Confeitaria pode ser MEI. A ocupação principal na lista oficial é "Confeiteiro(a) independente", no CNAE 1091-1/02, que recolhe só ICMS, e doceira, salgadeira e chocolateira têm linhas próprias. Em 2026, o DAS dessas ocupações custa R$ 82,05 por mês, com o INSS incluído, e o limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano.
Neste guia você vai ver qual ocupação escolher, quanto custa o DAS, por que bolo e doce são mercadoria e não serviço, que nota emitir, o que a Vigilância Sanitária e a Anvisa exigem, como fica a cozinha em casa e o fornecimento para empresas, o INSS, o funcionário e o que acontece se o MEI atrasar.
Resumo rápido: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz confeiteiro(a) no CNAE 1091-1/02, doceiro(a) e salgadeiro(a) no 5620-1/04 e chocolateiro(a) no 1093-7/01, todos com ICMS e sem ISS. Por isso o DAS é de R$ 82,05 em 2026, a nota é a estadual (NF-e, NFC-e ou avulsa), e não a NFS-e, e não existe código de tributação nacional de serviço para venda de bolos e doces. A nota é obrigatória para cliente com CNPJ. O alvará é dispensado no cadastro, mas a licença sanitária depende da vigilância do seu município.
Confeitaria pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?
Pode. O MEI escolhe uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de "Ocupações Permitidas ao MEI", que já traz o CNAE e as colunas ISS e ICMS. Para quem faz bolos, doces e salgados, estas são as linhas da Tabela A:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | O que o código descreve | ISS | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| Confeiteiro(a) independente | 1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Não | Sim |
| Doceiro(a) independente | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Não | Sim |
| Salgadeiro(a) independente | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Não | Sim |
| Chocolateiro(a) independente | 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | Não | Sim |
| Fornecedor(a) de alimentos preparados para empresas independente | 5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados para empresas | Não | Sim |
| Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios independente | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Não | Sim |
As ocupações aparecem também nas listas por letra do Portal do Empreendedor, nas páginas da letra C, da letra D e da letra S. Na CONCLA, do IBGE, a subclasse 1091-1/02 cobre bolos, tortas e doces vendidos no próprio estabelecimento, e a 5620-1/04, a comida de produção própria entregue em domicílio. Qual é a principal? A que descreve melhor o seu dia a dia: bolos, tortas e doces finos é "confeiteiro(a)"; doces de festa por encomenda, "doceiro(a)"; salgados, "salgadeiro(a)"; bombons, "chocolateiro(a)". As outras entram como secundárias: pela pergunta "O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a CNAE?", das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, o MEI pode registrar até 15. Quem vende em feira acrescenta "vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios", e quem fornece para empresas, "fornecedor(a) de alimentos preparados para empresas". A escolha pode ser ajustada pela atualização cadastral; veja também o guia do CNAE do MEI.
Quanto o MEI de confeitaria paga de DAS em 2026?
O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme as ocupações. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional.
| Como o CNPJ está cadastrado | INSS | ICMS | ISS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Só ocupações de confeitaria, doces, salgados e chocolate | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 82,05 | |
| Com uma ocupação de serviço como secundária | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
O valor é fixo e vence no dia 20 do mês seguinte, mesmo no mês sem encomenda. A guia sai pelo PGMEI; o calendário está no guia do DAS MEI 2026.
O limite em 2026 é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ durante o ano, pela pergunta 1.2 do Perguntão MEI. O que conta é a receita bruta: pela Lei Complementar nº 123/2006, artigo 3º, § 1º, é o produto da venda de bens e serviços, sem descontar os custos. Um bolo vendido por R$ 150 conta R$ 150 no limite, mesmo que R$ 60 tenham ido em farinha, ovos, chocolate e embalagem. Quem vende volume com margem pequena chega ao teto antes do que imagina; veja o guia do limite do MEI. O PLP 186-A/2026 prevê R$ 110.000 em 2027, mas ainda não é lei, como mostra o guia do novo limite do MEI.
Existe código de tributação nacional para MEI confeitaria?
