Esteticista pode ser MEI. A ocupação certa na lista oficial é "Esteticista independente", no CNAE 9602-5/02, que recolhe ISS. Em 2026, o DAS dessa atividade custa R$ 86,05 por mês, com o INSS incluído, e o limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano. Depiladora e maquiadora usam o mesmo código; vender cosméticos acrescenta R$ 1,00 à guia.
Neste guia você vai ver qual ocupação escolher, inclusive para sobrancelhas, depilação e maquiagem, quanto custa o DAS, quando emitir nota fiscal, o que a Vigilância Sanitária exige, o que o esteticista não pode fazer, como funciona o contrato de parceria, o que muda no INSS e o que acontece se o MEI atrasar.
Resumo rápido: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 lista esteticista, depilador(a) e maquiador(a) no CNAE 9602-5/02, todos com ISS. Não existe ocupação "designer de sobrancelhas": quem faz sobrancelhas usa esteticista ou depiladora. A nota fiscal só é obrigatória para cliente com CNPJ e sai pelo Emissor Nacional da NFS-e. O alvará é dispensado, mas a licença sanitária é exigida pela vigilância local. A Lei nº 13.643/2018 limita o esteticista a cosméticos e equipamentos registrados na Anvisa, e os procedimentos invasivos são privativos do médico.
Esteticista pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?
Pode. O MEI escolhe uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista oficial, e cada linha já traz o CNAE e os impostos da guia. Para quem trabalha com estética, estas são as ocupações:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | O que o código descreve | ISS | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| Esteticista independente | 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Sim | Não |
| Depilador(a) independente | 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Sim | Não |
| Maquiador(a) independente | 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Sim | Não |
| Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente | 4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Não | Sim |
Na CONCLA, do IBGE, a subclasse 9602-5/02 compreende limpeza de pele, massagem facial, maquiagem, depilação, massagem estética e outros tratamentos de beleza, e exclui manicure e pedicure (9602-5/01) e clínicas dermatológicas com procedimentos cirúrgicos (8630-5/01).
A ocupação "Esteticista independente" aparece também na página da letra E do Portal do Empreendedor. Ela é a principal para quem faz limpeza de pele, drenagem e tratamentos faciais e corporais. As outras entram como secundárias: pelas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor (pergunta "O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a CNAE?"), são até 15. Inclua comerciante de cosméticos se vende produtos ao cliente; essa ocupação recolhe ICMS e muda o DAS. A escolha pode ser ajustada depois pela atualização cadastral; veja o guia do CNAE do MEI.
E designer de sobrancelhas, depiladora e maquiadora? Qual ocupação usar?
O Anexo XI não tem "designer de sobrancelhas", "lash designer" nem "designer de unhas". Isso não impede a formalização: o MEI registra a ocupação cuja descrição abrange o que ele faz.
| O que você faz | Ocupação principal no Anexo XI |
|---|---|
| Design de sobrancelhas com pinça, cera ou linha | Depilador(a) independente ou Esteticista independente |
| Sobrancelhas com henna, extensão de cílios, lash lifting | Esteticista independente |
| Depilação com cera, linha ou roll-on | Depilador(a) independente |
| Maquiagem para festas, noivas e eventos | Maquiador(a) independente |
| Unhas em gel, alongamento, nail art | Manicure/pedicure independente |
O design de sobrancelhas é depilação e embelezamento dos olhos, atividades que a Anvisa lista como embelezamento, e os dois nomes estão no CNAE 9602-5/02; unhas ficam na 9602-5/01, com as regras do guia do MEI manicure. Como esteticista, depiladora e maquiadora recolhem o mesmo imposto, a escolha da principal não muda a guia: escolha a que descreve a maior parte do faturamento e cadastre as outras como secundárias. Não há ocupação de micropigmentação nem de injetáveis na lista, e nenhuma ocupação do Anexo XI autoriza o que a lei reserva a outros profissionais.
Quanto o MEI esteticista paga de DAS em 2026?
