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MEI pizzaria: ocupação, DAS, nota fiscal e licenças

MEI pizzaria: ocupação de restaurante (5611-2/01) ou pizzaiolo em domicílio, DAS de R$ 82,05 em 2026, nota do estado, delivery, Vigilância Sanitária e gás.

MEI pizzaria: ocupação, DAS, nota fiscal e licenças

Pizzaria pode ser MEI, mas a lista oficial não tem uma ocupação com esse nome. A pizzaria com ponto fixo usa "Proprietário(a) de restaurante independente", no CNAE 5611-2/01, que recolhe ICMS, com DAS de R$ 82,05 em 2026. Quem faz rodízio na casa do cliente usa "Pizzaiolo(a) em domicílio independente", no CNAE 5620-1/02, com DAS de R$ 87,05.

Neste guia você vai ver qual ocupação escolher para o salão, o delivery e o rodízio em domicílio, quanto custa o DAS, por que a nota é a do estado, como o pedido pelo aplicativo entra no limite, o que a Vigilância Sanitária e os bombeiros pedem e o que acontece se o MEI atrasar.

Resumo rápido: no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a pizza vendida no balcão, no salão ou por entrega é mercadoria, com ICMS e sem ISS, e a nota é a NF-e ou NFC-e do estado. Só o pizzaiolo que vai até a festa do cliente presta serviço de bufê e tem ISS no DAS. A receita bruta conta o valor cheio do pedido, inclusive no aplicativo; o teto é de R$ 81.000 em 2026 e sobe para R$ 110.000 em 2027 pela Lei Complementar nº 238/2026. A licença sanitária segue a RDC Anvisa nº 216/2004 e depende do município.

Pizzaria pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?

Pode. O MEI escolhe uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista oficial de "Ocupações Permitidas ao MEI", que já traz o CNAE e a marcação de ISS e ICMS. Não há linha chamada "pizzaria"; as que servem para quem faz pizza são estas, na Tabela A:

Ocupação no Anexo XICNAEO que o código descreveISSICMS
Proprietário(a) de restaurante independente5611-2/01Restaurantes e similaresNãoSim
Pizzaiolo(a) em domicílio independente5620-1/02Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê)SimSim
Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente5620-1/04Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliarNãoSim
Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios independente5612-1/00Serviços ambulantes de alimentaçãoNãoSim

As ocupações aparecem também na lista da letra P do Portal do Empreendedor. A principal é a que descreve o seu ponto. Pizzaria com salão ou balcão, que vende para consumo no local e também entrega, é "proprietário(a) de restaurante". Quem leva forno e massa até a casa do cliente e faz o rodízio na festa é "pizzaiolo(a) em domicílio", que recolhe ISS porque o que se vende ali é o serviço de bufê. Quem só faz pizza em casa para entregar, sem atendimento no local, fica na linha de consumo domiciliar (5620-1/04). Trailer ou food truck é a linha de serviços ambulantes; balcão de lanches rápidos, a de lanchonete.

As outras entram como secundárias: pela pergunta "O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a CNAE?", das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, o MEI pode registrar até 15 além da principal. Uma pizzaria com salão que também faz rodízio em festas cadastra pizzaiolo em domicílio como secundária, e o DAS muda. A escolha pode ser ajustada pela atualização cadastral; veja o guia do CNAE do MEI e os guias do MEI restaurante e do MEI bar.

Quanto o MEI pizzaria paga de DAS em 2026?

O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme as ocupações. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional.

Como o CNPJ está cadastradoINSSICMSISSDAS por mês em 2026
Pizzaria com ponto, delivery ou food truck (só ICMS)R$ 81,05R$ 1,00R$ 82,05
Pizzaiolo(a) em domicílio, sozinho ou como secundária (ICMS e ISS)R$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05

O valor é fixo e vence no dia 20 do mês seguinte, mesmo no mês em que o forno ficou apagado; veja o guia do DAS MEI 2026.

O limite em 2026 é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ durante o ano, pela pergunta 1.2 do Perguntão MEI. O que conta é a receita bruta, que a Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 3º, § 1º, define como "o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria", sem as vendas canceladas e os descontos incondicionais. Farinha, queijo, embalagem, gás e a comissão do aplicativo são custos seus e não saem da conta.

