Restaurante pode ser MEI. A ocupação certa na lista oficial é "Proprietário(a) de restaurante independente", no CNAE 5611-2/01, que recolhe ICMS e não ISS. Em 2026, o DAS dessa atividade custa R$ 82,05 por mês, com o INSS incluído, e o limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano, contando tudo o que entra no caixa.
Neste guia você vai ver qual ocupação escolher, quanto custa o DAS, que nota emitir, o que a Vigilância Sanitária exige, as regras para bebida alcoólica, gorjeta e funcionário, por que o teto de R$ 81 mil aperta um restaurante com ponto fixo e o que acontece se o MEI atrasar.
Resumo rápido: no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, restaurante, lanchonete, bar e marmitaria são ocupações de comércio, com ICMS e sem ISS. Servir refeição é venda de mercadoria: a nota é a NF-e ou NFC-e do estado. A Anvisa tem regra própria para serviços de alimentação (RDC nº 216/2004), vender bebida alcoólica a menor é crime pelo ECA e o MEI pode ter um empregado em 2026. Com salão e mesas, R$ 6.750 por mês acaba rápido, e passar do teto leva ao desenquadramento.
Restaurante pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?
Pode. O MEI escolhe uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista oficial de "Ocupações Permitidas ao MEI", que já traz o CNAE e a marcação de ISS e ICMS. Para quem serve comida, estas são as ocupações mais próximas na Tabela A:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | O que o código descreve | ISS | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| Proprietário(a) de restaurante independente | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Não | Sim |
| Proprietário(a) de lanchonete independente | 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Não | Sim |
| Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente | 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | Não | Sim |
| Marmiteiro(a) e Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Não | Sim |
A ocupação também aparece na lista da letra P do Portal do Empreendedor. A principal é a que descreve o seu ponto: salão com mesas e refeição servida é restaurante; balcão de lanches é lanchonete, que tem guia própria no MEI lanchonete; bebida como carro-chefe é bar, tratado no MEI bar; pizza com ponto ou em domicílio está no MEI pizzaria. As demais entram como secundárias, até 15 além da principal, segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor ("O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a CNAE?"). A escolha pode ser ajustada pela atualização cadastral; veja o guia do CNAE do MEI.
Quanto o MEI restaurante paga de DAS em 2026?
O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme as ocupações registradas. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional.
| Como o CNPJ está cadastrado | INSS | ICMS | ISS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Restaurante, lanchonete, bar ou marmitaria (só ICMS) | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 82,05 | |
| Restaurante com pizzaiolo ou churrasqueiro em domicílio como secundária (ICMS e ISS) | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
O valor é fixo e vence no dia 20 do mês seguinte, mesmo no mês em que o salão ficou vazio; veja o guia do DAS MEI 2026.
O limite de faturamento em 2026 é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ durante o ano, pela pergunta 1.2 do Perguntão MEI. A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, sancionada em 21 de outubro, eleva o teto para R$ 110.000 no ano de 2027 (art. 2º) e para R$ 140.000 a partir de 1º de janeiro de 2028 (art. 10, I), como explica o guia do novo limite do MEI.
Por que o limite de R$ 81 mil aperta um restaurante com ponto fixo?
Porque o que conta é a receita bruta, e não o lucro. A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 3º, § 1º, define receita bruta como "o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria", sem as vendas canceladas e os descontos incondicionais. Aluguel, gás, insumos e salário não saem da conta: 20 pratos de R$ 25 por dia, em 22 dias, já fazem R$ 11.000 no mês. Comissão de aplicativo de entrega também não reduz a receita, como detalha o MEI iFood.
O que acontece ao passar do teto está nas perguntas 6.4 e 6.8 do Perguntão MEI: quem ultrapassa em até 20% sai do Simei em 1º de janeiro do ano seguinte e recolhe um DAS sobre o excesso; quem ultrapassa em mais de 20% é desenquadrado desde o início do ano e passa a pagar como microempresa sobre toda a receita. Veja os guias do limite do MEI, do desenquadramento do MEI e de MEI para ME.
Que nota fiscal o MEI restaurante emite?
Pela pergunta 3.7 do Perguntão MEI, o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física e obrigado quando o destinatário tem CNPJ, salvo se esse destinatário emite nota de entrada. Para o cliente da mesa, a nota só sai se ele pedir; para a empresa que contrata o almoço dos funcionários, é obrigatória.
Como servir refeição é venda de mercadoria sujeita ao ICMS, o documento é o do estado: NF-e ou NFC-e, conforme a regra da Secretaria da Fazenda de onde fica o restaurante, ou nota avulsa quando a legislação estadual prevê (pergunta 3.8 do Perguntão). A Lei Complementar nº 116/2003 deixa isso claro no subitem 17.11 da lista de serviços: "bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)". Por isso a NFS-e do Emissor Nacional, emitida com conta gov.br prata ou ouro, não serve para o prato do dia; ela só entra se o CNPJ também tiver uma ocupação de serviço. Pela pergunta "O MEI precisa de Inscrição Estadual (IE)?" do Portal do Empreendedor, o MEI de comércio, em regra, precisa dela; veja os guias da inscrição estadual do MEI e de nota fiscal do MEI. Com ou sem nota, o Perguntão (pergunta 3.6) exige o relatório mensal de receitas brutas.
