O capital social do MEI é o valor que o titular declara, na inscrição, como o investimento inicial no negócio, somando dinheiro e bens como equipamentos e matéria-prima. Segundo o Portal do Empreendedor, o mínimo é R$ 1,00 e não há limite máximo. Não é preciso depositar o valor, e ele não muda o DAS nem o limite de faturamento.
Neste guia você vai ver o que é o capital social no MEI, se ele pode ser zero, como escolher um valor coerente, se é preciso comprovar o dinheiro, como alterar depois e por que ele não protege os bens pessoais do titular.
Resumo rápido: a Resolução CGSIM nº 48/2018 diz que o MEI pode informar o capital social no registro e alterar o valor a qualquer tempo. O Portal do Empreendedor fixa o mínimo em R$ 1,00 e deixa o valor a critério do empreendedor. O DAS é fixo e não depende do capital nem da receita. E, como o MEI é um empresário individual, o titular responde pelas dívidas com todo o patrimônio pessoal, qualquer que seja o capital declarado.
O que é capital social do MEI?
Nas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, atualizadas em 16/09/2025, a pergunta "Qual é o valor do capital social do MEI?" explica que o capital social "representa o investimento inicial do empreendedor para iniciar as atividades da empresa". Ele inclui bens materiais e financeiros, e o próprio portal dá como exemplos equipamentos, matéria-prima e aluguel.
No MEI, esse valor é só um dado do cadastro. A mesma página lembra que o MEI não tem contrato social: ele é "um empresário ou empresária individual, que exerce atividade econômica em nome próprio". Por isso o capital social do MEI não é dividido em quotas, não tem sócios e não cria um patrimônio separado do da pessoa.
O campo aparece na hora da formalização. O Anexo VI da Resolução CGSIM nº 48/2018, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), lista os dados da tela de coleta do registro. Entre eles estão CPF, nome, endereço comercial, ocupações e o capital. O passo a passo completo da inscrição está no guia de como abrir MEI.
O capital social do MEI é obrigatório?
O artigo 59 da Resolução CGSIM nº 48/2018 diz: "O MEI poderá destacar Capital Social no ato de registro sendo permitida a alteração do valor a qualquer tempo." A regra trata o capital como um dado que o MEI informa no registro, e não como uma exigência de dinheiro guardado.
Na prática, o campo faz parte da tela de inscrição do Portal do Empreendedor, e o portal informa um valor mínimo. Então, quem abre o MEI pelo caminho oficial informa algum valor, a partir de R$ 1,00.
Vale lembrar a diferença para outros tipos de empresa. Segundo as perguntas frequentes do DREI, o órgão federal que orienta as Juntas Comerciais, o empresário individual comum também não tem exigência de capital social mínimo. Já o contrato social de uma sociedade limitada precisa trazer o capital em moeda corrente, a quota de cada sócio e a forma e o prazo de integralização, segundo o Manual de Registro de Sociedade Limitada do DREI.
O capital social do MEI pode ser zero?
Não. Pela resposta do Portal do Empreendedor, "o capital social tem valor mínimo de R$ 1,00 e não há limite máximo". O valor de R$ 1,00 é justamente o exemplo que aparece no Anexo VI da Resolução CGSIM nº 48/2018.
Um valor simbólico, como R$ 1,00, é aceito pelo sistema. O mesmo portal, porém, orienta que o valor "deve refletir os custos necessários para o negócio funcionar". Ou seja, o mínimo existe para o campo não ficar vazio, mas a recomendação oficial é declarar o que você de fato investe.
Qual valor colocar no capital social do MEI?
A regra oficial é simples: o valor fica "a critério do empreendedor", segundo o Portal do Empreendedor, e deve refletir o investimento inicial. Não existe tabela de valor ideal por atividade nem percentual sobre o faturamento.
Para chegar a um número coerente, some o que você realmente dedica ao negócio no começo, usando os exemplos do próprio portal:
| O que entra na conta | Exemplos |
|---|---|
| Dinheiro reservado para o negócio | O valor separado para começar a trabalhar |
| Equipamentos e ferramentas | Máquina de costura, computador, ferramentas de trabalho |
| Matéria-prima e mercadorias | Tecidos, ingredientes, produtos para revender |
| Custos para começar a funcionar | Aluguel do espaço nos primeiros meses |
Alguns cuidados ajudam a não errar:
- Use valores reais. O capital é uma declaração sua no cadastro. Um número inflado não traz vantagem e não combina com a orientação oficial.
