Sim, o MEI pode pedir o Pronampe. O programa foi criado pela Lei nº 13.999/2020, virou permanente com a Lei nº 14.161/2021 e tem garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Pela lei, o limite é de até 30% do faturamento do ano anterior, com juros de no máximo Selic mais 6% ao ano. Quem aprova é o banco.
Neste guia você vai ver o que é o Pronampe, por que o MEI tem direito, quais regras são fixas na lei e quais mudaram em 2026, quanto dá para pegar, quem fica de fora, como pedir no banco e como não cair em golpe.
Resumo rápido: o Pronampe atende microempresas, e o MEI é uma modalidade de microempresa. A lei fixa o teto dos juros (Selic + 6% ao ano), o prazo máximo (72 meses), a carência (até 12 meses) e o limite (30% da receita bruta do ano anterior). Em 2026, uma medida provisória ampliou essas regras de maio a agosto e depois perdeu a validade. Por isso, as condições exatas de outubro de 2026 dependem do banco e da rodada de recursos. CNPJ inapto e falta da declaração anual travam o pedido.
O que é o Pronampe?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é uma linha de crédito para pequenos negócios. Ele foi instituído pela Lei nº 13.999/2020 e hoje está vinculado ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Segundo a página do Pronampe na Receita Federal, a Lei nº 14.161/2021 tornou o programa permanente, como política oficial de crédito. Ou seja, ele não acaba no fim do ano. O que muda de tempos em tempos são as condições de cada rodada e o dinheiro disponível no fundo garantidor.
O governo não empresta direto. Quem concede o crédito são as instituições que aderiram ao programa, como Banco do Brasil, Caixa, bancos regionais e estaduais, cooperativas de crédito e fintechs autorizadas pelo Banco Central. A União coloca recursos no FGO, que cobre parte do prejuízo do banco se o cliente não pagar, e é essa garantia que permite juros menores.
O dinheiro pode ser usado em investimentos e capital de giro. A lei proíbe usar o crédito para distribuir lucros.
MEI pode pegar Pronampe?
Pode. O artigo 2º da Lei nº 13.999/2020 destina o programa às microempresas e às empresas de pequeno porte. E o artigo 18-E, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 diz com todas as letras: "O MEI é modalidade de microempresa".
A Receita Federal confirma que os microempreendedores individuais entraram no Pronampe em junho de 2022. Antes disso, a resposta oficial era que o programa não estava disponível para o MEI, e é por isso que ainda circulam textos antigos dizendo o contrário.
Na prática, a oferta depende de cada banco. A página do Pronampe na Caixa lista o MEI com receita bruta de até R$ 81 mil entre o público da linha e informa que o MEI com conta corrente empresarial na Caixa já pode pedir. Já a página do Novo Desenrola Brasil, do Ministério do Empreendedorismo, apresenta o Procred 360 como a linha voltada ao MEI.
As duas linhas estão na mesma lei. O Procred 360 está no artigo 12-A da Lei nº 13.999/2020 e segue as demais regras do Pronampe. Se o seu banco oferecer ao MEI o Procred 360 em vez do Pronampe, a lógica é parecida. As condições do Procred 360 e de outras linhas oficiais estão no guia de empréstimo para MEI.
Quais são as condições do Pronampe em 2026?
Aqui é preciso separar o que está fixo na lei do que depende de cada rodada. O artigo 3º da Lei nº 13.999/2020 diz que os períodos e as condições das operações são definidos em ato do ministro do Empreendedorismo, respeitados os tetos da própria lei.
| Regra | O que a lei diz hoje | O que depende da rodada ou do banco |
|---|---|---|
| Limite | Até 30% da receita bruta do ano anterior | Teto por CNPJ fixado em portaria. A Caixa informa até R$ 250 mil por CNPJ |
| Juros | No máximo Selic + 6% ao ano | A taxa exata é definida em ato do ministro e pelo banco, abaixo do teto |
| Prazo total | Até 72 meses | A Caixa informa prazo total de até 60 meses |
| Carência | Até 12 meses, nos termos do regulamento | A Caixa informa carência de até 24 meses |
| Garantia do FGO | Até 100% de cada operação, limitada a 85% da carteira do banco | Depende do valor que o FGO separou para cada banco |
| Garantia do cliente | Só a garantia pessoal do titular, no valor do empréstimo mais encargos, ou até 150% para empresas com menos de um ano | Não muda por rodada |
O que mudou em 2026?
Em 4 de maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.355/2026, do Novo Desenrola Brasil, alterou a lei do Pronampe. Ela elevou o limite para 50% da receita bruta, o prazo máximo para 96 meses e a carência para até 24 meses. A Portaria Conjunta MEMP/MF nº 1/2026 fixou o teto de R$ 500 mil por cliente no Pronampe e de R$ 180 mil no Procred 360.
