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Capital social MEI: valor mínimo, quanto colocar e se precisa depositar

Capital social MEI: mínimo de R$ 1,00, sem depósito e sem efeito no DAS. Veja que valor colocar, como alterar e por que ele não protege seus bens.

Capital social MEI: valor mínimo, quanto colocar e se precisa depositar

O capital social do MEI é o valor que o titular declara, na inscrição, como o investimento inicial no negócio, somando dinheiro e bens como equipamentos e matéria-prima. Segundo o Portal do Empreendedor, o mínimo é R$ 1,00 e não há limite máximo. Não é preciso depositar o valor, e ele não muda o DAS nem o limite de faturamento.

Neste guia você vai ver o que é o capital social no MEI, se ele pode ser zero, como escolher um valor coerente, se é preciso comprovar o dinheiro, como alterar depois e por que ele não protege os bens pessoais do titular.

Resumo rápido: a Resolução CGSIM nº 48/2018 diz que o MEI pode informar o capital social no registro e alterar o valor a qualquer tempo. O Portal do Empreendedor fixa o mínimo em R$ 1,00 e deixa o valor a critério do empreendedor. O DAS é fixo e não depende do capital nem da receita. E, como o MEI é um empresário individual, o titular responde pelas dívidas com todo o patrimônio pessoal, qualquer que seja o capital declarado.

O que é capital social do MEI?

Nas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, atualizadas em 16/09/2025, a pergunta "Qual é o valor do capital social do MEI?" explica que o capital social "representa o investimento inicial do empreendedor para iniciar as atividades da empresa". Ele inclui bens materiais e financeiros, e o próprio portal dá como exemplos equipamentos, matéria-prima e aluguel.

No MEI, esse valor é só um dado do cadastro. A mesma página lembra que o MEI não tem contrato social: ele é "um empresário ou empresária individual, que exerce atividade econômica em nome próprio". Por isso o capital social do MEI não é dividido em quotas, não tem sócios e não cria um patrimônio separado do da pessoa.

O campo aparece na hora da formalização. O Anexo VI da Resolução CGSIM nº 48/2018, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), lista os dados da tela de coleta do registro. Entre eles estão CPF, nome, endereço comercial, ocupações e o capital. O passo a passo completo da inscrição está no guia de como abrir MEI.

O capital social do MEI é obrigatório?

O artigo 59 da Resolução CGSIM nº 48/2018 diz: "O MEI poderá destacar Capital Social no ato de registro sendo permitida a alteração do valor a qualquer tempo." A regra trata o capital como um dado que o MEI informa no registro, e não como uma exigência de dinheiro guardado.

Na prática, o campo faz parte da tela de inscrição do Portal do Empreendedor, e o portal informa um valor mínimo. Então, quem abre o MEI pelo caminho oficial informa algum valor, a partir de R$ 1,00.

Vale lembrar a diferença para outros tipos de empresa. Segundo as perguntas frequentes do DREI, o órgão federal que orienta as Juntas Comerciais, o empresário individual comum também não tem exigência de capital social mínimo. Já o contrato social de uma sociedade limitada precisa trazer o capital em moeda corrente, a quota de cada sócio e a forma e o prazo de integralização, segundo o Manual de Registro de Sociedade Limitada do DREI.

O capital social do MEI pode ser zero?

Não. Pela resposta do Portal do Empreendedor, "o capital social tem valor mínimo de R$ 1,00 e não há limite máximo". O valor de R$ 1,00 é justamente o exemplo que aparece no Anexo VI da Resolução CGSIM nº 48/2018.

Um valor simbólico, como R$ 1,00, é aceito pelo sistema. O mesmo portal, porém, orienta que o valor "deve refletir os custos necessários para o negócio funcionar". Ou seja, o mínimo existe para o campo não ficar vazio, mas a recomendação oficial é declarar o que você de fato investe.

Qual valor colocar no capital social do MEI?

A regra oficial é simples: o valor fica "a critério do empreendedor", segundo o Portal do Empreendedor, e deve refletir o investimento inicial. Não existe tabela de valor ideal por atividade nem percentual sobre o faturamento.