Faça a conta antes de abrir: R$ 6.750 por mês são cerca de R$ 225 por dia, quatro ou cinco pizzas de R$ 50, e uma pizzaria movimentada passa disso numa sexta-feira à noite. Quem passa do teto em até 20% sai do Simei em 1º de janeiro seguinte e paga um DAS sobre o excesso; acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano, pelas perguntas 6.4 e 6.8 do Perguntão. Veja os guias do limite do MEI, do desenquadramento do MEI e de MEI para ME. O teto vai subir: a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do mesmo dia, fixa R$ 110.000 para 2027 (artigo 2º, com R$ 9.166,67 por mês para quem abrir no ano) e R$ 140.000 a partir de 2028 (artigo 10). Em 2026 nada muda; veja o guia do novo limite do MEI.

Que nota fiscal a pizzaria emite?

Pela pergunta 3.7 do Perguntão MEI, o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas é obrigado quando o destinatário tem CNPJ, salvo se esse destinatário emite nota de entrada. Para o cliente do balcão ou do delivery, a nota só sai se ele pedir; para a empresa que encomenda as pizzas da confraternização, é obrigatória.

Como pizza é mercadoria, o documento é o do estado: a NF-e ou a NFC-e, conforme a Secretaria da Fazenda do seu estado, ou a nota avulsa quando a legislação estadual prevê (pergunta 3.8 do Perguntão). A pergunta "O MEI precisa de Inscrição Estadual (IE)?" do Portal do Empreendedor responde que o MEI de comércio, em regra, precisa da inscrição estadual na Sefaz do seu estado, e que o ICMS já está no DAS. Veja o guia da inscrição estadual do MEI.

A NFS-e do Emissor Nacional, obrigatória para o MEI nas operações com pessoas jurídicas e emitida com conta gov.br prata ou ouro, não serve para a pizza vendida. Ela só entra no rodízio em domicílio, que é serviço de bufê: o subitem 17.11 da lista da Lei Complementar nº 116/2003 trata de "organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)". Mesmo ali a comida continua mercadoria; só o serviço de preparar e servir na festa gera NFS-e. Veja o guia de nota fiscal do MEI. Com ou sem nota, o Perguntão (pergunta 3.6) exige o relatório mensal de receitas brutas, com as notas de compra anexadas.

Como o delivery próprio e o aplicativo entram na conta da pizzaria?

No aplicativo, a plataforma cobra comissão e repassa o restante, mas, para o MEI, a receita é o que o cliente pagou: uma pizza de R$ 60 com 25% de comissão entra como R$ 60 no relatório mensal e no limite, mesmo com repasse de R$ 45, porque a comissão é custo seu, e não desconto dado ao cliente. Guarde os extratos de repasse. As exigências das plataformas, como CNPJ ativo e nota por pedido, estão no guia do MEI no iFood.

No delivery próprio, o único empregado do MEI pode ser o entregador, com salário mínimo ou piso da categoria e encargos fora do DAS. Se a pizzaria contrata um motoboy com CNPJ próprio, ele é outro MEI, como mostram os guias do MEI entregador e do MEI motoboy. O cuidado está no artigo 3º da CLT: é empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Entregador com horário fixo, só para a sua pizzaria e com valor fixo por mês tem os elementos que a lei usa para definir emprego, e o CNPJ dele não apaga isso.

Preciso de alvará, licença sanitária e vistoria dos bombeiros?

São três coisas diferentes. O alvará é dispensado no próprio cadastro do MEI: a Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, garante à atividade de baixo risco o direito de funcionar sem atos públicos de liberação, e a Resolução CGSIM nº 59/2020, no artigo 16, trata do Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de dispensa. Pelo artigo 17, porém, o MEI declara atender aos requisitos do estado e do município, "compreendidos os aspectos sanitários", e autoriza a fiscalização no local, inclusive em casa. Veja os guias do alvará do MEI e da inscrição municipal do MEI.

A licença sanitária é o que mais pesa. A página Dicas de Segurança Vigilância Sanitária, do Portal do Empreendedor, diz que quem manipula, prepara, armazena, expõe à venda ou entrega alimentos preparados, "tais como cantinas, bufês, confeitarias, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes", precisa aplicar as Boas Práticas para Serviços de Alimentação. A norma é a RDC Anvisa nº 216/2004, e a Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, da própria Anvisa, resume o que ela cobra: higiene dos manipuladores, controle de temperatura, pia exclusiva para as mãos, Manual de Boas Práticas e quatro Procedimentos Operacionais Padronizados. Quem emite a licença é a vigilância sanitária do município ou do estado, e documento, prazo e custo variam de cidade para cidade: consulte a vigilância e a prefeitura antes de ligar o forno.