Em geral, não. O código de tributação nacional é o campo da NFS-e, a nota fiscal de serviço, que aponta o item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Bolo, doce e salgado não são serviço: são mercadoria, tributada pelo ICMS, como o Anexo XI confirma ao marcar "N" em ISS e "S" em ICMS para confeiteiro(a), doceiro(a), salgadeiro(a) e chocolateiro(a). Por isso o Emissor Nacional da NFS-e não tem um código para a venda de bolos, e procurar um só gera nota errada.
A dúvida costuma vir do item 17.11 da LC 116, que lista "organização de festas e recepções; bufê". O texto da lei faz a ressalva: "exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS". Mesmo num bufê, a comida é mercadoria. Só existe serviço, e só então existe NFS-e com código de tributação nacional, quando o que se vende é a organização do evento ou o serviço de servir. No Anexo XI, as únicas ocupações no CNAE de bufê (5620-1/02) são "churrasqueiro(a) em domicílio" e "pizzaiolo(a) em domicílio", com ISS e ICMS; não há "confeiteiro(a) em domicílio". A confeiteira que monta a mesa de doces na festa continua vendendo mercadoria.
| O que você vendeu | Natureza | Documento fiscal |
|---|---|---|
| Bolo, torta, doces ou salgados, para pessoa física | Mercadoria (ICMS) | Dispensado; emita a nota estadual se o cliente pedir |
| Bolo, doces ou salgados para empresa, lanchonete, escola ou bufê | Mercadoria (ICMS) | Nota estadual obrigatória (NF-e, NFC-e ou avulsa, conforme o estado) |
| Serviço de organizar a festa ou de servir, por quem tem ocupação com ISS | Serviço (ISS) | NFS-e, com código de tributação nacional |
Que nota fiscal a confeitaria MEI emite?
Depende de quem compra. A pergunta 3.7 do Perguntão MEI diz que o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física e obrigado a emitir quando o destinatário da mercadoria tem CNPJ, salvo quando esse destinatário emite nota fiscal de entrada. Para a lanchonete, a cafeteria, a escola ou a empresa que encomenda doces para o evento, a nota é obrigatória em toda entrega.
Como a operação é venda de mercadoria, o documento é o do estado. A pergunta 3.6 do Perguntão diz que o MEI está dispensado da NF-e, e a 3.8 explica que a nota fiscal avulsa pode ser usada quando a legislação estadual ou municipal prevê. Cada Secretaria da Fazenda define o que a confeitaria usa: NF-e, NFC-e ou nota avulsa. A pergunta "O MEI precisa de Inscrição Estadual (IE)?", do Portal do Empreendedor, responde que a inscrição é exigida para atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, e que o imposto já está dentro do DAS. O caminho está no guia da inscrição estadual do MEI. A NFS-e, explicada no guia de nota fiscal do MEI, não serve para a venda de bolos. Guarde as notas de compra e de venda por cinco anos e preencha o relatório mensal de receitas brutas.
A confeitaria MEI precisa de alvará, licença sanitária e rótulo?
São três assuntos diferentes. O alvará de funcionamento é dispensado no cadastro: a Lei nº 13.874/2019, artigo 3º, inciso I, garante o exercício de atividade de baixo risco sem atos públicos de liberação, e a Resolução CGSIM nº 59/2020, artigo 16, regula o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licenças de Funcionamento. Pelo artigo 17, porém, o MEI declara atender aos requisitos estaduais e municipais sobre uso do solo, atividade em casa, meio ambiente e saúde, e autoriza a fiscalização no local, inclusive na residência. Veja os guias do alvará do MEI e da inscrição municipal do MEI.
A licença sanitária é outra história. A Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, da Anvisa, explica a Resolução RDC nº 216/2004, que estabelece as boas práticas para serviços de alimentação "como padarias, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, comissarias, cozinhas industriais e cozinhas institucionais". A cartilha lista o que a vigilância olha: local limpo e sem pragas, água potável, lixo, higiene e saúde do manipulador, temperatura de conservação e cozimento, Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP). Diz também que o manipulador deve participar de curso de capacitação em higiene e manipulação de alimentos.
