Motorista de aplicativo pode ser MEI. A ocupação na lista oficial é "Motorista (por aplicativo ou não) independente", CNAE 4923-0/02, que recolhe ISS e ICMS e paga DAS de R$ 87,05 por mês em 2026, com o INSS incluído. A ocupação de taxista é outra, com DAS diferente, e a Lei 13.640/2018 traz exigências próprias para quem roda por aplicativo.
Neste guia você vai ver qual ocupação escolher, quanto custa o DAS, o que a Lei 13.640/2018 exige, como o MEI resolve o INSS, a nota fiscal, o que conta no limite de R$ 81 mil, o comprovante de renda para financiar o carro e o que acontece se o MEI atrasar.
Resumo rápido: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 tem a ocupação própria do motorista por aplicativo, no CNAE 4923-0/02, com ISS e ICMS no DAS. A Lei 13.640/2018 exige CNH com atividade remunerada, veículo dentro das regras do município, CRLV e certidão negativa de antecedentes criminais, e manda o município exigir a inscrição do motorista no INSS como contribuinte individual, que o DAS de R$ 87,05 cumpre. Não há desconto de IPI para o MEI na compra do carro. O PLP 12/2024, que regulamenta a categoria, segue na Câmara.
Motorista de aplicativo pode ser MEI? Qual é a ocupação?
Pode. A lista oficial é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e cada ocupação já vem com o CNAE e os impostos do DAS. Para transporte de passageiros em carro ou moto, as linhas são estas:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | O que o código descreve | ISS | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| Motorista (por aplicativo ou não) independente | 4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros, locação de automóveis com motorista | Sim | Sim |
| Taxista independente | 4923-0/01 | Serviço de táxi | Sim | Não |
| Mototaxista independente | 4923-0/01 | Serviço de táxi | Sim | Não |
A ocupação aparece com esse nome na página da letra M das atividades permitidas, do Portal do Empreendedor, atualizada em janeiro de 2026, e a CONCLA do IBGE lista "motorista de aplicativo" entre os descritores da subclasse 4923-0/02.
A diferença para o táxi não é só o nome. O táxi depende de permissão da prefeitura e recolhe apenas ISS. O transporte por aplicativo é privado, e o Anexo XI marca ISS e ICMS na sua linha, o que muda o DAS. Quem também faz entregas deve ver o guia do MEI entregador; para combinar ocupações (uma principal e até 15 secundárias), veja o guia do CNAE do MEI.
Quanto o MEI motorista de aplicativo paga de DAS em 2026?
O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 5,00 de ISS e R$ 1,00 de ICMS, conforme a ocupação. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional.
| Ocupação | INSS | ISS | ICMS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Motorista (por aplicativo ou não) | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 1,00 | R$ 87,05 |
| Taxista ou mototaxista | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
O valor é fixo, mesmo no mês em que o carro ficou parado, e vence no dia 20 do mês seguinte. A guia sai pelo PGMEI ou pelo App MEI; veja o guia do DAS MEI 2026.
O limite de faturamento em 2026 continua em R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ no meio do ano. O PLP 186-A/2026 prevê R$ 110.000 em 2027, mas ainda depende de sanção, como registra a Agência Senado. Acompanhe no guia do novo limite do MEI.
O que a Lei 13.640/2018 exige do motorista de aplicativo?
A Lei nº 13.640/2018 incluiu na Política Nacional de Mobilidade Urbana o "transporte remunerado privado individual de passageiros": o serviço pago, não aberto ao público, pedido só por usuários cadastrados em aplicativos. Cabe ao município e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço, e o artigo 11-B lista o que o motorista precisa ter:
| Exigência da lei | Na prática |
|---|---|
| CNH categoria B ou superior com a informação de que exerce atividade remunerada | A observação "EAR", feita no Detran |
| Veículo dentro da idade máxima e das características definidas pela autoridade de trânsito e pelo município | Cada cidade define ano do carro e vistoria |
| Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) | Carro licenciado e em dia |
| Certidão negativa de antecedentes criminais | Exigida no cadastro |
Rodar sem cumprir essas exigências, ou fora das regras do município, é transporte ilegal de passageiros. O artigo 11-A ainda manda o município cobrar os tributos municipais, exigir seguro de acidentes pessoais a passageiros e exigir que o motorista seja inscrito no INSS como contribuinte individual.
A licença municipal, portanto, varia: consulte a prefeitura antes de rodar. Para o CNPJ, a Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, dispensa atos públicos de liberação para atividades de baixo risco, e o Portal do Empreendedor aplica a dispensa de alvará no cadastro, como explica o guia do alvará do MEI. Isso não substitui o cadastro de motorista que a lei deixa com o município. Veja também o guia da inscrição municipal do MEI.
Por que o MEI resolve o INSS do motorista de aplicativo?
A Lei 13.640/2018 remete à alínea "h" do inciso V do artigo 11 da Lei nº 8.213/1991: contribuinte individual é "a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não". O motorista de aplicativo se encaixa aí.
O MEI é a forma mais simples de cumprir essa exigência. A página do INSS sobre o microempreendedor individual explica que o MEI é contribuinte individual com alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, paga dentro do DAS.
Com o DAS em dia, o motorista tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (com carência de 12 contribuições na doença comum), salário-maternidade e pensão por morte para a família.
Dois pontos pesam para quem vive no trânsito. O artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/1991 dispensa a carência quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza, mas é preciso estar coberto na data do acidente, e meses sem DAS pago não contam. E o artigo 18, § 1º, deixa o contribuinte individual fora do auxílio-acidente, como mostra o guia sobre auxílio-acidente do MEI. A aposentadoria por tempo de contribuição exige complementação, e não existe aposentadoria especial pelo DAS. Veja os guias do INSS do MEI e da aposentadoria do MEI.