Forno e gás são o ponto de atenção da pizzaria. A página Dicas de Segurança Corpo de Bombeiros, do mesmo Portal, diz que o MEI que trabalha em casa não está sujeito à fiscalização do Corpo de Bombeiros, mas recomenda extintor de pó ABC, botijão de GLP com válvula de segurança, como o P-13, em local ventilado, com mangueira e registro certificados pelo Inmetro e dentro da validade, e não usar mais de um cilindro ao mesmo tempo. No ponto comercial, a vistoria dos bombeiros é regra estadual e varia: confira com o Corpo de Bombeiros do seu estado.

Que cuidados a pizzaria MEI precisa ter com o cliente?

Vale o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O artigo 12 responsabiliza quem produz, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito de fabricação, manipulação ou acondicionamento do produto, como a pizza que causa intoxicação, e o artigo 6º, inciso III, garante ao cliente informação adequada e clara sobre composição e preço: descreva os ingredientes no cardápio e no aplicativo, por causa das alergias. Se a pizzaria vende cerveja ou vinho, a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no artigo 81, inciso II, proíbe a venda de bebida alcoólica a criança ou adolescente, e o artigo 243 pune quem vende, fornece ou entrega, inclusive na porta do cliente. Guarde os comprovantes de compra dos insumos: eles vão no relatório mensal e provam a origem do que foi usado.

O que o MEI pizzaria tem de INSS e benefícios?

A página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que as contribuições do DAS "são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição", que exige complementar mais 15% sobre o salário mínimo. Com o DAS em dia, há aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, cumpridas as carências. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 reserva o auxílio-acidente a empregado, doméstico, avulso e segurado especial; o MEI é contribuinte individual e fica de fora, mesmo numa queimadura no forno. E o DAS de 5% não dá direito à aposentadoria especial. Veja os guias de INSS do MEI e de aposentadoria do MEI.

O MEI pizzaria pode ter funcionário?

Pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, eSocial e encargos fora do DAS. Numa pizzaria, costuma ser o ajudante de cozinha ou o entregador. Os detalhes estão no guia MEI pode ter funcionário?. A Lei Complementar nº 238/2026 permite até dois empregados a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que acontece se o MEI da pizzaria deixar o DAS atrasar?

A dívida cresce e o cadastro trava:

SituaçãoO que aconteceEfeito na pizzaria
DAS em abertoMulta de 0,33% ao dia, até 20%, juros pela Selic e depois dívida ativaOs meses sem pagamento não contam para o INSS
Declaração anual com mais de 90 dias de atrasoMulta e CNPJ inaptoSem nota para a empresa que encomenda e risco no cadastro do aplicativo. Veja o guia do MEI inapto
Dois anos sem declaração e sem DAS pagoCancelamento do CNPJA dívida antiga continua no CPF

Os acréscimos estão no Manual do PGMEI, e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44; a multa da declaração, no guia da MAED da DASN.

O caminho é regularizar o que existe: veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS. A dívida ativa pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como explica o guia do Desenrola MEI.

Há ainda o perdão novo. O artigo 5º da Lei Complementar nº 238/2026 concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026: é a parte do INSS do DAS, com juros, multas e encargos, inclusive o que estava parcelado. O ICMS do estado não entra. A baixa depende de requerimento (artigo 6º), de manter em dia os DAS dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei (artigo 5º, § 4º) e de ato da PGFN que ainda vai regulamentar o pedido (artigo 9º); os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027 (artigo 10). Veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.

Seu MEI de pizzaria está em dia?

Se você quer tirar a licença sanitária ou cadastrar a pizzaria no aplicativo e descobriu que o MEI ficou para trás, vale saber o tamanho da pendência antes de gerar guias soltas. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que está em aberto na Receita e na PGFN, quais declarações faltam e em que ordem resolver. O caminho completo está no guia de como regularizar o MEI.

Perguntas frequentes

Não existe ocupação chamada pizzaria no Anexo XI. A pizzaria com ponto fixo usa Proprietário(a) de restaurante independente, CNAE 5611-2/01, e quem faz rodízio na casa do cliente usa Pizzaiolo(a) em domicílio independente, CNAE 5620-1/02.
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