Vendedor ambulante pode ser MEI, mas a lista oficial só tem ocupação com esse nome para comida: "Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios independente", no CNAE 5612-1/00, que recolhe ICMS. Quem vende roupa, bijuteria ou miudezas na rua usa a ocupação de comerciante do produto. Em 2026, o DAS custa R$ 82,05 por mês.
Neste guia você vai ver qual ocupação cadastrar para cada tipo de venda de rua, quanto custa o DAS, por que a nota é a do estado e não a de serviço, o que a prefeitura e a Vigilância Sanitária exigem, o cuidado com mercadoria sem nota e o que acontece se o seu MEI atrasar.
Resumo rápido: no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, as ocupações de ambulante são de comércio, com ICMS e sem ISS. Comida de rua fica no CNAE 5612-1/00; roupa, bijuteria e variedades usam a ocupação de comerciante do produto. Não existe ocupação "camelô" nem "feirante". A nota, quando sai, é a do estado, e o uso da calçada ou da feira depende de licença da prefeitura, que varia de cidade para cidade.
Vendedor ambulante pode ser MEI? Qual é a ocupação certa?
Pode. O MEI escolhe uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista oficial de "Ocupações Permitidas ao MEI", que já traz o CNAE e a marcação de ISS e ICMS. Para quem vende na rua, em feira ou em ponto móvel, a Tabela A tem estas linhas:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | O que o código descreve | ISS | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios independente | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Não | Sim |
| Churrasqueiro(a) ambulante independente | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Não | Sim |
| Pipoqueiro(a) independente | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Não | Sim |
| Sorveteiro(a) ambulante independente | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Não | Sim |
| Quitandeiro(a) ambulante independente | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Não | Sim |
| Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente | 4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | Não | Sim |
| Comerciante de miudezas e quinquilharias independente | 4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos | Não | Sim |
| Comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos independente | 4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | Não | Sim |
A ocupação de vendedor ambulante de alimentos aparece também na lista da letra V do Portal do Empreendedor. Na CONCLA, do IBGE, a subclasse 5612-1/00 cobre "o serviço de alimentação de comida preparada, para o público em geral, em locais abertos, permanentes ou não, tais como trailers, carrocinhas e outros tipos de ambulantes de alimentação preparada para consumo imediato".
O ponto que mais confunde: o Anexo XI não tem ocupação chamada "vendedor ambulante" de outros produtos, "camelô" ou "feirante". A palavra "ambulante" só aparece nas linhas de alimentação. Quem vende roupa em banca ou na feira cadastra "Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente" (4781-4/00), a mesma ocupação de quem tem loja, como mostra o guia do MEI loja de roupas. Capinha de celular, pilha e utilidades ficam em "Comerciante de miudezas e quinquilharias" (4713-0/02), cuja descrição na CONCLA inclui o comércio não especializado fora de lojas; e bijuteria, em "Comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos" (4789-0/01).
O que marca a venda na rua é a forma de atuação informada no cadastro. As perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, na pergunta "O que é Forma de Atuação?", listam a opção "Porta a Porta, Postos Móveis ou por Ambulantes", descrita como "vendas diretas e pessoais, feiras-livres, camelôs, ambulantes", e a opção "Em Local Fixo Fora de Loja", para quiosques e barracas.
A principal é a que rende mais; as outras entram como secundárias, até 15 além da principal, segundo a pergunta "O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a CNAE?" das mesmas perguntas frequentes. A escolha pode ser ajustada pela atualização cadastral; veja o guia do CNAE do MEI.
Quanto o MEI vendedor ambulante paga de DAS em 2026?
O DAS soma o INSS de 5% do salário mínimo com R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme as ocupações. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025, o INSS ficou em R$ 81,05, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional, de 2 de janeiro de 2026.
| Como o CNPJ está cadastrado | INSS | ICMS | ISS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Só ocupações de comércio (comida de rua, roupa, bijuteria, variedades) | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 82,05 | |
| Comércio mais uma ocupação de serviço como secundária (por exemplo, churrasqueiro em domicílio) | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
O valor é fixo e vence no dia 20 do mês seguinte, mesmo no mês de chuva em que o carrinho ficou parado. A guia sai pelo PGMEI ou pelo App MEI; veja o guia do DAS MEI 2026.