O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, conforme as ocupações. A notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional, informa INSS de R$ 81,05, 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025.
| Como o CNPJ está cadastrado | INSS | ISS | ICMS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Só serviços (esteticista, depiladora, maquiadora, manicure) | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 | |
| Serviços e venda de cosméticos | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 1,00 | R$ 87,05 |
O valor é fixo e vence no dia 20 do mês seguinte, mesmo com a agenda vazia. A guia sai pelo PGMEI ou pelo App MEI; veja o guia do DAS MEI 2026.
O limite em 2026 continua em R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ no meio do ano, segundo o Perguntão MEI. Conta a receita bruta, sem descontar o aluguel da sala ou a cota do salão. O PLP 186-A/2026 prevê R$ 110.000 em 2027, mas ainda depende de sanção, como explica o guia do novo limite do MEI; se o ano fechar acima do teto, veja o guia do limite do MEI.
O MEI esteticista precisa emitir nota fiscal?
Depende de quem paga. Pela pergunta 3.7 do Perguntão MEI, o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física e obrigado a emitir quando o destinatário tem CNPJ, salvo se ele emite nota de entrada. Para a cliente pessoa física, a nota só sai se ela pedir; para o salão-parceiro, a clínica ou a produtora de eventos, é obrigatória.
A nota de serviço é a NFS-e de padrão nacional. A página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, informa que a emissão é feita no Emissor Web ou no aplicativo NFS-e Mobile, com conta gov.br nível prata ou ouro. O serviço de estética corresponde ao item 6.02 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, "Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres"; unhas ficam no 6.01. A venda de produto é comércio, com nota estadual; veja o guia da inscrição estadual do MEI. O passo a passo está no guia de nota fiscal do MEI, e o relatório mensal de receitas deve ser preenchido todo mês, com ou sem nota.
Preciso de alvará e de licença da Vigilância Sanitária?
São duas coisas diferentes. O alvará é dispensado no próprio cadastro do MEI. A Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, garante o direito de exercer atividade de baixo risco sem atos públicos de liberação, e a Resolução CGSIM nº 59/2020 regula, no artigo 16, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licenças de Funcionamento, aceito na inscrição. Pelo artigo 17, porém, o MEI declara atender aos requisitos estaduais e municipais, inclusive de saúde, e autoriza a fiscalização no local. Veja o guia do alvará do MEI.
A licença sanitária é outra história. A página de perguntas frequentes sobre serviços de embelezamento, da Anvisa, inclui estética corporal, capilar e facial, depilações, embelezamento dos olhos e maquiagem entre as atividades de embelezamento, e informa que:
- a fiscalização, o alvará de licenciamento e a apuração de infrações são competência da vigilância sanitária local, e não há norma federal da Anvisa específica para embelezamento;
- todos os equipamentos e cosméticos usados devem estar regularizados na Anvisa, e o uso de EPI é pressuposto de biossegurança;
- as pinças do design de sobrancelhas e os demais materiais metálicos que podem ter contato com sangue devem ser esterilizados, de preferência em autoclave;
- as câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos são proibidas pela RDC nº 56/2009.
Como a exigência é local, documento, prazo e custo variam de cidade para cidade, inclusive para quem atende em casa: consulte a vigilância sanitária e a prefeitura do seu município, e confira se há inscrição municipal a fazer.
O que o MEI esteticista pode e não pode fazer?
A Lei nº 13.643/2018 regulamenta as profissões de esteticista (que compreende o esteticista e cosmetólogo) e de técnico em estética:
- Técnico em estética (art. 3º): curso técnico com concentração em estética, ou curso estrangeiro revalidado; quem já tinha formação técnica ou três anos de exercício na entrada em vigor da lei teve o direito assegurado, na forma de regulamento. Executa procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares com cosméticos, técnicas e equipamentos registrados na Anvisa (art. 5º).
- Esteticista e cosmetólogo (art. 4º): curso superior com concentração em estética e cosmética, ou diploma revalidado. Faz tudo isso, mais a responsabilidade técnica por centros de estética (art. 6º).
Três pontos pesam para quem é MEI:
- Só cosméticos, não medicamentos. A Anvisa, na mesma página de perguntas, conclui a partir do artigo 5º, inciso I, da Lei nº 13.643/2018 que esteticistas e técnicos em estética só podem usar cosméticos, e não medicamentos, e que o uso de equipamentos como laser e criolipólise depende de o fabricante indicar, no registro na Anvisa, que o profissional pode operá-los.
