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MEI artesanato: o que você precisa saber para vender suas peças formalizado

MEI artesanato: ocupações do Anexo XI por material, DAS de R$ 82,05 em 2026, nota fiscal da peça, oficinas e Carteira do Artesão. Guia completo.

MEI artesanato: o que você precisa saber para vender suas peças formalizado

Artesanato pode ser MEI. A lista oficial tem uma ocupação de artesão para cada material (bijuterias, cerâmica, madeira, couro, papel, vidro, têxtil e outros), além de crocheteiro, tricoteiro, bordadeira e fabricante de velas. Quase todas recolhem ICMS, com DAS de R$ 82,05 em 2026, e o limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano.

Neste guia você vai ver qual ocupação escolher para cada tipo de peça, quanto custa o DAS, que nota emitir na feira, na loja online e no marketplace, como funciona a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão, o que o INSS cobre e o que acontece se o MEI atrasar.

Resumo rápido: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 trata o artesão como indústria: a peça vendida é mercadoria, paga ICMS e sai com nota fiscal do estado, não com a NFS-e. Só oficinas e aulas são serviço, com ISS e NFS-e pelo Emissor Nacional. A nota é obrigatória para cliente com CNPJ e dispensada para pessoa física, salvo se ela pedir. A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão não substitui o CNPJ.

Artesanato pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?

Pode. O MEI escolhe uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de "Ocupações Permitidas ao MEI", que já traz o CNAE e a marcação de ISS e ICMS de cada linha. Para o artesanato, a Tabela A organiza as ocupações pelo material da peça, e elas aparecem também na lista da letra A do Portal do Empreendedor. As mais procuradas são estas:

O que você fazOcupação no Anexo XICNAEISSICMS
Crochê e tricôCrocheteiro(a) independente ou Tricoteiro(a) independente1422-3/00NãoSim
BijuteriasArtesão(ã) de bijuterias independente3212-4/00NãoSim
Cerâmica e peças de barroArtesão(ã) em cerâmica independente2349-4/99NãoSim
Objetos de madeira, exceto móveisArtesão(ã) em madeira independente1629-3/01NãoSim
Velas decorativasFabricante de velas, inclusive decorativas, independente3299-0/06NãoSim
Costura criativa: bolsas, panos de prato, almofadasFabricante de artefatos têxteis para uso doméstico independente ou Artesão têxtil1351-1/00 ou 1359-6/00NãoSim
Bordado em peças do clienteBordadeiro(a) independente1340-5/99SimNão
Oficinas e aulas de artesanatoInstrutor(a) de arte e cultura em geral independente8592-9/99SimNão

A mesma tabela traz artesão em borracha, couro, metais, papel, plástico, vidro e outros materiais, todos só com ICMS.

Dois cuidados. Não existe no Anexo XI uma ocupação de fabricante de sabonetes ou cosméticos artesanais; a única linha de perfumaria é de comércio (4772-5/00). Se o seu produto é sabonete, confira antes de abrir o CNPJ, sem usar uma ocupação parecida só para caber na lista. E quem revende artesanato de outras pessoas usa "Comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos independente" (4789-0/01), também com ICMS.

A principal é a ocupação que mais rende; as outras entram como secundárias. Pela pergunta "O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a CNAE?", das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, o MEI pode registrar até 15 secundárias além da principal. A escolha pode ser ajustada depois pela atualização cadastral, e a lógica da lista está no guia do CNAE do MEI.

O que diferencia o artesão da produção industrial?

Para o CNAE, nada: as ocupações de artesão já estão na parte de indústria da tabela. A diferença importa para o cadastro profissional. A Lei nº 13.180/2015 define a profissão como atividade predominantemente manual, que pode contar com ferramentas e equipamentos para garantir qualidade e segurança. A Portaria nº 1.007-SEI/2018, que instituiu o Programa do Artesanato Brasileiro, diz no artigo 8º, § 5º, quem não é artesão: quem trabalha de forma industrial, com predomínio da máquina, divisão do trabalho, trabalho assalariado e produção em série; quem só faz um trabalho manual sem transformar a matéria-prima e sem desenho próprio; e quem realiza só uma parte do processo. Quem monta kits com peças compradas prontas revende mercadoria e usa a ocupação de comerciante.