Preciso de alvará, licença sanitária e vistoria dos bombeiros?
São três coisas diferentes. O alvará de funcionamento é dispensado no cadastro do MEI: a Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, garante à atividade de baixo risco o direito de funcionar sem atos públicos de liberação, e a Resolução CGSIM nº 59/2020, no artigo 16, trata do Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de dispensa. Pelo artigo 17, porém, o MEI declara atender aos requisitos sanitários do estado e do município e autoriza a fiscalização no local. Veja os guias do alvará do MEI e da inscrição municipal do MEI.
A licença sanitária é a exigência que mais pesa. A página Dicas de Segurança Vigilância Sanitária, do Portal do Empreendedor, diz que quem manipula, prepara, armazena, expõe à venda ou entrega alimentos preparados, "tais como cantinas, bufês, confeitarias, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes", precisa aplicar as Boas Práticas para Serviços de Alimentação. A norma é a RDC Anvisa nº 216/2004, e a Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, da Anvisa, resume o que a vigilância olha:
| O que a cartilha cobra | Como fica no restaurante |
|---|---|
| Manipuladores | Cabelo preso e coberto, unhas curtas sem esmalte, uniforme só na área de preparo, lavagem de mãos por mais de 20 segundos e curso de manipulação de alimentos |
| Temperatura | Micróbios se multiplicam entre 5 ºC e 60 ºC: geladeira abaixo de 5 ºC e balcão térmico ou buffet quente acima de 60 ºC |
| Documentos | Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) |
Quem fiscaliza e emite a licença é a vigilância sanitária do município ou do estado, e documento, prazo e custo variam: consulte a vigilância e a prefeitura antes de abrir. Sobre os bombeiros, a página Dicas de Segurança Corpo de Bombeiros, do mesmo Portal, diz que o MEI que trabalha em casa não está sujeito à fiscalização dos bombeiros, mas recomenda extintor de pó ABC e cilindro de GLP com válvula de segurança, em local ventilado, com mangueira e registro certificados pelo Inmetro. Para o ponto comercial, a vistoria é regra estadual: confira com o Corpo de Bombeiros do seu estado.
Que cuidados o MEI restaurante precisa ter com bebida, gorjeta e cliente?
Bebida alcoólica. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no artigo 81, inciso II, proíbe a venda de bebidas alcoólicas a criança ou adolescente. O artigo 243, na redação da Lei nº 13.106/2015, torna crime "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente", bebida alcoólica a menor de 18 anos, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa. Horário de funcionamento e música ao vivo são tratados no guia do MEI bar.
Gorjeta e taxa de serviço. O artigo 457 da CLT diz que as gorjetas que o empregado receber integram a sua remuneração. Se o restaurante tem empregado e cobra os 10%, esse valor pertence ao trabalhador, não ao caixa do MEI. Quem trabalha sozinho recebe a gorjeta como receita da atividade, que entra no relatório mensal e no limite.
Cliente. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), no artigo 12, responsabiliza quem produz, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito de manipulação ou acondicionamento do produto. O artigo 39, inciso I, proíbe condicionar o fornecimento de um produto ao de outro, então couvert e consumação mínima precisam ser informados antes do pedido e não podem ser impostos.
O que o MEI restaurante tem de INSS e benefícios?
A página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que as contribuições do DAS valem para todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar mais 15% sobre o salário mínimo. Com o DAS em dia, o dono do restaurante tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Dois limites importam: o artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 reserva o auxílio-acidente a empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, e o MEI é contribuinte individual; e o DAS de 5% não dá direito à aposentadoria especial. Veja os guias de INSS do MEI e de aposentadoria do MEI.
O MEI restaurante pode ter funcionário?
Pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, pelo artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, com eSocial e encargos fora do DAS. A Lei Complementar nº 238/2026 amplia para até dois empregados a partir de 1º de janeiro de 2027. Os detalhes estão no guia MEI pode ter funcionário?.
O que acontece se o MEI do restaurante deixar o DAS atrasar?
O CNPJ continua existindo, mas a dívida cresce e o cadastro trava:
| Situação | O que acontece | Efeito no restaurante |
|---|---|---|
| DAS em aberto | Multa de 0,33% ao dia, até 20%, juros pela Selic e depois dívida ativa | Os meses sem pagamento não contam para o INSS |
| Declaração anual com mais de 90 dias de atraso | Multa e CNPJ inapto | Sem nota para empresa e dificuldade em crédito e licenças. Veja o guia do MEI inapto |
| Dois anos sem declaração e sem DAS pago | Cancelamento do CNPJ | A dívida antiga continua no CPF |
Os acréscimos estão no Manual do PGMEI, e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44; a multa da declaração, no guia da MAED da DASN.
Veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS. A dívida ativa pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto; veja o guia do Desenrola MEI. Além disso, a Lei Complementar nº 238/2026 concede remissão integral dos créditos da União (a parte do INSS do DAS, inscrita ou não em dívida ativa) vencidos até 13 de outubro de 2026, mediante requerimento (arts. 5º e 6º), com DAS em dia nos seis meses seguintes, sem devolução do que já foi pago; a PGFN ainda vai regulamentar o pedido (art. 9º), e o ICMS do estado não entra. Veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.



