Loja de roupas pode ser MEI. A ocupação na lista oficial é "Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente", no CNAE 4781-4/00, que recolhe ICMS. Em 2026, o DAS dessa atividade custa R$ 82,05 por mês, com o INSS incluído, e o limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano, contado pela venda, não pelo lucro.
Neste guia você vai ver qual ocupação escolher para loja, brechó e calçados, quanto custa o DAS, quando emitir nota fiscal, por que a inscrição estadual é obrigatória, os cuidados na compra de mercadoria, na venda online e nas trocas, e o que acontece se o MEI atrasar.
Resumo rápido: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 lista o comerciante de artigos do vestuário no CNAE 4781-4/00, com ICMS e DAS de R$ 82,05 em 2026. Calçados, brechó e bijuterias têm ocupações próprias, que podem entrar como secundárias. Comércio exige inscrição estadual, e a nota de venda é a nota estadual, não a NFS-e. A nota é obrigatória só para cliente com CNPJ, mas toda compra de mercadoria precisa ter nota. Na venda online, o cliente pode desistir em 7 dias.
Loja de roupas pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?
Pode. O MEI escolhe uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que já traz o CNAE e os impostos da guia. Para quem vende roupas e acessórios, estas são as ocupações da Tabela A:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | O que o código descreve | ISS | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente | 4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | Não | Sim |
| Comerciante de calçados independente | 4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | Não | Sim |
| Comerciante de artigos usados independente | 4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | Não | Sim |
| Comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos independente | 4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | Não | Sim |
Todas estão na lista da letra C do Portal do Empreendedor. Na CONCLA, do IBGE, a subclasse 4781-4/00 compreende roupas novas de qualquer material, inclusive íntimas e uniformes escolares, e acessórios como cintos, lenços, meias e chapéus. Ela exclui roupas usadas, que ficam na 4785-7/99, calçados, na 4782-2/01, e malas e bolsas, na 4782-2/02.
A principal é a que rende mais: roupa nova é "comerciante de artigos do vestuário e acessórios", brechó é "comerciante de artigos usados", sapatos é "comerciante de calçados". As demais entram como secundárias: o MEI pode registrar até 15 além da principal, segundo a pergunta "O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a CNAE?" das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor. Como todas recolhem só ICMS, somar essas ocupações não muda o DAS.
O Anexo XI não tem ocupação própria para sacoleira ou vendedor ambulante de roupas: quem vende de porta em porta, em feira ou por rede social usa a mesma ocupação de comerciante de vestuário, porque o CNAE descreve o que se vende, não o lugar. Quem fabrica as peças que vende tem ocupações de indústria, no guia da MEI costureira. Veja também o guia do CNAE do MEI.
Quanto o MEI loja de roupas paga de DAS em 2026?
O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 1,00 de ICMS no comércio e R$ 5,00 de ISS nos serviços. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, pela notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional.
| Como o CNPJ está cadastrado | INSS | ICMS | ISS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Só comércio (roupas, calçados, brechó, bijuterias) | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 82,05 | |
| Comércio e um serviço (por exemplo, ajuste de roupas) | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
O valor é fixo e vence no dia 20 do mês seguinte, mesmo no mês em que a loja vendeu pouco. A guia sai pelo PGMEI; calendário e débito automático estão no guia do DAS MEI 2026.
O limite em 2026 é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ durante o ano, pela pergunta 1.2 do Perguntão MEI. O PLP 186-A/2026 prevê R$ 110.000 em 2027, mas ainda não é lei, como mostra o guia do novo limite do MEI.
O limite de R$ 81 mil é sobre a venda ou sobre o lucro?
Sobre a venda. A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 3º, § 1º, define receita bruta como "o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria", sem as vendas canceladas e os descontos incondicionais. O custo da mercadoria não é descontado, o que pesa na loja de roupas, que gira estoque com margem apertada: uma peça comprada por R$ 40 e vendida por R$ 80 conta R$ 80 no limite. Quem passa do limite em até 20% sai do Simei a partir de 1º de janeiro seguinte, com um DAS sobre o excesso; acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano, pelas perguntas 6.4 e 6.8 do Perguntão. Anote todas as vendas, com e sem nota, no relatório mensal de receitas brutas e acompanhe o acumulado no guia do limite do MEI. Uma conta PJ com maquininha e Pix no CNPJ facilita esse controle; o que entra na maquininha é receita bruta, antes da taxa da operadora. Se a loja cresceu de vez, veja o guia MEI para ME.
O MEI loja de roupas precisa de inscrição estadual?
Precisa. A pergunta "O MEI precisa de Inscrição Estadual (IE)?" do Portal do Empreendedor responde que o MEI de comércio, em regra, precisa fazer a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do estado onde está estabelecido, porque a atividade está sujeita ao ICMS, já coberto pelo R$ 1,00 do DAS. É ela que permite emitir a nota de venda e comprar de fornecedores com nota em nome do CNPJ. Como pedir está no guia da inscrição estadual do MEI.
Que nota fiscal a loja de roupas emite?