Quanto o MEI artesão paga de DAS em 2026?

O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional.

Como o CNPJ está cadastradoINSSICMSISSDAS por mês em 2026
Só produção e venda de peças (crochê, bijuterias, cerâmica, madeira, velas, têxtil)R$ 81,05R$ 1,00R$ 82,05
Só serviço (bordado em peça do cliente, oficinas)R$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05
Peças e oficinas, ou artesão em pedrasR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05

O valor é fixo e vence no dia 20 do mês seguinte, mesmo no mês sem feira nem encomenda; veja o guia do DAS MEI 2026. O limite em 2026 é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ durante o ano, pela pergunta 1.2 do Perguntão MEI. Conta a receita bruta do artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006: tudo o que entrou pelas peças e pelas oficinas, sem descontar material, taxa do marketplace ou aluguel do espaço na feira. O PLP 186-A/2026 prevê R$ 110.000 em 2027, mas ainda depende de sanção, como explica o guia do novo limite do MEI. Se o ano fechar acima do teto, veja o guia do limite do MEI.

Que nota fiscal o MEI artesão emite na venda das peças?

A peça vendida é mercadoria, e mercadoria não sai com nota de serviço. A NFS-e do Emissor Nacional e o seu código de tributação nacional existem para serviços; o artesão só usa esse caminho em oficinas, aulas ou trabalhos em peça do cliente.

O que você vendeuTipo de operaçãoDocumentoQuando é obrigatório
Peça pronta para consumidor (feira, loja online, marketplace)Mercadoria (ICMS)NF-e, NFC-e ou nota avulsa, conforme o estadoSó se o cliente pedir
Peça ou lote para loja, empresa ou brinde corporativoMercadoria (ICMS)NF-e ou nota avulsa, conforme o estadoSempre, salvo se o comprador emitir nota de entrada
Oficina, curso ou aula de artesanatoServiço (ISS)NFS-e pelo Emissor NacionalSempre para CNPJ; para pessoa física, se pedir

A regra de quem recebe a nota está na pergunta 3.7 do Perguntão MEI: o MEI é dispensado de emitir nota para o consumidor pessoa física e obrigado a emitir quando o destinatário tem CNPJ, salvo quando esse destinatário emite nota fiscal de entrada. Para a mercadoria, a pergunta 3.8 admite a nota fiscal avulsa quando a legislação estadual prevê. O documento que você usa, e se precisa de inscrição estadual, é definido pela Secretaria da Fazenda do seu estado; pela pergunta "O MEI precisa de Inscrição Estadual (IE)?", do Portal do Empreendedor, comércio e indústria em geral exigem. Veja o guia da inscrição estadual do MEI.

Para as oficinas e aulas, a nota é a NFS-e. A página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, diz que ela é obrigatória para o MEI nas operações com pessoas jurídicas e sai pelo Emissor Web ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, com conta gov.br prata ou ouro. Na emissão, o sistema pede o código de tributação nacional, que segue a lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Oficinas, cursos e aulas entram no item 8.02, "instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza", conforme a LC nº 116/2003. O passo a passo está no guia de nota fiscal do MEI. Com ou sem nota, o relatório mensal de receitas brutas deve ser preenchido todo mês, separando mercadoria e serviço.

Posso vender em feiras, loja online e marketplaces?

Pode, e o canal de venda não muda o imposto da guia. Nas feiras, vale a regra do organizador e do município: pelas perguntas frequentes do Portal do Artesanato Brasileiro, nas feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro só expõem artesãos cadastrados no programa estadual, selecionados por edital, em rodízio.

Na venda pela internet vale o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): o artigo 49 dá ao consumidor sete dias para desistir da compra feita fora do estabelecimento, com devolução do valor pago.

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão substitui o MEI?