- Nada de procedimento invasivo. O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.643/2018 exclui a estética médica, definida no artigo 4º da Lei nº 12.842/2013, que lista entre as atividades privativas do médico "indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos". A Anvisa diz que não regula procedimentos em si e que cabe à vigilância constatar se há profissional legalmente habilitado no estabelecimento.
- Orçamento e informação. O artigo 7º da Lei nº 13.643/2018 obriga a informar o cliente sobre técnicas, produtos e orçamento, e o artigo 8º manda cumprir a legislação sanitária. O Código de Defesa do Consumidor reforça: o artigo 14 responsabiliza o fornecedor pelos danos de defeitos no serviço, e o artigo 40 exige orçamento prévio. Anote os produtos usados em cada cliente e guarde as notas de compra.
Como funciona o contrato de parceria para quem atende em salão ou clínica?
A Lei nº 12.592/2012 reconhece, no artigo 1º, as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, e a Lei nº 13.352/2016 acrescentou o artigo 1º-A, que permite o contrato de parceria com os profissionais dessas mesmas sete atividades. Esteticista, depilador e maquiador estão nas duas listas.
Pelo artigo 1º-A, o estabelecimento é o salão-parceiro e você é o profissional-parceiro, que pode ser microempreendedor individual (§ 7º). O contrato deve ser escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas (§ 8º). O salão centraliza os recebimentos e retém a cota dele e os tributos sobre a sua cota (§§ 2º e 3º). As cláusulas obrigatórias do § 10 incluem o percentual retido, a periodicidade do pagamento, o aviso prévio de 30 dias na rescisão e a obrigação de manter a inscrição regular perante o fisco. Não há relação de emprego nem de sociedade enquanto a parceria durar (§ 11); pelo artigo 1º-C, há vínculo sem contrato nessa forma ou com funções diferentes das descritas nele.
Dois cuidados: um MEI com DAS atrasado ou declaração pendente descumpre a cláusula de regularidade, e a guia mensal do MEI continua em seu nome, mesmo com a retenção feita pelo salão. Quem atende em casa ou a domicílio não precisa do contrato; combine preço e condições por escrito com cada cliente.
O que o MEI esteticista tem de INSS e benefícios?
A página do INSS sobre o microempreendedor individual informa que as contribuições do DAS valem para todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar mais 15% sobre o salário mínimo. Com o DAS em dia, a esteticista tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão para a família.
No salário-maternidade, pago pelo INSS, a MEI marca "Benefício INSS" no PGMEI nos meses de recebimento para não pagar a parte previdenciária da guia; carência, valor e pedido estão no guia do salário-maternidade do MEI. Dois limites: o artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 não inclui o contribuinte individual entre quem recebe auxílio-acidente, e o DAS de 5% não dá direito à aposentadoria especial. Os benefícios estão no guia de INSS do MEI, e a complementação, no de aposentadoria do MEI.
O MEI esteticista pode ter funcionário?
Pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, registrado no eSocial, com encargos pagos à parte do DAS. Para dividir a sala com outras profissionais, o caminho é a parceria. Os encargos estão no guia MEI pode ter funcionário.
O que acontece se o MEI esteticista deixar o DAS atrasar?
O CNPJ continua existindo, mas a dívida cresce e, com o tempo, trava o trabalho:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| DAS em aberto | Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic, e depois dívida ativa. Os meses sem pagamento não contam para o INSS, e o CNPJ deixa de estar regular, como exige o contrato de parceria |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) atrasada | Multa mínima de R$ 50 e, com mais de 90 dias, o CNPJ pode ficar inapto e deixa de emitir nota para o salão ou a clínica |
| Dois anos sem declaração e sem DAS pago | Cancelamento do CNPJ. É preciso abrir outro, e a dívida antiga continua no CPF |
A multa do DAS está no Manual do PGMEI; a da declaração, no guia da MAED da DASN; e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44.
Para resolver, veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações e pague ou parcele os DAS. O que já foi para a dívida ativa pode ser negociado no Edital PGFN nº 9/2026, com adesão até 29 de janeiro de 2027, para débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como mostra o guia do Desenrola MEI. O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mas ainda não é lei, segundo a Agência Senado; veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.