Para chegar a um número coerente, some o que você realmente dedica ao negócio no começo, usando os exemplos do próprio portal:

O que entra na contaExemplos
Dinheiro reservado para o negócioO valor separado para começar a trabalhar
Equipamentos e ferramentasMáquina de costura, computador, ferramentas de trabalho
Matéria-prima e mercadoriasTecidos, ingredientes, produtos para revender
Custos para começar a funcionarAluguel do espaço nos primeiros meses

Alguns cuidados ajudam a não errar:

  • Use valores reais. O capital é uma declaração sua no cadastro. Um número inflado não traz vantagem e não combina com a orientação oficial.
  • Conte só o que é do negócio. Bens que você usa só na vida pessoal não precisam entrar na conta.
  • Não tenha medo de começar pequeno. Se o negócio crescer ou você comprar novos equipamentos, o valor pode ser atualizado depois, sem custo.

Precisa depositar ou comprovar o capital social do MEI?

Não há essa exigência nas regras oficiais do registro do MEI. A Resolução CGSIM nº 48/2018 trata o capital como um dado da tela de coleta, e as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor só falam em valor mínimo e em critério do empreendedor. Nenhuma das duas fontes pede depósito bancário, extrato ou nota fiscal dos bens para concluir a inscrição.

Isso não quer dizer que o valor declarado possa ser qualquer um. Ele deve corresponder ao que você investe, como orienta o portal. Se você quer separar o dinheiro do negócio do dinheiro de casa, abrir uma conta para o CNPJ ajuda na organização, e o guia de conta PJ para MEI mostra como funciona. Mas essa conta não é condição para informar o capital social.

O capital social muda o DAS, o imposto ou o limite do MEI?

Não. O valor mensal do MEI é fixo. Segundo a pergunta 3.5 do Perguntas e Respostas MEI e Simei, da Receita Federal, atualizado em 29/04/2025, "esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita". Em 2026, o DAS custa R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para as duas atividades, como mostra o guia do DAS MEI 2026.

O limite de faturamento também não tem relação com o capital. A pergunta 1.2 do mesmo documento mede o limite pela receita bruta, que em 2026 é de R$ 81.000 por ano. Declarar R$ 1.000 ou R$ 50.000 de capital não muda nada nessa conta. Os detalhes estão no guia do limite do MEI.

O mesmo vale para o novo teto aprovado pelo Congresso. O PLP 186-A/2026 eleva o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 e foi aprovado pelo Senado em 15/10/2026, segundo a Agência Senado. Ainda depende de sanção e, como a regra atual, usa o faturamento como medida, não o capital. Veja o andamento no guia do novo limite do MEI.

Como alterar o capital social do MEI?

A Resolução CGSIM nº 48/2018 permite a "alteração do valor a qualquer tempo". A mudança é feita no serviço Realizar atualização de dados cadastrais do Microempreendedor Individual, que lista o capital social entre os dados que podem ser alterados. Segundo a página, atualizada em 15/12/2025, o serviço é gratuito, feito pela internet e exige conta gov.br prata ou ouro. O passo a passo oficial:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e escolha Já sou MEI.
  2. Entre no card Atualização Cadastral de MEI e clique em Solicitar.
  3. Faça login com a conta gov.br.
  4. Atualize o valor do capital social.
  5. Marque as declarações.
  6. Finalize o pedido.

Depois, emita um CCMEI novo, porque o certificado mostra os dados do dia da emissão. O que mais dá para mudar no cadastro, e o que não dá, está no guia de alteração do MEI.

O capital social protege os bens pessoais do titular do MEI?

Não. Esse é o ponto que mais confunde. Em uma sociedade limitada, o capital social marca até onde vai a responsabilidade dos sócios. No MEI, não existe esse limite.

O MEI é um empresário individual. O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 48/2018 define o MEI como o empresário do artigo 966 do Código Civil, e as perguntas frequentes do DREI o descrevem como "uma modalidade simplificada do Empresário Individual". Sobre a responsabilidade, o DREI é direto: o empresário individual "responde de forma ilimitada pelas obrigações da empresa, com todo o seu patrimônio pessoal". A tabela de naturezas jurídicas do IBGE diz o mesmo sobre o empresário individual, que atua "sem se constituir pessoa jurídica".

