Quem vende comida pelo iFood pode ser MEI, e o aplicativo aceita o CNPJ de microempreendedor individual, desde que a ocupação seja do ramo de alimentação. Não existe ocupação "vendedor de iFood": a ocupação é a da comida que você faz. Em 2026, o DAS fica em R$ 82,05 por mês e o limite é de R$ 81.000, contado pelo valor do pedido.
Neste guia você vai ver o que o iFood exige para cadastrar uma loja, qual ocupação escolher, quanto custa o DAS, como contar a comissão no limite, que nota emitir em cada pedido, o que a Vigilância Sanitária cobra de quem entrega comida, o INSS e o que acontece se o MEI atrasar.
Resumo rápido: o iFood pede CNPJ ativo com CNAE de alimentação, alvará e licença sanitária, e aceita MEI com conta bancária de pessoa física. No Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, as ocupações de restaurante, lanchonete, marmiteiro, doceiro e salgadeiro recolhem ICMS, e o DAS de 2026 é de R$ 82,05. A nota de cada pedido é responsabilidade da loja, não do iFood, e é a nota estadual (NFC-e ou NF-e). A receita bruta é o valor que o cliente pagou, sem descontar a comissão. Quem entrega para o iFood é outro MEI, tratado nos guias do MEI entregador e do MEI motoboy.
Preciso de CNPJ para vender no iFood? MEI serve?
Serve. A página Cadastre seu restaurante no iFood pede para cadastrar a loja com CNPJ, ter em mãos CNPJ, CPF e RG do titular, escolher um plano, assinar o contrato e informar conta bancária e cardápio. A Central de Ajuda do restaurante resume os requisitos em três itens: CNAE no ramo alimentício, CNPJ e conta bancária vinculada ao CNPJ ou, no caso do MEI, ao responsável legal.
O artigo Como se cadastrar no iFood: documentos, prazo e passo a passo (2026), do blog oficial iFood para Parceiros, atualizado em 15 de setembro de 2026, detalha a lista para o MEI: CNPJ MEI ativo com CNAE do ramo alimentício, conta bancária de pessoa física, sem precisar abrir conta PJ, e endereço completo da loja. O mesmo artigo diz que o motivo de recusa mais comum é o CNAE fora do ramo alimentício, que sem alvará e licença sanitária o cadastro não é aprovado, inclusive para MEI, e que vender só com CPF é exceção de um programa piloto, por tempo limitado.
Essas exigências vêm do contrato com a plataforma, não da lei do MEI, mas um CNPJ inapto ou com a ocupação errada trava o cadastro antes do primeiro pedido.
Qual ocupação do MEI escolher para vender comida pelo iFood?
A ocupação é a da comida, e não a do aplicativo. O MEI escolhe uma linha do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que já traz o CNAE e a marcação de ISS e ICMS. Estas são as linhas de alimentação da Tabela A que mais aparecem em lojas do iFood:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | O que o código descreve | ISS | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Não | Sim |
| Marmiteiro(a), Doceiro(a) e Salgadeiro(a) independente | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Não | Sim |
| Proprietário(a) de restaurante independente | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Não | Sim |
| Proprietário(a) de lanchonete independente | 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Não | Sim |
| Confeiteiro(a) independente | 1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Não | Sim |
| Pizzaiolo(a) em domicílio independente | 5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê) | Sim | Sim |
A principal é a que descreve o seu negócio. Quem cozinha em casa só para entrega usa a linha de alimentos para consumo domiciliar (5620-1/04), a ocupação "de delivery" do Anexo XI; quem tem ponto com mesas é restaurante ou lanchonete, e o iFood é só mais um canal de venda. A linha de pizzaiolo em domicílio descreve o bufê feito na casa do cliente, e não a pizzaria que entrega; a pizzaria com ponto entra como restaurante, como mostra o guia do MEI pizzaria. As outras linhas entram como secundárias, até 15 além da principal, segundo a pergunta "O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a CNAE?" das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor.
Cada tipo de loja tem guia próprio: MEI restaurante, MEI lanchonete, MEI confeitaria e MEI bar. A ocupação pode ser ajustada pela atualização cadastral; veja também o guia do CNAE do MEI.
Quem leva o pedido de moto ou bicicleta é outro MEI, com a ocupação de motoboy (5320-2/02), que recolhe ISS; veja os guias do MEI entregador e do MEI motoboy.
