Para ser MEI entregador, a ocupação certa na lista oficial é motoboy independente ou bikeboy (ciclista mensageiro) independente, as duas no CNAE 5320-2/02, serviços de entrega rápida. Como é prestação de serviço, o imposto que entra na guia é o ISS, e o DAS de 2026 fica em R$ 86,05 por mês, com o INSS já incluído.
Neste guia você vai ver qual ocupação serve para cada tipo de entrega, quanto custa o DAS, como abrir o CNPJ, o que muda no INSS, a nota para a plataforma, o limite de faturamento e o que fazer se o seu MEI já está atrasado.
Resumo rápido: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 tem três ocupações próprias de entrega: motoboy, bikeboy e entregador de malotes. Quem faz frete tem outras ocupações, de transporte de carga, e quem vive só de frete com caminhão pode ser MEI caminhoneiro, com INSS de 12%. Em 2026, o limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano, contado pelo valor bruto recebido pelas entregas. Com o DAS em dia, o entregador fica coberto pelo INSS, mas não tem direito ao auxílio-acidente.
Qual ocupação escolher para ser MEI entregador?
O MEI escolhe uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de "Ocupações Permitidas ao MEI", e cada uma já vem com o seu CNAE e os impostos que gera. Para entregas e transporte de mercadorias, estas são as linhas da Tabela A:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | O que o código descreve | Imposto no DAS |
|---|---|---|---|
| Motoboy independente | 5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | ISS |
| Bikeboy (ciclista mensageiro) independente | 5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | ISS |
| Entregador de malotes independente | 5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | ISS e ICMS |
| Transportador(a) municipal de cargas não perigosas (carreto) independente | 4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga dentro do município | ISS |
| Caminhoneiro(a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente | 4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga entre municípios, estados e países | ICMS |
Para entrega por aplicativo, as ocupações certas são as de entrega rápida: motoboy, para quem entrega de moto, e bikeboy, para quem entrega de bicicleta. Elas aparecem também na lista do gov.br, como na página da letra M, atualizada em janeiro de 2026, e valem para a entrega rápida em geral, feita para plataformas, restaurantes, lojas ou clientes diretos. Já "motorista (por aplicativo ou não) independente" (4923-0/02) e "mototaxista independente" (4923-0/01) são de transporte de passageiros e não servem para entrega.
Quem entrega pacotes de carro ou de van, para marketplaces como a Shopee ou para lojas, não encontra uma ocupação de "entregador de carro": as de entrega rápida citam a moto e a bicicleta, e as de transporte de carga descrevem o frete por estrada. Escolha pela atividade que você faz de fato e, na dúvida, confirme com a prefeitura ou com um contador. Requisitos como tipo de veículo ou CNPJ são regras de cada plataforma, e não da lei do MEI.
E o caminhoneiro? A Tabela B do Anexo XI traz quatro ocupações de "transportador autônomo de carga", com INSS de 12% do salário mínimo e limite de R$ 251.600 por ano, para quem faz só transporte de cargas no ano inteiro. Quem vive de frete com caminhão deve ver o guia do MEI caminhoneiro, que também exige o registro na ANTT. Para combinar mais de uma ocupação, veja o guia do CNAE do MEI.
Quanto o MEI entregador paga de DAS em 2026?
O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, conforme a ocupação. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional.
| Ocupação | INSS | ISS | ICMS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Motoboy ou bikeboy | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 | |
| Entregador de malotes | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 1,00 | R$ 87,05 |
| Carreto municipal | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 | |
| Caminhoneiro intermunicipal da Tabela A | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 82,05 |
Os totais somam os componentes oficiais. A entrega rápida paga ISS porque o Anexo XI marca "S" na coluna do ISS e "N" na do ICMS. O valor é fixo, mesmo no mês em que você não rodou. A guia vence no dia 20 do mês seguinte e sai pelo PGMEI ou pelo App MEI. Calendário, formas de pagamento e débito automático estão no guia do DAS MEI 2026.
O entregador de aplicativo precisa ter CNPJ?
A formalização é uma escolha de quem trabalha por conta própria. A página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que "todo e qualquer cidadão que exerça atividade por conta própria pode se formalizar". Quando uma plataforma pede CNPJ, a exigência vem do contrato dela, e cada empresa define a sua.
