliza os recebimentos e retém a cota dele e os tributos sobre a sua cota (§§ 2º e 3º). As cláusulas obrigatórias do § 10 incluem o percentual retido, a periodicidade do pagamento, o aviso prévio de 30 dias na rescisão e a obrigação de manter a inscrição regular perante o fisco. Não há relação de emprego nem de sociedade enquanto a parceria durar (§ 11); pelo artigo 1º-C, há vínculo sem contrato nessa forma ou com funções diferentes das descritas nele.

Dois cuidados: um MEI com DAS atrasado ou declaração pendente descumpre a cláusula de regularidade, e a guia mensal do MEI continua em seu nome, mesmo com a retenção feita pelo salão. Quem atende em casa ou a domicílio não precisa do contrato; combine preço e condições por escrito com cada cliente.

O que o MEI esteticista tem de INSS e benefícios?

A página do INSS sobre o microempreendedor individual informa que as contribuições do DAS valem para todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar mais 15% sobre o salário mínimo. Com o DAS em dia, a esteticista tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão para a família.

No salário-maternidade, pago pelo INSS, a MEI marca "Benefício INSS" no PGMEI nos meses de recebimento para não pagar a parte previdenciária da guia; carência, valor e pedido estão no guia do salário-maternidade do MEI. Dois limites: o artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 não inclui o contribuinte individual entre quem recebe auxílio-acidente, e o DAS de 5% não dá direito à aposentadoria especial. Os benefícios estão no guia de INSS do MEI, e a complementação, no de aposentadoria do MEI.

O MEI esteticista pode ter funcionário?

Pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, registrado no eSocial, com encargos pagos à parte do DAS. Para dividir a sala com outras profissionais, o caminho é a parceria. Os encargos estão no guia MEI pode ter funcionário.

O que acontece se o MEI esteticista deixar o DAS atrasar?

O CNPJ continua existindo, mas a dívida cresce e, com o tempo, trava o trabalho:

SituaçãoO que acontece
DAS em abertoMulta de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic, e depois dívida ativa. Os meses sem pagamento não contam para o INSS, e o CNPJ deixa de estar regular, como exige o contrato de parceria
Declaração anual (DASN-SIMEI) atrasadaMulta mínima de R$ 50 e, com mais de 90 dias, o CNPJ pode ficar inapto e deixa de emitir nota para o salão ou a clínica
Dois anos sem declaração e sem DAS pagoCancelamento do CNPJ. É preciso abrir outro, e a dívida antiga continua no CPF

A multa do DAS está no Manual do PGMEI; a da declaração, no guia da MAED da DASN; e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44.

Para resolver, veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações e pague ou parcele os DAS. O que já foi para a dívida ativa pode ser negociado no Edital PGFN nº 9/2026, com adesão até 29 de janeiro de 2027, para débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como mostra o guia do Desenrola MEI. O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mas ainda não é lei, segundo a Agência Senado; veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.

Seu MEI de esteticista está em dia?

Se você quer assinar um contrato de parceria ou emitir nota para uma clínica e descobriu que o MEI ficou para trás, vale saber o tamanho da pendência antes de gerar guias soltas. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que está em aberto na Receita e na PGFN, quais declarações faltam e em que ordem resolver. O caminho completo está no guia de como regularizar o MEI.

Perguntas frequentes

A ocupação é Esteticista independente, no CNAE 9602-5/02, que descreve atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Depilador(a) e maquiador(a) usam o mesmo código, e todos recolhem ISS no DAS.
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