O MEI motorista de aplicativo precisa emitir nota fiscal?
A regra geral está no Perguntão MEI e no artigo 26, § 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006: dispensa de nota para consumidor pessoa física e obrigação de emitir quando o destinatário do serviço tem CNPJ, salvo se ele emite nota de entrada.
O passageiro é quase sempre pessoa física, e nesse caso a nota não é obrigatória. Não encontramos nas páginas da Receita ou do Portal do Empreendedor uma regra específica sobre nota entre o motorista e a plataforma: na prática, o aplicativo cobra o passageiro, retém a sua taxa e repassa o restante. Se a plataforma, ou uma empresa que contrata corridas corporativas, pedir a nota, ela sai como NFS-e pelo Emissor Nacional, com login gov.br prata ou ouro, como informa a página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. O passo a passo está no guia de nota fiscal do MEI.
Com ou sem nota, a receita entra todo mês no relatório mensal de receitas brutas, com os extratos guardados junto, e é a base da declaração anual.
O que conta no limite de R$ 81 mil: a corrida ou o repasse?
A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 3º, § 1º, define receita bruta como o produto da venda e "o preço dos serviços prestados". O Perguntão MEI não tem pergunta sobre motoristas de aplicativo, e não encontramos resposta oficial dizendo se o motorista soma o valor cheio da corrida ou só o que a plataforma repassa. Há duas leituras, e este guia não afirma qual vale:
| Leitura | O que entra na receita | Efeito no limite |
|---|---|---|
| Valor bruto da corrida | Tudo o que o passageiro pagou, incluindo a taxa da plataforma | Chega mais rápido aos R$ 81.000 |
| Valor repassado | Só o que caiu na conta do motorista, depois da taxa | Sobra mais margem no ano |
Enquanto não houver orientação oficial, guarde os extratos com os dois valores, anote no relatório mensal o critério adotado e, perto do limite, confirme com um contador ou com a Receita antes de ultrapassar. Combustível, manutenção e aluguel do carro não são descontados em nenhuma das leituras: o limite é de receita, não de lucro. Quem passa do teto é desenquadrado, como explica o guia do limite do MEI.
O MEI serve como comprovante de renda para financiar o carro?
Serve. O MEI tem documentos próprios: declaração anual, relatório mensal de receitas, extratos da plataforma e a declaração do imposto de renda do titular. O guia do comprovante de renda do MEI mostra como montar esse conjunto; cada banco decide o que aceita.
O que não existe é desconto de IPI para o MEI. A Lei nº 8.989/1995 isenta do IPI apenas taxistas com permissão do poder público, cooperativas de táxi e pessoas com deficiência, com efeitos até 31 de dezembro de 2026. Motorista de aplicativo não está na lista. Os descontos de "venda direta" para CNPJ são política de cada montadora, como explica o guia sobre MEI comprar carro com desconto.
Que cuidados o motorista de aplicativo deve ter como MEI?
- Cadastro do município e seguro em dia. A Lei 13.640/2018 trata como transporte ilegal rodar fora das regras municipais.
- Pejotização. O Portal do Empreendedor, nas perguntas frequentes, responde na pergunta sobre prestar serviço só para uma empresa que o MEI pode fazê-lo, mas o CNPJ não pode substituir um vínculo de emprego.
- Um empregado. O MEI pode contratar uma pessoa, com salário mínimo ou piso da categoria, como explica o guia sobre MEI com funcionário.
O PLP 12/2024 já mudou alguma coisa?
Ainda não. O PLP 12/2024, do Poder Executivo, trata da relação de trabalho intermediada por aplicativos de transporte de passageiros em carros. Segundo a Agência Câmara, o texto original prevê remuneração mínima por hora, a figura do "trabalhador autônomo por plataforma", contribuição de 7,5% do motorista e 20% da empresa ao INSS, recolhidas pela plataforma, e jornada máxima diária.
Na ficha de tramitação, o projeto consta como "pronto para pauta" na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, com parecer pela aprovação com substitutivo em 2024 e um requerimento de apensação de outros projetos em maio de 2026. Enquanto não vira lei, valem as regras da Lei 13.640/2018, e o MEI segue como a forma mais barata de ficar inscrito no INSS.
O que acontece se o MEI do motorista atrasar?
O CNPJ atrasado continua existindo, mas a conta cresce e, com o tempo, trava:
| Situação | O que acontece | Efeito para quem roda por aplicativo |
|---|---|---|
| DAS em aberto | Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, juros pela Selic e, depois, dívida ativa | Meses sem pagamento não contam para o INSS: sem cobertura em caso de acidente |
| Declaração anual atrasada | Multa mínima de R$ 50 e, após 90 dias, CNPJ inapto | O MEI inapto não emite nota nem serve de comprovante de renda |
| Dois anos sem declaração e sem DAS pago | Cancelamento do CNPJ | É preciso abrir outro, e a dívida antiga continua |
A multa do DAS está no guia de pagar MEI atrasado; a da declaração, no da multa da DASN. O cancelamento segue a Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44.
Para regularizar: veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam, pague ou parcele os DAS na Receita e negocie o que foi para a dívida ativa. A transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026) aceita adesão até 29 de janeiro de 2027, para dívidas de até R$ 20.000, com até 70% de desconto; veja o guia do Desenrola MEI. O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mas depende de sanção, como explica o guia do perdão das dívidas do MEI.