Quem licencia e fiscaliza é a vigilância sanitária do município ou do estado, e é ela que diz se a cozinha residencial pode ser usada, com quais adaptações, e qual documento emite. Essa regra varia de cidade para cidade, então consulte a vigilância e a prefeitura antes de divulgar o negócio.
O rótulo entra quando o produto é embalado para vender fora da sua vista. A página de rotulagem de alimentos, da Anvisa, lista o que ele deve trazer: lista de ingredientes, prazo de validade, informações nutricionais e medida caseira, sem informações falsas ou que induzam ao erro. A rotulagem nutricional segue a RDC nº 429/2020 e a Instrução Normativa nº 75/2020, em vigor desde 9 de outubro de 2022, como informa a página de rotulagem nutricional da Anvisa. A RDC 429 se aplica aos "alimentos embalados na ausência dos consumidores" (artigo 2º) e, pelo artigo 18, § 3º, a rotulagem frontal (a lupa de "alto em") é opcional nos alimentos embalados no ponto de venda a pedido do consumidor e nos preparados ou fracionados e vendidos no próprio estabelecimento. Bolo entregue na caixa para a festa é uma coisa; brownie embalado para a prateleira da cafeteria é outra, e aí o rótulo completo vale.
Como fica a venda por encomenda, em feira e para empresas?
A venda da própria produção, em casa, por encomenda ou por entrega, já está dentro das ocupações de confeiteira, doceira e salgadeira. Feira e ponto na rua pedem a ocupação de vendedor(a) ambulante como secundária e a autorização do município para o espaço. O fornecimento regular para lanchonetes, cafeterias e empresas pede a ocupação de fornecedor(a) de alimentos preparados para empresas, nota em toda entrega e um pedido por escrito com quantidade, prazo e preço. O Portal do Empreendedor admite que o MEI forneça para uma só empresa, mas lembra que a relação não pode ter pessoalidade, subordinação e habitualidade: se a lanchonete define seu horário, exige presença diária na cozinha dela e paga valor fixo mensal, a relação tem a cara de emprego.
O que a confeiteira MEI tem de INSS e benefícios?
A página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que as contribuições do DAS valem para todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar mais 15% do salário mínimo. Com o DAS em dia, a confeiteira tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, cumpridas as carências. Veja os guias de INSS do MEI e de aposentadoria do MEI.
Dois limites: o artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 não inclui o contribuinte individual no auxílio-acidente, e o DAS de 5% não dá direito à aposentadoria especial. Veja também o guia do salário-maternidade do MEI.
A confeitaria MEI pode ter funcionário?
Pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, registrado no eSocial, com INSS patronal de 3% e FGTS de 8% pagos fora do DAS, segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor. O ajudante também é manipulador de alimentos e precisa da mesma capacitação. Os encargos estão no guia MEI pode ter funcionário.
O que acontece se o MEI da confeitaria deixar o DAS atrasar?
O CNPJ continua existindo, mas a dívida cresce e o cadastro trava:
| Situação | O que acontece | Efeito na confeitaria |
|---|---|---|
| DAS em aberto | Multa de 0,33% ao dia, até 20%, juros pela Selic e depois dívida ativa | Os meses sem pagamento não contam para o INSS |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) com mais de 90 dias de atraso | Multa mínima de R$ 50 e CNPJ inapto | O CNPJ inapto não emite nota para a lanchonete |
| Dois anos sem declaração e sem DAS pago | Cancelamento do CNPJ | A dívida antiga continua no CPF |
Os acréscimos estão no Manual do PGMEI; a multa da declaração, no guia da MAED da DASN; e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44. A dívida inscrita ainda trava a certidão negativa e o crédito.
Para resolver, veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações e pague ou parcele os DAS. A dívida ativa pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como explica o guia do Desenrola MEI.
O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mediante pedido à PGFN e DAS em dia nos seis meses seguintes. Ele foi à sanção, segundo a Agência Senado, mas ainda não é lei, e o ICMS não entra. Veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.