O limite de faturamento em 2026 é de R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre o CNPJ durante o ano, pela pergunta 1.2 do Perguntão MEI. Conta tudo o que o cliente pagou, em dinheiro, Pix ou maquininha, sem descontar o custo da mercadoria. O PLP 186-A/2026 prevê R$ 110.000 em 2027, mas ainda não é lei, como explica o guia do novo limite do MEI. O que acontece acima do teto está no guia do limite do MEI.
Qual é o código de tributação nacional para MEI vendedor ambulante?
Não há. O "código de tributação nacional" é um campo da NFS-e, a nota fiscal de serviço do Emissor Nacional, e lista serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Vender espetinho, pipoca, roupa ou bijuteria não é serviço: é venda de mercadoria, sujeita ao ICMS, e por isso as linhas de ambulante no Anexo XI têm ISS "N" e ICMS "S". A própria LC 116, no subitem 17.11 da lista, ressalva que "o fornecimento de alimentação e bebidas" fica sujeito ao ICMS. O campo só aparece se o MEI também cadastrar uma ocupação de serviço, como o churrasqueiro em domicílio (5620-1/02). Usar a NFS-e com um código qualquer para registrar a venda de mercadoria é usar o documento errado.
Que nota fiscal o vendedor ambulante emite?
Pela pergunta 3.7 do Perguntão MEI, o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física e obrigado a emitir quando o destinatário da mercadoria tem CNPJ, salvo se esse destinatário emite nota de entrada. Para o cliente da calçada, a nota só sai se ele pedir; para a empresa que encomenda 200 espetinhos ou para a loja que compra suas bijuterias para revender, é obrigatória.
Como a venda é de mercadoria, o documento é o do estado, e não o do Emissor Nacional:
| Situação | Documento |
|---|---|
| Venda a consumidor que pede nota | NFC-e, conforme a regra da Sefaz do seu estado |
| Venda a empresa | NF-e ou, onde a legislação estadual prevê, nota fiscal avulsa (pergunta 3.8 do Perguntão) |
| Encomenda com serviço, como churrasco em domicílio | NFS-e pelo Emissor Nacional, com conta gov.br prata ou ouro |
A pergunta "O MEI precisa de Inscrição Estadual (IE)?" do Portal do Empreendedor responde que o MEI de comércio, em regra, precisa da inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do estado onde está estabelecido, e que o ICMS já está incluído no DAS. É a inscrição estadual que permite emitir NFC-e e NF-e; sem ela, resta a nota avulsa, pedida caso a caso. O passo a passo está no guia da inscrição estadual do MEI, e as regras gerais, no de nota fiscal do MEI.
Com ou sem nota, as mesmas perguntas frequentes listam entre as obrigações do MEI manter o relatório mensal de receitas brutas, "onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas". Na rua, isso significa anotar o total de cada dia e guardar os comprovantes da maquininha e do Pix.
Posso comprar mercadoria sem nota para revender?
Não é uma boa ideia, e o cadastro de MEI não protege quem faz isso. Três razões:
- O relatório mensal exige as notas de entrada. Sem documento, não há como demonstrar de onde veio o que está na banca.
- As notas de compra ficam guardadas por cinco anos. A pergunta "As notas fiscais emitidas e as notas fiscais de entrada devem ser arquivadas?" do Portal do Empreendedor responde que sim, a contar da emissão.
- Você responde pelo produto. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), no artigo 18, diz que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do produto, e o artigo 12, pelos danos causados por defeito. Quem compra de distribuidor com nota tem a quem recorrer; quem compra de sacoleiro sem documento fica sozinho com o prejuízo.
Compre sempre com documento fiscal em nome do seu CNPJ. A nota de entrada também é o comprovante de custo que mostra quanto sobra em cada venda.
O vendedor ambulante precisa de alvará e de licença da prefeitura?
São duas coisas diferentes. O alvará de funcionamento é dispensado no próprio cadastro do MEI: a Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, garante à atividade de baixo risco o direito de funcionar sem atos públicos de liberação, e a Resolução CGSIM nº 59/2020, no artigo 16, trata do Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de dispensa, aceito na inscrição. Veja o guia do alvará do MEI.
