Marketing digital não tem ocupação própria no MEI. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 não traz "marketing", "gestor de tráfego" nem "agência". Gestão de anúncios, planejamento de campanhas e consultoria são atividades do Anexo V da LC 123, vedadas ao MEI. Só a execução de tarefas, como promoção de vendas, fotos, vídeos e textos, cabe em ocupações vizinhas.
Neste guia você vai ver por que o gestor de tráfego e o consultor ficam fora do MEI, o que as ocupações vizinhas cobrem, o risco de abrir como promotor de vendas e vender anúncios, o DAS de 2026, a nota fiscal, o caminho da microempresa e o que acontece se o MEI atrasar.
Resumo rápido: nenhuma ocupação do Anexo XI descreve marketing digital, e a LC 123/2006 proíbe o MEI de exercer publicidade e consultoria, atividades do Anexo V. Quem executa partes do trabalho pode usar promotor(a) de vendas (7319-0/02), digitador(a) (8219-9/99), editor(a) de vídeo (5912-0/99) ou fotógrafo(a) (7420-0/01), todas com ISS e DAS de R$ 86,05 em 2026. Quem gerencia tráfego pago ou vende estratégia precisa abrir uma microempresa no Simples Nacional.
Marketing digital pode ser MEI? O que diz a lista oficial?
Só em parte. A pergunta 1.2 do Perguntão MEI diz que o MEI deve "exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018". Na versão atual do Anexo XI não existe linha com "marketing", "tráfego", "anúncios", "consultor", "agência", "mídias sociais" ou "conteúdo". A palavra "publicidade" aparece só em trabalhos físicos: bike propagandista e carro de som (7319-0/99), instalador(a) de painéis publicitários (4329-1/01) e serigrafista publicitário (1813-0/01). O que a lista tem são ocupações que cobrem pedaços do trabalho:
| Ocupação no Anexo XI | CNAE | Descrição da subclasse no Anexo XI | ISS | ICMS |
|---|---|---|---|---|
| Promotor(a) de vendas independente | 7319-0/02 | Promoção de vendas | Sim | Não |
| Digitador(a) independente | 8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo | Sim | Não |
| Editor(a) de vídeo independente | 5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão | Sim | Não |
| Fotógrafo(a) independente | 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | Sim | Não |
A CONCLA, do IBGE, descreve a subclasse 7319-0/02 como promoção de vendas e publicidade no local da venda: é execução, não planejamento. O MEI pode ter uma ocupação principal e até 15 secundárias, segundo a pergunta "O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a CNAE?" das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor. Quem cria posts para empresas deve ler o guia do MEI social media; quem vive do próprio canal, o do MEI youtuber; a lista completa está no guia do CNAE do MEI.
Gestor de tráfego pode ser MEI?
Não. A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 18-A, § 4º, inciso I, diz que não pode optar pelo MEI quem exerce atividade "tributada na forma dos Anexos V ou VI". O artigo 18, § 5º-I, lista o que vai para o Anexo V: o inciso X traz "jornalismo e publicidade" e o inciso IX, "auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração".
Gerenciar anúncios no Google, na Meta ou no TikTok em nome de um cliente é publicidade. A lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, no item 17.06, descreve "propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários". Na CNAE, a subclasse 7311-4/00, Agências de publicidade, compreende a criação de campanhas e a colocação, em nome de clientes, de material publicitário na internet, e não está no Anexo XI.
Consultoria, planejamento e gestão de marketing cabem no MEI?
Também não. Diagnóstico, plano de campanhas, definição de funil e de verba e reuniões de estratégia são consultoria e gestão, do inciso IX do § 5º-I, ou planejamento de campanhas, do item 17.06. O item 17.01 da LC 116 descreve "assessoria ou consultoria de qualquer natureza", e nenhuma ocupação do Anexo XI corresponde a ele.
| O que o profissional de marketing digital faz | Cabe no MEI? | Por quê |
|---|---|---|
| Criar e gerenciar campanhas de anúncios pagos | Não | Publicidade, Anexo V (LC 123, art. 18, § 5º-I, X) |
| Planejar estratégia, funil e verba de mídia | Não | Planejamento de campanhas (LC 116, item 17.06) e consultoria (§ 5º-I, IX) |
| Consultoria e mentoria de marketing para empresas | Não | Consultoria e gestão, Anexo V (§ 5º-I, IX) |
| Criar identidade visual, logotipo e peças | Não | Design é Anexo V (§ 5º-I, VI); veja o MEI designer gráfico |
| Divulgar promoções e produtos no ponto de venda ou em ações | Sim | Promotor(a) de vendas 7319-0/02 |
| Digitar textos, legendas e responder mensagens | Sim, com cautela | Digitador(a) 8219-9/99 |
| Fotografar e editar vídeos para o cliente | Sim | Fotógrafo(a) 7420-0/01 e editor(a) de vídeo 5912-0/99 |
| Dar treinamento de marketing para a equipe do cliente | Sim, com cautela | Instrutor(a) de cursos gerenciais 8599-6/04, também no Anexo XI |
A regra prática: se o cliente paga pela estratégia ou pela gestão da verba de anúncios, o serviço fica fora do MEI. Se paga por uma entrega concreta, como um ensaio de fotos, um lote de vídeos editados ou uma ação de promoção, existe ocupação na lista.
