Tatuador pode ser MEI. A ocupação certa na lista oficial é "Tatuador(a) independente", no CNAE 9609-2/06, que recolhe ISS. Quem coloca piercing usa "Colocador(a) de piercing independente", no mesmo código. Em 2026, o DAS dessa atividade custa R$ 86,05 por mês, com o INSS incluído, e o limite de faturamento é de R$ 81.000 por ano.
Neste guia você vai ver qual ocupação registrar, quanto custa o DAS, quando emitir nota fiscal, o que a Anvisa diz sobre licença sanitária, tintas e resíduos, como se proteger com termo de consentimento, quem é dono do desenho, o que o MEI tem de INSS e o que acontece se a guia atrasar.
Resumo rápido: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 lista tatuador e colocador de piercing no CNAE 9609-2/06, os dois só com ISS, o que dá DAS de R$ 86,05 em 2026. A nota fiscal é obrigatória só para cliente com CNPJ. O alvará é dispensado no cadastro do MEI, mas a Anvisa classifica tatuagem e piercing como atividade de alto risco sanitário, com licença e inspeção prévia da vigilância local. Tintas, agulhas e equipamentos precisam de regularização na Anvisa.
Tatuador pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?
Pode. O MEI escolhe uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista oficial, que já traz o CNAE e a marcação de ISS e ICMS. Para tatuagem e piercing, a Tabela A tem duas linhas:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | O que o código descreve | ISS | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| Tatuador(a) independente | 9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | Sim | Não |
| Colocador(a) de piercing independente | 9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | Sim | Não |
As duas ocupações aparecem também nas listas por letra do Portal do Empreendedor, nas páginas da letra T e da letra C, e a subclasse 9609-2/06 está descrita na CONCLA, do IBGE.
Se você faz as duas coisas, registre a que rende mais como principal e a outra como secundária. Segundo a pergunta "O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a CNAE?" das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, o MEI pode ter uma principal e até 15 secundárias. Como as duas só recolhem ISS, o DAS não muda. A escolha pode ser ajustada pela atualização cadastral; veja também o guia do CNAE do MEI.
Vender joias de piercing ou produtos pós-tatuagem é comércio: inclua uma ocupação de comércio como secundária, o que acrescenta R$ 1,00 de ICMS ao DAS e pode exigir inscrição estadual.
Quanto o MEI tatuador paga de DAS em 2026?
O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, conforme as ocupações registradas. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional, de 2 de janeiro de 2026.
| Como o CNPJ está cadastrado | INSS | ISS | ICMS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Só tatuagem e piercing | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 | |
| Tatuagem e piercing mais venda de joias ou produtos | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 1,00 | R$ 87,05 |
O valor é fixo e vence no dia 20 do mês seguinte, mesmo com a agenda vazia. A guia sai pelo PGMEI ou pelo App MEI; veja o guia do DAS MEI 2026.
O limite de faturamento em 2026 continua em R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ no meio do ano, segundo a pergunta 1.2 do Perguntão MEI. Conta tudo o que o cliente pagou, sem descontar tinta, agulha ou aluguel da cadeira. O PLP 186-A/2026 prevê R$ 110.000 em 2027, mas ainda depende de sanção, como explica o guia do novo limite do MEI; se o ano fechar acima do teto, veja o guia do limite do MEI.
O MEI tatuador precisa emitir nota fiscal?
Depende de quem paga. O Perguntão MEI, na pergunta 3.7, resume a regra: o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física e obrigado a emitir quando o destinatário tem CNPJ, salvo quando esse destinatário emite nota de entrada. Para o cliente da cadeira, a nota só sai se ele pedir; para o estúdio que contrata você por sessão, é obrigatória.
A nota de serviço é a NFS-e de padrão nacional. A página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, informa que a emissão é feita no Emissor Web ou no aplicativo NFS-e Mobile, com conta gov.br nível prata ou ouro. Na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, a atividade é o item 6.06, "Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres", incluído pela Lei Complementar nº 157/2016.
A venda de joia ou produto é comércio, com nota estadual (NF-e ou NFC-e) conforme o seu estado; a NFS-e não serve para ela. O passo a passo está no guia de nota fiscal do MEI, e o relatório mensal de receitas deve ser preenchido todo mês.
Preciso de alvará e de licença da Vigilância Sanitária?
São duas coisas diferentes. O alvará de funcionamento é dispensado no cadastro do MEI: a Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, garante o exercício de atividade de baixo risco sem atos públicos de liberação, e a Resolução CGSIM nº 59/2020 regula, no artigo 16, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará, aceito na inscrição. Veja os guias do alvará do MEI e da inscrição municipal do MEI.
A licença sanitária é outra história, e para tatuagem ela pesa mais do que em outros serviços de beleza. O documento Perguntas e respostas: serviços de tatuagem e piercing, publicado pela Anvisa em 2025, informa que:
| O que a Anvisa diz | Detalhe |
|---|---|
| Norma federal | Não existe norma sanitária federal específica para tatuagem e piercing; estados e municípios editam normas próprias |
| Grau de risco | Nível de risco III, alto risco, com inspeção sanitária prévia, conforme a IN Anvisa nº 66/2020 e a RDC nº 153/2017 |
| Licença | Licença de funcionamento (alvará sanitário) antes de começar a atender |
| Quem fiscaliza | A vigilância sanitária estadual ou municipal, com base nas Leis nº 8.080/1990 e nº 9.782/1999 |
| Registro de clientes | Cadastro com identificação, data, procedimento, local do corpo, eventos adversos e nome do profissional |
Em resumo: o termo de dispensa do MEI não substitui a licença sanitária, e documento, prazo e custo mudam de cidade para cidade. Consulte a vigilância sanitária e a prefeitura antes de abrir.