Quanto o MEI que vende no iFood paga de DAS em 2026?
Todas as ocupações da tabela, menos o pizzaiolo em domicílio, recolhem só ICMS. O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 1,00 de ICMS e, quando há ocupação de serviço, R$ 5,00 de ISS. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional.
| Como o CNPJ está cadastrado | INSS | ICMS | ISS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Restaurante, lanchonete, marmitas, doces, salgados, confeitaria (só ICMS) | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 82,05 | |
| Alimentação com pizzaiolo ou churrasqueiro em domicílio como secundária (ICMS e ISS) | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
O valor é fixo, vence no dia 20 do mês seguinte e é devido mesmo no mês em que a loja ficou fechada no aplicativo; veja o guia do DAS MEI 2026.
O limite em 2026 é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ durante o ano, pela pergunta 1.2 do Perguntão MEI. A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, sancionada a partir do PLP 186-A/2026 e noticiada pela Agência Senado, fixa R$ 110.000 para 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá vale o limite atual, como explica o guia do novo limite do MEI.
A comissão do iFood desconta do limite do MEI?
Não. Para o limite, conta o que o cliente pagou, e não o que o iFood repassou. A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 3º, § 1º, define receita bruta como "o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria", excluídas só as vendas canceladas e os descontos incondicionais. A comissão é um custo seu com a plataforma, e custo não sai da receita.
A página de cadastro do iFood mostra os planos: no Básico, com entrega feita pela loja, a comissão é de 12% sobre os pedidos, mais 3,2% para pedidos pagos pelo app e mensalidade de R$ 110,00 quando o faturamento passa de R$ 1.800,00 no mês; no plano Entrega, com entregadores parceiros do iFood, a comissão é de 23%, com os mesmos 3,2% e mensalidade de R$ 150,00. Um pedido de R$ 50,00 no plano Entrega deixa cerca de R$ 36,90 na conta, mas entra como R$ 50,00 no relatório e no limite.
Lance as vendas do aplicativo junto com as do balcão no relatório mensal de receitas brutas; pedido cancelado e estornado sai da conta. Com ticket baixo e muitos pedidos, o teto chega rápido: quem passa do limite em até 20% sai do Simei a partir de 1º de janeiro seguinte; acima disso, o desenquadramento retroage ao início do ano, pelas perguntas 6.4 e 6.8 do Perguntão. Veja os guias do limite do MEI e do desenquadramento do MEI.
Que nota fiscal o MEI emite em cada pedido do iFood?
A nota do pedido é sua, não do iFood. O artigo Nota Fiscal iFood: tire suas dúvidas, do blog iFood para Parceiros, diz que "a Nota Fiscal que deverá ser emitida para o consumidor final é de responsabilidade do estabelecimento", porque o iFood "atua apenas como intermediador", e que os tributos da venda "são de responsabilidade exclusiva do parceiro". As notas que o iFood emite ao parceiro, como a de intermediação, cobram a comissão e comprovam o custo, não a venda.
Para o MEI, a regra está na pergunta 3.7 do Perguntão MEI: dispensa para consumidor pessoa física e obrigação quando o destinatário tem CNPJ, salvo se ele emite nota de entrada. Como o cliente do iFood quase sempre é pessoa física, a nota de cada pedido não é obrigatória para o MEI, mas a venda entra no relatório mensal do mesmo jeito; pedido pago por empresa exige nota.
Como vender comida é vender mercadoria, o documento é o do estado: a NFC-e para o consumidor ou a NF-e para empresa, conforme a Secretaria da Fazenda do seu estado, ou a nota avulsa quando a legislação estadual prevê (pergunta 3.8 do Perguntão). A NFS-e do Emissor Nacional é nota de serviço e não serve para um lanche ou uma marmita. Para emitir a nota estadual, o MEI de comércio precisa da inscrição estadual, segundo a pergunta "O MEI precisa de Inscrição Estadual (IE)?" do Portal do Empreendedor; veja os guias da inscrição estadual do MEI e de nota fiscal do MEI. Sobre a taxa de entrega, o artigo do iFood orienta incluí-la na nota quando a entrega é da loja e não incluí-la quando é do iFood, com a ressalva de que a fiscalização pode entender diferente: confirme na Sefaz.
Preciso de alvará e de licença sanitária para vender no iFood?