Não. O MEI é o CNPJ, na Receita Federal, que dá nota fiscal, INSS e conta PJ. A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão é o registro profissional do artigo 3º da Lei nº 13.180/2015, emitido pelas Coordenações Estaduais do Artesanato por meio do SICAB, o cadastro do Programa do Artesanato Brasileiro. Com a Lei nº 15.419/2026, a carteira passou a valer por três anos, renovável por igual período, mediante comprovação das contribuições para a Previdência Social. Para o artesão que é MEI, essa comprovação é o DAS pago, porque a parte de INSS da guia é a contribuição previdenciária.

Os critérios estão na página Quero Ser Artesão: domicílio no estado do registro, 16 anos ou mais, documentos, uma peça pronta de cada técnica a cadastrar e uma peça feita em todas as fases, em teste de habilidade na Coordenação Estadual. Entre os benefícios listados nas perguntas frequentes estão feiras, oficinas e cursos, isenção de ICMS em alguns estados, microcrédito e nota fiscal avulsa eletrônica. As normas estaduais estão na página de legislação do Portal do Artesanato; para o MEI, o ICMS da guia é fixo em R$ 1,00.

O MEI artesão precisa de alvará ou licença?

Em geral, não há alvará. A Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, dá a quem exerce atividade de baixo risco o direito de trabalhar sem atos públicos de liberação, e a Resolução CGSIM nº 59/2020 regula, no artigo 16, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licenças de Funcionamento, aceito na própria inscrição. Pelo artigo 17, porém, o MEI declara atender aos requisitos municipais sobre uso do solo, atividade em casa, meio ambiente e saúde, que variam de cidade para cidade; consulte a sua prefeitura, sobretudo se usa forno, solda ou produtos químicos. Veja os guias do alvará do MEI e da inscrição municipal do MEI.

O que o MEI artesão tem de INSS e benefícios?

A página do INSS sobre o microempreendedor individual informa que as contribuições do DAS valem para todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar mais 15% do salário mínimo. Com o DAS em dia, o artesão tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão para a família. Os benefícios estão no guia de INSS do MEI, e a complementação, no de aposentadoria do MEI.

  • Salário-maternidade. A artesã MEI tem direito ao benefício, pago pelo INSS, e nos meses de recebimento marca "Benefício INSS" no PGMEI para não pagar a parte previdenciária da guia. Veja o guia do salário-maternidade do MEI.
  • Não há auxílio-acidente. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 limita esse benefício a empregado, doméstico, avulso e segurado especial. O MEI é contribuinte individual e fica de fora, e o DAS de 5% também não dá aposentadoria especial.

O MEI artesão pode ter funcionário?

Pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, com eSocial e encargos fora do DAS, como mostra o guia MEI pode ter funcionário?.

O que acontece se o MEI artesão deixar o DAS atrasar?

O CNPJ continua existindo, mas a dívida cresce e o cadastro trava:

SituaçãoO que aconteceEfeito no ateliê
DAS em abertoMulta de 0,33% ao dia, até 20%, juros pela Selic e depois dívida ativaOs meses sem pagamento não contam para o INSS nem para renovar a Carteira do Artesão
Declaração anual com mais de 90 dias de atrasoMulta e CNPJ inaptoSem nota para a loja ou a empresa que encomendou
Dois anos sem declaração e sem DAS pagoCancelamento do CNPJA dívida antiga continua no CPF

Os acréscimos estão no Manual do PGMEI, a multa da declaração no guia da MAED da DASN, e o cancelamento na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44.

Veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS. A dívida ativa pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como explica o guia do Desenrola MEI.

O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mas ainda não é lei, segundo a Agência Senado. Veja os guias de como regularizar o MEI e do perdão das dívidas do MEI.

Seu CNPJ de artesão está em dia?

Se você quer fechar uma encomenda com uma empresa ou renovar a Carteira do Artesão com um MEI que ficou para trás, vale saber o tamanho da pendência antes de gerar guias soltas. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que está em aberto na Receita e na PGFN e em que ordem resolver.

Perguntas frequentes

Depende do material da peça. O Anexo XI tem uma ocupação para cada um: bijuterias (3212-4/00), cerâmica (2349-4/99), madeira (1629-3/01), crochê e tricô (1422-3/00), velas (3299-0/06) e artesão têxtil (1359-6/00), entre outras. Todas essas recolhem ICMS.
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