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MEI bar: o que você precisa saber para abrir e manter o bar formalizado

MEI bar: ocupação no CNAE 5611-2/04 ou 5611-2/05, DAS de R$ 82,05 em 2026, nota do estado, licença sanitária, bebida alcoólica e música. Guia completo.

MEI bar: o que você precisa saber para abrir e manter o bar formalizado

Bar pode ser MEI. A lista oficial tem duas ocupações: "Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente", no CNAE 5611-2/04, e a versão "com entretenimento", no CNAE 5611-2/05. As duas recolhem só ICMS, e em 2026 o DAS custa R$ 82,05 por mês, com o INSS incluído. O limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano.

Neste guia você vai ver qual ocupação escolher, quanto custa o DAS, por que a nota é a do estado, o que a Vigilância Sanitária e a prefeitura exigem, as regras de bebida alcoólica e de música, o INSS, o funcionário e o que acontece se o seu MEI atrasar.

Resumo rápido: no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, bar com ou sem entretenimento é ocupação de comércio, com ICMS e sem ISS. Servir cerveja, drinque e petisco é venda de mercadoria: a nota é a NF-e ou a NFC-e do estado, e a NFS-e do Emissor Nacional não serve. Vender bebida alcoólica a menor de 18 anos é crime pelo ECA, o aviso sobre dirigir alcoolizado é obrigatório pela Lei nº 9.294/1996, e música no bar é execução pública pela Lei nº 9.610/1998. Horário, mesa na calçada e som são regras do município.

Bar pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?

Pode. O MEI escolhe uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista oficial de "Ocupações Permitidas ao MEI", que já traz o CNAE e a marcação de ISS e ICMS. Para quem serve bebidas, estas são as linhas mais próximas na Tabela A:

Ocupação no Anexo XICNAEO que o código descreveISSICMS
Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente5611-2/04Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimentoNãoSim
Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente5611-2/05Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimentoNãoSim
Comerciante de bebidas independente4723-7/00Comércio varejista de bebidasNãoSim
Proprietário(a) de lanchonete independente5611-2/03Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similaresNãoSim
Comerciante de produtos de tabacaria independente4729-6/01TabacariaNãoSim

A diferença entre as duas linhas de bar está no entretenimento: música ao vivo, DJ ou karaokê. Se o seu bar só serve bebida e petisco, a principal é a 5611-2/04; se tem programação, a 5611-2/05. Como as duas têm a mesma marcação de imposto, o DAS não muda. As outras linhas entram como secundárias, até 15 além da principal, segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor ("O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a CNAE?"): comerciante de bebidas para a garrafa fechada, lanchonete se o cardápio vai além do petisco, tabacaria se vende cigarro. As ocupações de bar aparecem na lista da letra P do Portal do Empreendedor, e a escolha pode ser ajustada pela atualização cadastral; veja o guia do CNAE do MEI.

A casa com cozinha completa (5611-2/01) é o MEI restaurante, e o balcão de lanches é o MEI lanchonete. O músico e o DJ que tocam no seu bar não entram no seu CNPJ: o Anexo XI tem ocupações próprias para eles (9001-9/02 e 9001-9/06).

Quanto o MEI bar paga de DAS em 2026?

O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme as ocupações. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional.

Como o CNPJ está cadastradoINSSICMSISSDAS por mês em 2026
Bar com ou sem entretenimento, comerciante de bebidas, lanchonete (só ICMS)R$ 81,05R$ 1,00R$ 82,05
Bar com uma ocupação de serviço como secundária, como churrasqueiro em domicílio (ICMS e ISS)R$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05

O valor é fixo e vence no dia 20 do mês seguinte, mesmo com o bar fechado; veja o guia do DAS MEI 2026.

O limite de faturamento em 2026 é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ durante o ano, pela pergunta 1.2 do Perguntão MEI. O que conta é a receita bruta: tudo o que o cliente pagou, inclusive o couvert e o pedido por aplicativo de entrega, sem descontar a comissão da plataforma. Com movimento de fim de semana, R$ 6.750 por mês (cerca de R$ 225 por dia) chegam rápido.