A lei dispensa o alvará; o iFood não dispensa. A Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, garante à atividade de baixo risco o direito de funcionar sem atos públicos de liberação, e a Resolução CGSIM nº 59/2020, no artigo 16, trata do termo com efeito de dispensa aceito na inscrição do MEI. Pelo artigo 17, porém, o MEI declara atender aos requisitos do estado e do município, "compreendidos os aspectos sanitários", e o iFood não aprova o cadastro sem alvará e licença sanitária. O que vale como licença para a cozinha de casa varia de cidade para cidade: consulte a prefeitura e a vigilância sanitária do seu município. Veja os guias do alvará do MEI e da inscrição municipal do MEI.
A norma federal é a RDC Anvisa nº 216/2004, de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. A página Dicas de Segurança Vigilância Sanitária, do Portal do Empreendedor, diz que quem manipula, prepara, armazena, expõe à venda ou entrega alimentos preparados precisa aplicar as Boas Práticas. A Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, da Anvisa, traz o que pesa para quem entrega:
| Exigência | O que a cartilha da Anvisa diz |
|---|---|
| Transporte | Alimentos em vasilhames fechados, identificados com nome, data de preparo e validade; caixas térmicas em trajetos longos; veículo limpo, coberto e sem produtos tóxicos junto da comida |
| Temperatura | Quentes acima de 60 ºC e frios abaixo de 5 ºC; alimentos cozidos devem atingir 70 ºC em todas as partes |
| Manipulador | Capacitação em higiene pessoal, manipulação de alimentos e doenças transmitidas por alimentos; quem está doente ou ferido não manipula |
Que cuidados o MEI precisa ter com o cliente e com a plataforma?
Com o consumidor, vale o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): o artigo 35 obriga a cumprir a oferta anunciada, e o cardápio no aplicativo é oferta; o artigo 18 responsabiliza o fornecedor pelos vícios de qualidade do produto, como comida estragada ou diferente da descrição.
Quem vende bebida alcoólica pelo app responde pela venda. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) proíbe, no artigo 81, inciso II, a venda de bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, e o artigo 243, com a redação da Lei nº 13.106/2015, pune com detenção de dois a quatro anos quem vende, fornece ou entrega bebida alcoólica a menor. Oriente quem entrega a conferir a idade.
Com o entregador próprio, cuidado com o vínculo. Quem entrega com moto da loja, em horário fixo e com salário, é empregado, e o MEI pode registrar só um; quem entrega como MEI motoboy, com vários tomadores, é prestador de serviço e emite nota para a sua loja, como mostra o guia do MEI motoboy.
O que o MEI que vende no iFood tem de INSS e benefícios?
A página do INSS sobre o microempreendedor individual informa que as contribuições do DAS valem para todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar mais 15% do salário mínimo. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 reserva o auxílio-acidente a empregado, doméstico, avulso e segurado especial, e o MEI fica de fora; não existe aposentadoria especial pelo DAS. Veja os guias de INSS do MEI e de aposentadoria do MEI.
O MEI do iFood pode ter funcionário?
Pode ter um empregado em 2026, com salário mínimo ou piso da categoria e encargos fora do DAS, como mostra o guia MEI pode ter funcionário. A Lei Complementar nº 238/2026 amplia para dois empregados a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que acontece se o MEI do iFood deixar o DAS atrasar?
O CNPJ continua existindo, mas a dívida cresce e, no iFood, o problema aparece no cadastro:
| Situação | O que acontece | Efeito na loja do iFood |
|---|---|---|
| DAS em aberto | Multa de 0,33% ao dia, até 20%, juros pela Selic e depois dívida ativa | Os meses sem pagamento não contam para o INSS |
| Declaração anual com mais de 90 dias de atraso | Multa e CNPJ inapto | O iFood exige CNPJ ativo; um CNPJ inapto trava o cadastro e a emissão de nota |
| Dois anos sem declaração e sem DAS pago | Cancelamento do CNPJ | A loja perde o CNPJ do cadastro; a dívida continua no CPF |
Os acréscimos estão no Manual do PGMEI, a multa da declaração no guia da MAED e o cancelamento na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44.
Veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS. A dívida ativa pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como explica o guia do Desenrola MEI. A Lei Complementar nº 238/2026 prevê ainda a remissão dos créditos da União do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, mediante requerimento, com a condição de manter o DAS em dia nos seis meses seguintes a 1º de janeiro de 2027 e com regulamentação pela PGFN; ICMS e ISS não são mencionados. Veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.