- Conte só o que é do negócio. Bens que você usa só na vida pessoal não precisam entrar na conta.
- Não tenha medo de começar pequeno. Se o negócio crescer ou você comprar novos equipamentos, o valor pode ser atualizado depois, sem custo.
Precisa depositar ou comprovar o capital social do MEI?
Não há essa exigência nas regras oficiais do registro do MEI. A Resolução CGSIM nº 48/2018 trata o capital como um dado da tela de coleta, e as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor só falam em valor mínimo e em critério do empreendedor. Nenhuma das duas fontes pede depósito bancário, extrato ou nota fiscal dos bens para concluir a inscrição.
Isso não quer dizer que o valor declarado possa ser qualquer um. Ele deve corresponder ao que você investe, como orienta o portal. Se você quer separar o dinheiro do negócio do dinheiro de casa, abrir uma conta para o CNPJ ajuda na organização, e o guia de conta PJ para MEI mostra como funciona. Mas essa conta não é condição para informar o capital social.
O capital social muda o DAS, o imposto ou o limite do MEI?
Não. O valor mensal do MEI é fixo. Segundo a pergunta 3.5 do Perguntas e Respostas MEI e Simei, da Receita Federal, atualizado em 29/04/2025, "esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita". Em 2026, o DAS custa R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para as duas atividades, como mostra o guia do DAS MEI 2026.
O limite de faturamento também não tem relação com o capital. A pergunta 1.2 do mesmo documento mede o limite pela receita bruta, que em 2026 é de R$ 81.000 por ano. Declarar R$ 1.000 ou R$ 50.000 de capital não muda nada nessa conta. Os detalhes estão no guia do limite do MEI.
O mesmo vale para o novo teto aprovado pelo Congresso. O PLP 186-A/2026 eleva o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 e foi aprovado pelo Senado em 15/10/2026, segundo a Agência Senado. Ainda depende de sanção e, como a regra atual, usa o faturamento como medida, não o capital. Veja o andamento no guia do novo limite do MEI.
Como alterar o capital social do MEI?
A Resolução CGSIM nº 48/2018 permite a "alteração do valor a qualquer tempo". A mudança é feita no serviço Realizar atualização de dados cadastrais do Microempreendedor Individual, que lista o capital social entre os dados que podem ser alterados. Segundo a página, atualizada em 15/12/2025, o serviço é gratuito, feito pela internet e exige conta gov.br prata ou ouro. O passo a passo oficial:
- Acesse o Portal do Empreendedor e escolha Já sou MEI.
- Entre no card Atualização Cadastral de MEI e clique em Solicitar.
- Faça login com a conta gov.br.
- Atualize o valor do capital social.
- Marque as declarações.
- Finalize o pedido.
Depois, emita um CCMEI novo, porque o certificado mostra os dados do dia da emissão. O que mais dá para mudar no cadastro, e o que não dá, está no guia de alteração do MEI.
O capital social protege os bens pessoais do titular do MEI?
Não. Esse é o ponto que mais confunde. Em uma sociedade limitada, o capital social marca até onde vai a responsabilidade dos sócios. No MEI, não existe esse limite.
O MEI é um empresário individual. O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 48/2018 define o MEI como o empresário do artigo 966 do Código Civil, e as perguntas frequentes do DREI o descrevem como "uma modalidade simplificada do Empresário Individual". Sobre a responsabilidade, o DREI é direto: o empresário individual "responde de forma ilimitada pelas obrigações da empresa, com todo o seu patrimônio pessoal". A tabela de naturezas jurídicas do IBGE diz o mesmo sobre o empresário individual, que atua "sem se constituir pessoa jurídica".
Na prática, as dívidas do CNPJ e as do CPF se misturam. É por isso que fechar a empresa não resolve débito nenhum. O artigo 9º da Lei Complementar nº 123/2006 permite a baixa mesmo com débitos, "sem prejuízo das responsabilidades" do titular. E as perguntas frequentes sobre a baixa do Portal do Empreendedor dizem que o contribuinte pode dar baixa "e pagar a dívida em nome da pessoa física". Os detalhes estão nos guias da baixa do MEI e da dívida ativa do MEI.
Declarar um capital alto, portanto, não blinda a casa, o carro ou a conta pessoal. E declarar R$ 1,00 também não reduz a responsabilidade. O que protege o patrimônio do titular é manter o DAS e a declaração anual em dia.