O uso da calçada, da praça ou da feira é outra coisa. Pelo artigo 17 da mesma Resolução, o MEI declara atender aos requisitos do estado e do município, inclusive sobre uso do solo, e autoriza a fiscalização no local. A rua é espaço público, e cada município decide quem pode ocupá-lo, onde, em que horário e com que tipo de carrinho ou barraca. O nome do documento, o prazo, o custo e até a fila de espera para pontos e feiras variam de cidade para cidade. Antes de comprar o carrinho, consulte a prefeitura sobre a licença de uso do espaço público e confira se há inscrição municipal a fazer. O CNPJ de MEI ativo e em dia costuma ser um dos documentos pedidos.
Quem vende comida de rua precisa de Vigilância Sanitária?
Precisa. A página Dicas de Segurança Vigilância Sanitária, do Portal do Empreendedor, diz que quem manipula, prepara, armazena, expõe à venda ou entrega alimentos preparados precisa aplicar as Boas Práticas para Serviços de Alimentação. A norma é a RDC Anvisa nº 216/2004, e a Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, da própria Anvisa, resume o que ela cobra:
- Manipulador: cabelos presos e cobertos, unhas curtas e sem esmalte, sem adornos, lavagem de mãos por mais de 20 segundos antes de preparar alimentos e depois de mexer em dinheiro, telefone ou lixo, e curso sobre higiene e manipulação de alimentos.
- Temperatura: micróbios se multiplicam entre 5 ºC e 60 ºC. A caixa térmica precisa manter o frio abaixo de 5 ºC, e o alimento quente, acima de 60 ºC.
- Estrutura e documentos: lixeira com tampa, Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados de limpeza, controle de pragas, água e higiene dos manipuladores.
Quem fiscaliza e emite a licença sanitária é a vigilância do município ou do estado, e a exigência varia: consulte a vigilância sanitária da sua cidade. O artigo 12 do CDC responsabiliza quem produz, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito de manipulação ou acondicionamento. O que a Anvisa pede de quem produz doces e lanches em casa está nos guias do MEI confeitaria e do MEI lanchonete.
O que o MEI vendedor ambulante tem de INSS e benefícios?
A página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que as contribuições do DAS são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar mais 15% sobre o salário mínimo. Com o DAS em dia, o ambulante tem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, cumpridas as carências. Dois limites importam. O artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 reserva o auxílio-acidente a empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial; o MEI é contribuinte individual e fica de fora. E o DAS de 5% não dá direito à aposentadoria especial. Veja os guias de INSS do MEI e de aposentadoria do MEI.
O MEI vendedor ambulante pode ter funcionário?
Pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, registrado no eSocial e com encargos fora do DAS, como mostra o guia MEI pode ter funcionário?. O PLP 186-A/2026 prevê até dois a partir de 2027, se for sancionado.
O que acontece se o MEI do vendedor ambulante atrasar?
O CNPJ continua existindo, mas a dívida cresce e o cadastro trava:
| Situação | O que acontece | Efeito na banca |
|---|---|---|
| DAS em aberto | Multa de 0,33% ao dia, até 20%, juros pela Selic e depois dívida ativa | Os meses sem pagamento não contam para o INSS |
| Declaração anual com mais de 90 dias de atraso | Multa e CNPJ inapto | Sem nota para a empresa que encomenda, e licença da prefeitura em risco na renovação. Veja o guia do MEI inapto |
| Dois anos sem declaração e sem DAS pago | Cancelamento do CNPJ | A dívida antiga continua no CPF |
Os acréscimos estão no Manual do PGMEI, e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44; a multa da declaração, no guia da MAED da DASN. Quem abriu o MEI só para conseguir a licença do ponto ou a maquininha e esqueceu a guia descobre a dívida na hora de renovar o ponto ou de pedir crédito.
O caminho é regularizar o que existe, porque quem já é titular de um MEI não pode abrir outro. Veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS. A dívida ativa pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como explica o guia do Desenrola MEI. O PLP 186-A/2026 prevê o perdão das dívidas do MEI com a União vencidas até 13 de outubro de 2026, mas ainda não é lei, segundo a Agência Senado, e o ICMS não entra. Veja os guias de como regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.