A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial, muda esse teto: o artigo 2º fixa R$ 110.000 para 2027 (R$ 9.166,67 por mês de atividade para quem abrir naquele ano), e o artigo 1º eleva o limite do artigo 18-A da LC 123 para R$ 140.000 a partir de 1º de janeiro de 2028. Em 2026 nada muda. Veja os guias do novo limite do MEI e do limite do MEI.

Que nota fiscal o bar emite?

Pela pergunta 3.7 do Perguntão MEI, o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física e obrigado a emitir quando o destinatário da mercadoria tem CNPJ, salvo se esse destinatário emite nota de entrada. Para o cliente do balcão, a nota só sai se ele pedir; para a empresa que fecha o bar para a confraternização, é obrigatória.

Cerveja, drinque e porção são mercadoria, e não serviço. A Lei Complementar nº 116/2003, no subitem 17.11 da lista de serviços, ressalva que "o fornecimento de alimentação e bebidas" fica sujeito ao ICMS. Por isso o documento é o do estado:

SituaçãoDocumento
Venda a consumidor que pede notaNFC-e, conforme a regra da Secretaria da Fazenda do seu estado
Venda a empresaNF-e ou, onde a legislação estadual prevê, nota fiscal avulsa (pergunta 3.8 do Perguntão)
Serviço com ISS cadastrado como secundárioNFS-e pelo Emissor Nacional, com conta gov.br prata ou ouro

A pergunta "O MEI precisa de Inscrição Estadual (IE)?" do Portal do Empreendedor responde que o MEI de comércio, em regra, precisa da inscrição estadual na Sefaz do seu estado, e que o ICMS já está incluído no DAS. É ela que permite emitir NFC-e e NF-e; veja o guia da inscrição estadual do MEI. A NFS-e com um "código de tributação nacional" qualquer não serve para registrar a venda de bebida. As regras gerais estão no guia de nota fiscal do MEI, e o relatório mensal de receitas brutas é obrigatório todo mês, com ou sem nota.

Preciso de alvará, licença sanitária e vistoria dos bombeiros?

São coisas diferentes. O alvará de funcionamento é dispensado no próprio cadastro do MEI: a Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, garante à atividade de baixo risco o direito de funcionar sem atos públicos de liberação, e a Resolução CGSIM nº 59/2020, no artigo 16, trata do Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de dispensa. Pelo artigo 17, o MEI declara atender aos requisitos do estado e do município, "compreendidos os aspectos sanitários". Veja os guias do alvará do MEI e da inscrição municipal do MEI.

A licença sanitária é outra história. A página Dicas de Segurança Vigilância Sanitária, do Portal do Empreendedor, diz que quem manipula, prepara, armazena, expõe à venda ou entrega alimentos preparados precisa aplicar as Boas Práticas para Serviços de Alimentação, da RDC Anvisa nº 216/2004, e petisco, porção e caipirinha são alimentos preparados. A Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, da Anvisa, resume o que a norma cobra: higiene de quem manipula, geladeira abaixo de 5 ºC, lixeira com tampa e pedal, pia de mãos separada, controle de pragas e Manual de Boas Práticas. Quem fiscaliza e emite a licença é a vigilância sanitária do município ou do estado.

O resto é municipal e varia de cidade para cidade: horário de funcionamento, mesas na calçada, nível de som e alvará de eventos. Consulte a prefeitura antes de abrir ou de mudar de ponto. A página Dicas de Segurança Corpo de Bombeiros, do mesmo Portal, recomenda extintor de pó ABC e botijão de gás com válvula de segurança; a vistoria do ponto comercial é regra estadual.

Que regras o bar MEI precisa seguir para vender bebida alcoólica?

A primeira é a idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no artigo 81, inciso II, proíbe a venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente. Desde a Lei nº 13.106/2015, o artigo 243 pune quem "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente", bebida alcoólica a menor de 18 anos com detenção de dois a quatro anos e multa, e o artigo 258-C prevê multa de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 e interdição do estabelecimento até o recolhimento da multa. Servir vale tanto quanto vender: peça documento quando houver dúvida.

