Lanchonete pode ser MEI. A ocupação certa na lista oficial é "Proprietário(a) de lanchonete independente", no CNAE 5611-2/03, que recolhe ICMS e não ISS. Em 2026, o DAS dessa atividade custa R$ 82,05 por mês, com o INSS incluído, e o limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano, contando tudo o que passa pelo caixa.
Neste guia você vai ver qual ocupação escolher, quanto custa o DAS, por que a nota é a do estado e não a de serviço, o que a Vigilância Sanitária e os bombeiros exigem, como o delivery por aplicativo entra no limite e o que acontece se o seu MEI atrasar.
Resumo rápido: no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, lanchonete, bar e comida de rua são ocupações de comércio, com ICMS e sem ISS. Vender lanche e bebida é venda de mercadoria: a nota é a NF-e ou NFC-e do estado, e o código de tributação nacional da NFS-e não se aplica. A Anvisa tem regra própria para serviços de alimentação (RDC nº 216/2004), e a licença sanitária depende do município. Com ticket baixo e muito volume, o teto de R$ 81.000 chega rápido.
Lanchonete pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?
Pode. O MEI escolhe uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista oficial de "Ocupações Permitidas ao MEI", que já traz o CNAE e a marcação de ISS e ICMS. Para quem vende lanches, estas são as ocupações mais próximas na Tabela A:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | O que o código descreve | ISS | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| Proprietário(a) de lanchonete independente (também casa de sucos e casa de chá) | 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Não | Sim |
| Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente | 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | Não | Sim |
| Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios, Churrasqueiro(a) ambulante e Pipoqueiro(a) independente | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Não | Sim |
| Salgadeiro(a), Marmiteiro(a) e Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Não | Sim |
| Churrasqueiro(a) em domicílio independente | 5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê) | Sim | Sim |
A ocupação aparece também na lista da letra P do Portal do Empreendedor. Na CONCLA, do IBGE, a subclasse 5611-2/03 cobre o serviço de alimentação para consumo no local, sem serviço completo, como lanchonetes, fast-food e pastelarias, e exclui o serviço ambulante (5612-1/00).
A principal é a que descreve o seu ponto: balcão fixo é lanchonete; trailer, carrinho, barraca ou food truck é a linha de serviços ambulantes; lanche e marmita só para entrega ficam na linha de consumo domiciliar; bebida sem música ao vivo é bar sem entretenimento. As outras entram como secundárias, até 15 além da principal, segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor ("O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a CNAE?"). A escolha pode ser ajustada pela atualização cadastral; veja o guia do CNAE do MEI.
Quanto o MEI lanchonete paga de DAS em 2026?
O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme as ocupações. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional.
| Como o CNPJ está cadastrado | INSS | ICMS | ISS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Lanchonete, bar, comida de rua, marmita (só ICMS) | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 82,05 | |
| Lanchonete com churrasco ou bufê em domicílio como secundária (ICMS e ISS) | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
O valor é fixo e vence no dia 20 do mês seguinte, mesmo no mês em que a chapa ficou desligada; veja o guia do DAS MEI 2026.
O limite de faturamento em 2026 é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ durante o ano, pela pergunta 1.2 do Perguntão MEI. O PLP 186-A/2026 prevê R$ 110.000 em 2027, mas foi à sanção e ainda não é lei, como explica o guia do novo limite do MEI.
Esse teto merece conta de padaria: R$ 6.750 por mês são cerca de R$ 225 por dia, e 30 lanches de R$ 15 já fazem R$ 450. Ticket baixo com volume alto é a situação em que o MEI de alimentação mais estoura o limite sem perceber. Quem passa do teto em até 20% sai do Simei em 1º de janeiro seguinte e paga um DAS sobre o excesso; acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano, pelas perguntas 6.4 e 6.8 do Perguntão. Veja os guias do limite do MEI e de MEI para ME.
Qual é o CNAE e o código de tributação nacional para MEI lanchonete?
O CNAE é o 5611-2/03. Já o "código de tributação nacional" é outra coisa, e aqui está a confusão mais comum de quem abre lanchonete: ele é um campo da NFS-e, a nota fiscal de serviço do Emissor Nacional, e lista serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Lanche e bebida vendidos no balcão não são serviço: são venda de mercadoria, sujeita ao ICMS, e por isso a linha da lanchonete no Anexo XI tem ISS "N" e ICMS "S". A própria LC 116 deixa isso claro no subitem 17.11 da lista: "organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)".
Para a lanchonete, portanto, não existe código de tributação nacional a escolher, porque não há NFS-e a emitir pela venda de lanches. O código só aparece quando o MEI também presta um serviço, como o churrasqueiro em domicílio ou o bufê (5620-1/02), que têm ISS no Anexo XI; aí o Emissor Nacional mostra na emissão o código ligado ao subitem 17.11. Usar a NFS-e com um código qualquer para registrar a venda de comida é usar o documento errado.
Que nota fiscal a lanchonete emite?
Pela pergunta 3.7 do Perguntão MEI, o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas é obrigado quando o destinatário da mercadoria tem CNPJ, salvo se esse destinatário emite nota de entrada. Para o cliente do balcão, a nota só sai se ele pedir; para a empresa que encomenda o coffee break, é obrigatória.
Como a venda é de mercadoria, o documento é o do estado: a NF-e ou a NFC-e, conforme a regra da Secretaria da Fazenda de onde fica a lanchonete, ou a nota avulsa quando a legislação estadual prevê (pergunta 3.8 do Perguntão). A pergunta "O MEI precisa de Inscrição Estadual (IE)?" do Portal do Empreendedor responde que o MEI de comércio, em regra, precisa da inscrição estadual na Sefaz do seu estado, e que o ICMS já está no DAS. Veja o guia da inscrição estadual do MEI.