Essa MP não virou lei no prazo. O Ato Declaratório nº 89/2026 do Congresso Nacional informa que ela perdeu a vigência em 31 de agosto de 2026. Com isso, voltam a valer os números da lei: 30% do faturamento, 72 meses de prazo e até 12 meses de carência. Antes da MP, a Portaria MEMP nº 273/2025 tinha fixado o teto por cliente em R$ 250 mil.
Algumas páginas oficiais, como a do Novo Pronampe, ainda mostram as condições do período da MP. Vale o que o banco apresentar na proposta, dentro dos tetos da lei. Quem contratou entre maio e agosto de 2026 deve conferir as condições no próprio contrato.
O dinheiro também varia. Em agosto de 2026, a Medida Provisória nº 1.382/2026 autorizou a União a pôr até R$ 750 milhões a mais no FGO, e a Portaria MEMP nº 383/2026 destinou tudo ao Pronampe. Quando a reserva de um banco se esgota, ele pode suspender a linha. A Caixa avisa que o crédito está "sujeito a avaliação e disponibilidade de recursos".
Quanto o MEI consegue pegar no Pronampe?
O cálculo usa a receita bruta do ano anterior ao pedido. Para o MEI que faturou R$ 81 mil em 2025, 30% dão até R$ 24.300 em 2026. É o máximo pela regra da lei, e o banco pode aprovar menos, conforme a capacidade de pagamento.
Para o MEI com menos de um ano de CNPJ, a lei permite o que for mais vantajoso entre:
- até 50% do capital social; ou
- até 30% de 12 vezes a média do faturamento mensal desde a abertura.
Um exemplo de conta: com faturamento médio de R$ 5.000 por mês desde a abertura, 12 vezes essa média dá R$ 60.000, e 30% disso são R$ 18.000. A outra conta usa o valor explicado no guia do capital social do MEI.
A lei também prevê limite maior para empresas com o Selo Emprega + Mulher ou que tenham uma mulher como sócia majoritária ou administradora. Esse percentual mudou durante a vigência da MP, então pergunte ao banco qual está sendo aplicado.
Quem não consegue o Pronampe?
Alguns impedimentos estão na lei. Outros aparecem na análise do banco.
- CNPJ inapto, suspenso ou baixado. Pelo artigo 49 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a empresa inapta não pode contratar empréstimos nem receber crédito com recursos públicos. Veja como sair dessa situação no guia do MEI inapto.
- Quem não entregou a declaração anual. O limite é calculado sobre o faturamento que a Receita repassa ao banco. Segundo a Receita, esses dados vêm das declarações enviadas pela própria empresa, que no caso do MEI são o PGMEI e a DASN-SIMEI. Sem a declaração anual do MEI, não há faturamento oficial para a conta.
- Empresa com condenação por trabalho escravo ou infantil. O artigo 2º, § 5º, da lei proíbe o contrato nesses casos.
- Quem tem dívidas ou restrições que o banco não aceita. Segundo a Receita, são as instituições financeiras que aprovam ou rejeitam o pedido, e atrasos em outros empréstimos pesam contra.
- Quem não cumpre o contrato. Quem contrata o Pronampe se obriga a manter o número de empregados do fim do ano anterior até 60 dias depois da última parcela. Para o MEI que tem funcionário, demitir nesse período pode levar ao vencimento antecipado da dívida.
Por que a regularidade do MEI pesa no pedido?
O artigo 4º da Lei nº 13.999/2020 dispensa os bancos, no Pronampe, de exigir algumas certidões e de consultar o Cadin, o cadastro de devedores do governo federal. Isso não obriga o banco a ignorar as pendências, e o MEI irregular costuma esbarrar em três pontos:
- Cadastro. O banco confere a situação do CNPJ. Se o cartão CNPJ não mostra a empresa como ativa, o pedido não avança.
- Faturamento. Sem declarações, o limite fica zerado. A Receita informa que, quando uma declaração é corrigida, a informação compartilhada com o banco é atualizada em até um dia depois do processamento.
- Dívida fiscal. O DAS atrasado vira dívida com a Receita e, depois, dívida ativa na PGFN, que pode ser protestada. O caminho está no guia da dívida ativa do MEI.
A certidão negativa do MEI resume esses pontos para quem analisa o pedido: ela só sai negativa, ou positiva com efeitos de negativa, quando não há débito em aberto sem negociação. Para saber o que está pendente, veja como consultar os débitos do MEI. Para resolver tudo na ordem certa, use o guia de como regularizar o MEI.