A segunda é o aviso na parede. O artigo 4º-A da Lei nº 9.294/1996, incluído pela Lei nº 11.705/2008, exige, "na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica", advertência escrita, legível e ostensiva, de que é crime dirigir sob a influência de álcool.

A terceira é a música. A Lei nº 9.610/1998, no artigo 68, diz que composições musicais e fonogramas não podem ser usados em execuções públicas sem autorização prévia do autor ou titular. O § 2º define execução pública como a utilização de música "mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas", em locais de frequência coletiva, e o § 3º cita os bares entre eles. Pelo § 4º, antes da execução pública o empresário deve apresentar ao escritório central previsto no artigo 99, conhecido como Ecad, a comprovação do recolhimento dos direitos autorais. Banda, DJ e playlist entram na regra, e ser MEI não dispensa. O couvert artístico entra na receita bruta do bar, e o cachê pago ao artista é despesa sua.

O que o MEI bar tem de INSS e benefícios?

A página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que as contribuições do DAS "são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição", que exige complementar mais 15% sobre o salário mínimo. Com o DAS em dia, o dono do bar tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, cumpridas as carências. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 reserva o auxílio-acidente a empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial; o MEI fica de fora. O DAS de 5% também não dá direito à aposentadoria especial. Veja os guias de INSS do MEI e de aposentadoria do MEI.

O MEI bar pode ter funcionário?

Pode ter um empregado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, com eSocial e encargos fora do DAS; os detalhes estão no guia MEI pode ter funcionário?. A Lei Complementar nº 238/2026 altera o artigo 18-C da LC 123 para permitir até dois empregados a partir de 1º de janeiro de 2027. Garçom e cozinheiro com horário e subordinação são empregados; acima desse número, o caminho é o guia de MEI para ME.

O que acontece se o MEI do bar deixar o DAS atrasar?

O CNPJ continua existindo, mas a dívida cresce e o cadastro trava:

SituaçãoO que aconteceEfeito no bar
DAS em abertoMulta de 0,33% ao dia, até 20%, juros pela Selic e depois dívida ativaOs meses sem pagamento não contam para o INSS
Declaração anual com mais de 90 dias de atrasoMulta e CNPJ inaptoSem nota para empresa. Veja o guia do MEI inapto
Dois anos sem declaração e sem DAS pagoCancelamento do CNPJA dívida antiga continua no CPF, e a inscrição estadual e a licença sanitária ficam sem CNPJ ativo

Os acréscimos estão no Manual do PGMEI; o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44; a multa da declaração, no guia da MAED da DASN.

O caminho é regularizar o que existe: veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS. A dívida ativa pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto; veja o guia do Desenrola MEI.

Há ainda o perdão. O artigo 5º da Lei Complementar nº 238/2026 concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa até 13 de outubro de 2026, do MEI regularmente enquadrado, com juros, multas e parcelamentos ativos ou rescindidos. A contrapartida (§ 4º) é manter em dia o DAS dos seis meses seguintes à entrada em vigor, sob pena de cancelamento; a baixa dos créditos depende de requerimento do beneficiário (artigo 6º), os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027 (artigo 10), e a PGFN vai regulamentar (artigo 9º). O ICMS do estado não entra, e o que já foi pago não volta (§ 3º). Até lá, nada é apagado: veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.

Seu MEI de bar está em dia?

Se você quer tirar a inscrição estadual ou renovar a licença sanitária e descobriu que o MEI ficou para trás, vale saber o tamanho da pendência antes de gerar guias soltas. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que está em aberto na Receita e na PGFN, quais declarações faltam e em que ordem resolver. O caminho completo está no guia de como regularizar o MEI.

Perguntas frequentes

O Anexo XI traz duas linhas: bar e congêneres sem entretenimento, no CNAE 5611-2/04, e com entretenimento, no CNAE 5611-2/05. As duas recolhem apenas ICMS, então o imposto da guia é o mesmo.
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