A NFS-e do Emissor Nacional, obrigatória para o MEI nas operações com pessoas jurídicas e emitida com conta gov.br prata ou ouro, serve para o serviço de bufê, não para o lanche; veja o guia de nota fiscal do MEI. Com ou sem nota, o Perguntão (pergunta 3.6) exige o relatório mensal de receitas brutas, com as notas de compra anexadas.
Como funciona o delivery por aplicativo para o MEI lanchonete?
A plataforma de entrega é uma empresa: ela cobra comissão, repassa o restante e emite os próprios documentos sobre a taxa. Para o limite do MEI, o que importa é o que o cliente pagou, e não o que caiu na sua conta. A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 3º, § 1º, define receita bruta como "o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria", sem as vendas canceladas e os descontos incondicionais. A comissão é um custo seu, não um desconto dado ao cliente, e não sai da conta: um pedido de R$ 40 com 25% de comissão entra como R$ 40 no relatório mensal e no limite, mesmo com repasse de R$ 30. Guarde os extratos de repasse e lance as vendas do aplicativo junto com as do balcão. Quem só trabalha com entrega usa a ocupação de alimentos para consumo domiciliar (5620-1/04), também de ICMS, com os mesmos R$ 82,05.
Preciso de alvará, licença sanitária e vistoria dos bombeiros?
São três coisas diferentes. O alvará de funcionamento é dispensado no próprio cadastro do MEI: a Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, garante à atividade de baixo risco o direito de funcionar sem atos públicos de liberação, e a Resolução CGSIM nº 59/2020, no artigo 16, trata do Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de dispensa. Pelo artigo 17, porém, o MEI declara atender aos requisitos do estado e do município, "compreendidos os aspectos sanitários", e autoriza a fiscalização no local. Veja os guias do alvará do MEI e da inscrição municipal do MEI.
A licença sanitária é a exigência que mais pesa para quem trabalha com comida. A página Dicas de Segurança Vigilância Sanitária, do Portal do Empreendedor, diz que quem manipula, prepara, armazena, expõe à venda ou entrega alimentos preparados, "tais como cantinas, bufês, confeitarias, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes", precisa aplicar as Boas Práticas para Serviços de Alimentação. A norma é a RDC Anvisa nº 216/2004, e a Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, da própria Anvisa, resume o que ela cobra:
- Manipuladores: cabelos presos e cobertos, unhas curtas e sem esmalte, sem adornos, uniforme só na área de preparo, lavagem de mãos por mais de 20 segundos antes de preparar alimentos e depois do banheiro, do telefone e da porta, além de curso sobre higiene e manipulação de alimentos.
- Temperatura: micróbios se multiplicam entre 5 ºC e 60 ºC; a geladeira deve ficar abaixo de 5 ºC e o balcão quente, acima de 60 ºC.
- Local e documentos: lixeiras com tampa e pedal, pia de mãos separada da pia de louça, Manual de Boas Práticas e quatro Procedimentos Operacionais Padronizados (limpeza, controle de pragas, reservatório de água e higiene dos manipuladores).
Quem fiscaliza e emite a licença é a vigilância sanitária do município ou do estado, e documento, prazo e custo variam de cidade para cidade: consulte a vigilância e a prefeitura antes de abrir. Essas regras também são a sua defesa perante o cliente: o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor responsabiliza quem produz, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito de manipulação ou acondicionamento do produto.
Sobre os bombeiros, a página Dicas de Segurança Corpo de Bombeiros, do mesmo Portal, diz que o MEI que trabalha em casa não está sujeito à fiscalização do Corpo de Bombeiros, mas recomenda extintor de pó ABC e botijão de gás com válvula de segurança, em local ventilado, com mangueira e registro certificados pelo Inmetro. Para o ponto comercial, a vistoria é regra estadual e varia: confira com o Corpo de Bombeiros do seu estado.
O que o MEI lanchonete tem de INSS e benefícios?
A página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que as contribuições do DAS "são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição", que exige complementar mais 15% sobre o salário mínimo. Com o DAS em dia, o dono da lanchonete tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, cumpridas as carências. Dois limites importam. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 reserva o auxílio-acidente a empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial; o MEI é contribuinte individual e fica de fora. E o DAS de 5% não dá direito à aposentadoria especial. Veja os guias de INSS do MEI e de aposentadoria do MEI.
O MEI lanchonete pode ter funcionário?
Pode ter um empregado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, com eSocial e encargos fora do DAS. Os detalhes estão no guia MEI pode ter funcionário?. O PLP 186-A/2026 prevê até dois a partir de 2027, se for sancionado.
O que acontece se o MEI da lanchonete deixar o DAS atrasar?
O CNPJ continua existindo, mas a dívida cresce e o cadastro trava:
| Situação | O que acontece | Efeito na lanchonete |
|---|---|---|
| DAS em aberto | Multa de 0,33% ao dia, até 20%, juros pela Selic e depois dívida ativa | Os meses sem pagamento não contam para o INSS |
| Declaração anual com mais de 90 dias de atraso | Multa e CNPJ inapto | Sem nota para a empresa que encomenda. Veja o guia do MEI inapto |
| Dois anos sem declaração e sem DAS pago | Cancelamento do CNPJ | A dívida antiga continua no CPF |
Os acréscimos estão no Manual do PGMEI, e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44; a multa da declaração, no guia da MAED da DASN. Para quem vende comida, licença sanitária e inscrição estadual costumam pedir CNPJ ativo, e um cadastro inapto complica a renovação.
O caminho é regularizar o que existe: veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS. A dívida ativa pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como explica o guia do Desenrola MEI. O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mas foi à sanção e ainda não é lei, segundo a Agência Senado; o ICMS do estado não entra. Veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.