Que cuidados o tatuador MEI precisa ter com tintas, agulhas e resíduos?
O mesmo documento da Anvisa lista as regras de biossegurança cobradas na inspeção:
- Tintas: só com registro válido na Anvisa, conforme a RDC nº 553/2021, fracionadas por cliente em batoques, com descarte das sobras. O registro pode ser conferido no portal de consultas da Anvisa.
- Agulhas e materiais: agulhas, abocath e lâminas devem ser descartáveis e abertas na frente do cliente. Agulhas, pinças, equipamentos e recipientes precisam de regularização na Anvisa. Joias de piercing devem ser de material biocompatível e esterilizadas antes do uso.
- Esterilização: todo material que toca sangue vai à autoclave a vapor saturado sob pressão; a estufa não é indicada. A autoclave precisa de manutenção registrada, com indicadores químicos e biológicos.
- Resíduos: seguem a RDC nº 222/2018. Perfurocortantes vão em recipiente rígido próprio, resíduos infectantes vão em saco branco leitoso, e os dois são coletados por serviço especializado, nunca como lixo comum.
- Procedimentos e limites: manual com procedimentos operacionais padrão, inclusive para acidente com perfurocortante, e proibição de prescrever, administrar ou vender medicamentos.
- Proteção do profissional: avental, luvas, máscara e óculos, e vacinação contra hepatite B e tétano.
Esses itens custam dinheiro, mas são também a sua defesa se um cliente alegar infecção ou reação à tinta: nota de compra da tinta, registro da autoclave e ficha do atendimento provam que o serviço foi seguro.
Posso tatuar menor de 18 anos sendo MEI?
Não existe lei federal sobre tatuagem em menores, e o documento de perguntas e respostas da Anvisa não trata do tema. O que existe são leis estaduais e normas das vigilâncias locais, que variam de um estado para outro. Antes de aceitar um adolescente, mesmo com o responsável presente, confira a legislação do seu estado. Na dúvida, não atenda: a responsabilidade é sua, e o CNPJ de MEI não muda isso.
Como me proteger com termo de consentimento e ficha do cliente?
A relação com o cliente segue o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O artigo 14 diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço e por informações insuficientes ou inadequadas sobre seus riscos; pelo § 3º, ele só se livra se provar que o defeito não existe ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. O artigo 40 obriga a entregar orçamento prévio. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) completa a regra: pelo artigo 186, comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que só moral, e pelo artigo 927 quem causa dano por ato ilícito fica obrigado a repará-lo.
Na prática, são três documentos por sessão:
- Orçamento por escrito, com desenho, tamanho, local do corpo, sessões, preço, sinal e política de remarcação.
- Termo de consentimento assinado, em que o cliente declara idade, saúde, alergias e medicamentos e confirma que foi informado sobre riscos, cicatrização e cuidados. O termo não apaga a responsabilidade do artigo 14, mas prova que a informação foi dada.
- Ficha de atendimento, com os dados que a Anvisa recomenda, mais o lote da tinta e a agulha usada.
Guarde tudo com o recibo ou a nota: se o cliente alegar reação ou erro, é a sua prova.
O desenho é meu ou do cliente?
A Lei nº 9.610/1998, a lei dos direitos autorais, protege no artigo 7º, inciso VIII, as obras de desenho, pintura e gravura. Pelo artigo 22, pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou; pelo artigo 29, usar a obra depende de autorização prévia e expressa do autor; e pelo artigo 49 os direitos patrimoniais podem ser transferidos no todo ou em parte.
Na prática, o desenho autoral é obra sua, e vale deixar no orçamento se o cliente pode reproduzi-lo em outro lugar e se você pode usar a foto no portfólio. Já a tatuagem feita a partir de ilustração ou personagem de outro autor depende da autorização dele, que o cliente nem sempre tem. Guarde as referências que o cliente trouxe e deixe claro de quem foi a escolha.
O que o MEI tatuador tem de INSS e benefícios?
A página do INSS sobre o microempreendedor individual informa que as contribuições pagas no DAS valem para todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar mais 15% sobre o salário mínimo. Com o DAS em dia, o tatuador tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão para a família, cumpridas as carências.
Dois limites: o artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 reserva o auxílio-acidente a empregado, doméstico, avulso e segurado especial, e o MEI é contribuinte individual; e o DAS de 5% não dá aposentadoria especial. Os benefícios estão no guia de INSS do MEI, e a complementação, no de aposentadoria do MEI.
O MEI tatuador pode ter funcionário?
Pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, registrado no eSocial, com INSS patronal e FGTS fora do DAS. Outro tatuador que atende no seu estúdio é outro MEI, com contrato de uso do espaço. Os encargos estão no guia MEI pode ter funcionário.
O que acontece se o MEI tatuador deixar o DAS atrasar?
O CNPJ continua existindo, mas a dívida cresce e, com o tempo, trava o trabalho:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| DAS em aberto | Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic, e depois dívida ativa. Os meses sem pagamento não contam para o INSS |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) atrasada | Multa mínima de R$ 50 e, com mais de 90 dias, o CNPJ pode ficar inapto e deixa de emitir nota para estúdios e convenções |
| Dois anos sem declaração e sem DAS pago | Cancelamento do CNPJ. É preciso abrir outro, e a dívida antiga continua no CPF |
A multa do DAS está no Manual do PGMEI; a da declaração, no guia da MAED da DASN; e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44. A dívida inscrita também trava a certidão negativa e o crédito.
Para resolver, veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS. A dívida ativa pode ser negociada no Edital PGFN nº 9/2026, com adesão até 29 de janeiro de 2027, para débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como mostra o guia do Desenrola MEI.
O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mas foi à sanção e ainda não é lei, segundo a Agência Senado. Veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.