O motivo prático é a nota fiscal. A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 26, § 6º, inciso II, obriga o MEI a emitir documento fiscal quando presta serviço para quem tem CNPJ. Para o entregador, o CNPJ traz ainda o INSS a 5% do salário mínimo, já dentro do DAS, e acesso a conta PJ e a crédito para MEI.
Como abrir o MEI entregador passo a passo
A abertura é gratuita e feita pela internet. A página Cadastrar Microempreendedor Individual, do gov.br, lista os requisitos para as ocupações da Tabela A:
- faturar até R$ 81.000 por ano;
- não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- contratar no máximo um empregado;
- ter conta gov.br nível prata ou ouro.
O passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor, escolha "Quero ser MEI" e depois "Formalize-se", e entre com a conta gov.br.
- Escolha a ocupação principal, como "Motoboy independente" ou "Bikeboy (ciclista mensageiro) independente", e, se quiser, as secundárias.
- Informe o endereço e os demais dados, assinale as declarações e finalize.
- Baixe o certificado do MEI, que sai na hora com o CNPJ. Veja o guia do CCMEI.
Confira também se a sua prefeitura pede inscrição municipal. Quem não pode ser MEI está no guia de como abrir MEI.
O MEI motoboy precisa cumprir regras de trânsito à parte?
Sim. O motofrete tem regras próprias. A Lei nº 12.009/2009 exige do motoboy 21 anos, habilitação na categoria há pelo menos 2 anos, curso especializado e colete com dispositivos retrorrefletivos. Ela também incluiu no Código de Trânsito o artigo 139-A: a moto do transporte remunerado de mercadorias só circula com autorização do órgão de trânsito do estado, registro na categoria aluguel e equipamentos como o mata-cachorro e a antena corta-pipas.
Em maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.360 retirou parte dessas exigências, mas o Planalto registra a vigência dessa MP como encerrada. Confirme as regras em vigor no Detran do seu estado e na prefeitura, que podem ter exigências próprias.
O que muda no INSS e nos benefícios?
Segundo a página do INSS sobre o MEI, as contribuições do DAS valem para todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar mais 15% do salário mínimo. Os benefícios estão no guia de INSS do MEI, e a complementação, no de aposentadoria do MEI.
Para quem passa o dia no trânsito, dois pontos da Lei nº 8.213/1991 importam:
- Acidente dispensa carência. O artigo 26, inciso II, dispensa a carência do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente em caso de "acidente de qualquer natureza ou causa". Na doença comum, são 12 contribuições, como explica o guia do auxílio-doença do MEI.
- Não há auxílio-acidente. O artigo 18, § 1º, limita esse benefício a empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. O MEI é contribuinte individual e fica de fora, como mostra o guia sobre auxílio-acidente do MEI.
Mesmo sem carência, é preciso estar coberto pelo INSS na data do acidente, e os meses sem DAS pago não contam.
E se o meu MEI de entregador já está atrasado?
O MEI atrasado continua existindo, mas a dívida cresce e, com o tempo, o CNPJ trava:
| Situação | O que acontece | Efeito para quem trabalha em plataforma |
|---|---|---|
| DAS em aberto | Multa, juros e, depois, dívida ativa | Os meses sem pagamento não contam para o INSS |
| Declaração anual com mais de 90 dias de atraso | O CNPJ pode ficar inapto | O CNPJ inapto não pode emitir nota fiscal. Veja o guia do MEI inapto |
| Dois anos sem declaração e sem nenhum DAS pago | Cancelamento do CNPJ | É preciso abrir outro CNPJ, e a dívida antiga continua |
O cancelamento está na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44. Se a plataforma pede CNPJ ativo ou nota fiscal, um CNPJ inapto ou cancelado pode travar o seu cadastro.
Abrir um segundo MEI não resolve: quem já é titular de outra empresa não cumpre o requisito do cadastro. O caminho é regularizar o que existe:
- Veja o que está em aberto, como mostra o guia de consultar débitos do MEI.
- Entregue as declarações anuais que faltam e pague ou parcele os DAS que ainda estão na Receita.
- Negocie o que foi para a dívida ativa. A transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026) aceita adesão até 29 de janeiro de 2027, para débitos de até R$ 20.000, com até 70% de desconto. As opções estão no guia do Desenrola MEI.
O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026. Ele foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e foi à sanção, segundo a Agência Senado, mas ainda não é lei. O passo a passo está no guia de como regularizar o MEI atrasado, e o perdão, no do perdão das dívidas do MEI.