Na prática, as dívidas do CNPJ e as do CPF se misturam. É por isso que fechar a empresa não resolve débito nenhum. O artigo 9º da Lei Complementar nº 123/2006 permite a baixa mesmo com débitos, "sem prejuízo das responsabilidades" do titular. E as perguntas frequentes sobre a baixa do Portal do Empreendedor dizem que o contribuinte pode dar baixa "e pagar a dívida em nome da pessoa física". Os detalhes estão nos guias da baixa do MEI e da dívida ativa do MEI.

Declarar um capital alto, portanto, não blinda a casa, o carro ou a conta pessoal. E declarar R$ 1,00 também não reduz a responsabilidade. O que protege o patrimônio do titular é manter o DAS e a declaração anual em dia.

Qual a diferença do capital social no MEI, na SLU e na LTDA?

A sociedade limitada pode ter um único dono desde a Lei nº 13.874/2019, que incluiu no artigo 1.052 do Código Civil a regra de que ela "pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas". É a sociedade limitada unipessoal (SLU). Para ela, aplicam-se ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as regras do contrato social. A mesma lei incluiu o artigo 49-A, segundo o qual a pessoa jurídica "não se confunde com os seus sócios". Com base nessas normas e nas perguntas frequentes do DREI:

MEISLU (limitada com um sócio)LTDA (dois ou mais sócios)
O que éEmpresário individual, sem sociedadeSociedade limitada com um único sócioSociedade limitada com dois ou mais sócios
DocumentoInscrição no Portal do Empreendedor, sem contrato socialAto de constituição do sócio único, com as regras do contrato socialContrato social assinado pelos sócios
Capital socialDado do cadastro, mínimo de R$ 1,00 e sem máximoExpresso em moeda corrente, com forma e prazo de integralizaçãoExpresso em moeda corrente, com a quota de cada sócio e forma e prazo de integralização
ResponsabilidadeIlimitada, com todo o patrimônio pessoalLimitada ao valor das quotasLimitada ao valor das quotas
Proteção dos bens pessoaisNão há separaçãoPatrimônio da empresa separado, salvo desconsideração da personalidade jurídicaPatrimônio da empresa separado, salvo desconsideração da personalidade jurídica

Segundo o DREI, na sociedade limitada "os sócios respondem até o limite de suas quotas no capital social", com a ressalva da desconsideração da personalidade jurídica. Por isso, nela, o capital social tem um peso que não tem no MEI. Para o DREI, a sociedade limitada "é amplamente recomendada, inclusive em sua forma unipessoal", pela proteção patrimonial.

O MEI, por outro lado, tem limite de faturamento e só admite um titular. Quem quer crescer, ter sócio ou separar o patrimônio precisa mudar de tipo de empresa. Veja os caminhos nos guias de MEI para ME e MEI pode ter sócio.

Erros comuns sobre o capital social do MEI

  • Achar que pode deixar zerado. O mínimo é R$ 1,00.
  • Achar que o capital aumenta o DAS. A guia é fixa e não depende do capital nem do faturamento.
  • Inflar o valor para parecer maior. O portal orienta declarar o investimento real, e um capital alto não traz proteção nem vantagem fiscal.
  • Achar que o capital limita a dívida. No MEI, o titular responde com todo o patrimônio pessoal.
  • Esquecer o CCMEI depois de alterar. Emita um certificado novo sempre que mudar o cadastro.

Saiba se há dívida pesando no seu CPF

Como no MEI as dívidas da empresa alcançam o patrimônio do titular, o que importa de verdade não é o valor do capital social, e sim saber se há DAS em atraso, declarações em falta ou débitos na dívida ativa. O diagnóstico do Regularizze mostra tudo isso a partir do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e indica em que ordem resolver. Para o caminho completo, veja também o guia de como regularizar o MEI.

Perguntas frequentes

O Portal do Empreendedor fixa o mínimo em R$ 1,00 e não estabelece teto. Por isso, não dá para deixar o capital zerado.
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