A regra está na pergunta 3.7 do Perguntão MEI, com base no artigo 26, § 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006: o MEI é obrigado a emitir documento fiscal nas vendas para destinatário cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emite nota de entrada, e fica dispensado para o consumidor final.
| Situação | Documento |
|---|---|
| Venda a consumidor pessoa física | Dispensado, mas o valor entra no relatório mensal. Emita se o cliente pedir |
| Venda a empresa (uniformes, brindes, revenda) | Nota fiscal de venda de mercadoria, obrigatória |
| Compra de mercadoria do fornecedor | Nota emitida pelo fornecedor em nome do seu CNPJ, sempre |
A nota de venda de mercadoria é estadual. A pergunta 3.6 do Perguntão, na nota 1, diz que o MEI está dispensado da emissão da NF-e, e a 3.8 admite a nota fiscal avulsa quando a legislação estadual prevê. O documento usado para vender ao consumidor (NFC-e) ou a empresas (NF-e ou nota avulsa) e a forma de emitir variam conforme a Sefaz de cada estado: confirme lá qual sistema o MEI usa. A NFS-e de padrão nacional serve só para serviços e não vale para venda de roupa. O passo a passo está no guia de nota fiscal do MEI.
Posso comprar mercadoria sem nota?
Não. A nota 1 da pergunta 3.7 do Perguntão é direta: "independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal". A pergunta 3.6 manda anexar as notas de entrada ao relatório mensal, e o Portal do Empreendedor, na pergunta sobre arquivo das notas fiscais, manda guardar as notas de compras e vendas por 5 anos.
A nota de compra é a sua prova de origem do estoque diante da fiscalização estadual, no transporte ou na loja. Compra de outro estado tem um ponto a mais: o artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea "h", da Lei Complementar nº 123/2006 permite ao estado cobrar de quem está no Simples Nacional a diferença entre a alíquota interna e a interestadual nessas compras. Se e como isso alcança o MEI depende da legislação do seu estado: confirme na Sefaz antes de comprar de fora.
Que regras valem na venda online e por redes sociais?
Vender pela internet ou por rede social fica na mesma ocupação, e a receita entra no mesmo limite. O que muda é a relação com o cliente. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), no artigo 49, dá ao consumidor o direito de desistir do contrato em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto, sempre que a compra for feita fora do estabelecimento comercial. Os valores pagos são devolvidos de imediato. A roupa pode voltar sem defeito e sem motivo: é o direito de arrependimento, e vale para a venda por rede social tanto quanto para a loja virtual.
O Decreto nº 7.962/2013, do comércio eletrônico, exige no artigo 2º que a página de venda mostre o nome empresarial, o CNPJ, o endereço, as despesas de entrega e o prazo, e no artigo 5º que informe como exercer o arrependimento.
Como funcionam trocas e garantia na loja de roupas?
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade do produto, como costura aberta ou tecido que desbota, e que, se o problema não for sanado em 30 dias, o consumidor escolhe entre trocar, receber o dinheiro de volta ou ter abatimento no preço. O artigo 26 dá 30 dias para reclamar de vício aparente em produto não durável e 90 dias em produto durável, contados da entrega.
A troca por tamanho, cor ou gosto, quando a peça não tem defeito e foi comprada na loja física, não é obrigação legal, e sim política da loja. Se você anuncia troca, cumpra o que anunciou: o artigo 35 do mesmo código permite ao consumidor exigir o cumprimento da oferta. Deixe a política de troca visível e entregue comprovante em toda venda.
Preciso de alvará para abrir a loja?
A Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, garante a quem exerce atividade de baixo risco o direito de trabalhar sem atos públicos de liberação, e a Resolução CGSIM nº 59/2020 regula, no artigo 16, o Termo de Dispensa de Alvará e Licenças aceito na inscrição do MEI. Pelo artigo 17, o MEI declara atender aos requisitos municipais sobre uso do solo e autoriza a fiscalização no local. As exigências para loja de rua, feira ou venda ambulante variam de cidade para cidade: consulte a prefeitura. Veja os guias do alvará do MEI e da inscrição municipal do MEI.
O que o MEI loja de roupas tem de INSS e benefícios?
A página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que as contribuições do DAS valem para todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar mais 15% do salário mínimo. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 reserva o auxílio-acidente a empregado, doméstico, avulso e segurado especial, e o MEI fica de fora. Veja os guias de INSS do MEI e de aposentadoria do MEI.
O MEI loja de roupas pode ter funcionário?
Pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, com encargos fora do DAS, como mostra o guia MEI pode ter funcionário.
O que acontece se o MEI da loja deixar o DAS atrasar?
O CNPJ continua existindo, mas a dívida cresce e trava a loja:
| Situação | O que acontece | Efeito na loja |
|---|---|---|
| DAS em aberto | Multa de 0,33% ao dia, até 20%, juros pela Selic e depois dívida ativa | Os meses sem pagamento não contam para o INSS; a dívida trava certidão e crédito |
| Declaração anual com mais de 90 dias de atraso | Multa e CNPJ inapto | O CNPJ inapto não emite nota para empresas |
| Dois anos sem declaração e sem DAS pago | Cancelamento do CNPJ | A dívida antiga continua no CPF |
Os acréscimos estão no Manual do PGMEI, a multa da declaração no guia da MAED e o cancelamento na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44.
Veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS. A dívida ativa pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como explica o guia do Desenrola MEI. O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mas ainda não é lei, segundo a Agência Senado, e ICMS e ISS não entram. Veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.