O que acontece se eu abrir como promotor de vendas e vender tráfego?
Desenquadramento. O artigo 18-A, § 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 obriga o MEI a comunicar o desenquadramento quando "incorrer em alguma das situações previstas no § 4º", até o último dia útil do mês seguinte, com efeitos a partir do mês subsequente. Se não comunica, o § 8º prevê o desenquadramento de ofício, e a pergunta 6.3 do Perguntão MEI lista "exercer atividade não constante no Anexo XI" entre os motivos. Os tributos passam a ser apurados como microempresa; veja o guia do desenquadramento do MEI.
A prova costuma estar na nota fiscal e no contrato: "gestão de tráfego pago" ou "consultoria de marketing" não combinam com promotor de vendas ou digitador, e a descrição que não bate com o cadastro é evidência contra o próprio MEI.
Quanto o MEI de marketing paga de DAS em 2026 e qual é o limite?
Todas as ocupações vizinhas recolhem só ISS. A notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional, informa INSS de R$ 81,05, 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025.
| Como o CNPJ está cadastrado | INSS | ISS | ICMS | DAS por mês em 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Só serviços (promotor de vendas, digitador, editor de vídeo, fotógrafo) | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 | |
| Serviços e uma ocupação de comércio | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 1,00 | R$ 87,05 |
O valor é fixo, vence no dia 20 do mês seguinte e é devido no mês sem cliente; a guia sai pelo PGMEI, como mostra o guia do DAS MEI 2026.
O limite em 2026 continua em R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês para quem abre no meio do ano, segundo a pergunta 1.2 do Perguntão MEI, cuja nota 4 diz que o limite "é um só, somando receitas de mercado interno e externo". A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, eleva o limite para R$ 110.000 em 2027 (artigo 2º) e para R$ 140.000 a partir de 1º de janeiro de 2028 (artigo 10, inciso I), como explica o guia do novo limite do MEI. Se o ano fechar acima do teto, veja o guia do limite do MEI.
Que nota fiscal o MEI de marketing emite?
Para cliente com CNPJ, sempre. A pergunta 3.7 do Perguntão MEI diz que o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física e obrigado quando o destinatário tem CNPJ. Como quase todo cliente de marketing é empresa, a nota será a regra.
A nota é a NFS-e de padrão nacional, emitida no Emissor Nacional com conta gov.br prata ou ouro, segundo a página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br. No emissor você escolhe o código de tributação nacional, que segue a lista da LC 116/2003: o item 17.06 para promoção de vendas, o 17.02 (digitação, redação e apoio administrativo) para o digitador, o 13.03 (fotografia e cinematografia) para fotos e vídeos e o 8.02 (instrução e treinamento) para o instrutor. Descreva na nota exatamente a entrega feita, com as mesmas palavras da ocupação registrada. Veja o guia de nota fiscal do MEI e preencha o relatório mensal de receitas todo mês.
Nenhuma fonte oficial que lemos trata do repasse de verba de mídia pelo MEI; o caminho mais simples é o cliente pagar a plataforma com o cartão e o cadastro dele, para que esse dinheiro não se confunda com a sua receita. Para cliente no exterior, o artigo 2º, inciso I, da LC 116/2003 diz que o ISS "não incide sobre as exportações de serviços", o que não muda o DAS fixo nem tira a receita do limite anual.
Preciso de alvará para trabalhar de casa?
Em geral, não. A Lei nº 13.874/2019, no artigo 3º, inciso I, dispensa a atividade de baixo risco de "quaisquer atos públicos de liberação", e a Resolução CGSIM nº 59/2020 trata da classificação de risco. As regras de uso do imóvel variam por cidade: consulte a prefeitura. Veja os guias do alvará do MEI e da inscrição municipal do MEI.
Que cuidados o MEI de marketing precisa ter com o cliente?
O primeiro é o contrato por escrito, com escopo fechado por entrega, prazo, preço, forma de encerrar e quem é o titular das contas de anúncios, do site e dos perfis, que devem ficar em nome do cliente.
O segundo é a publicidade em si. A Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, exige no artigo 36 que o consumidor "fácil e imediatamente" identifique a publicidade como tal e proíbe, no artigo 37, "toda publicidade enganosa ou abusiva", inclusive por omissão. O parágrafo único do artigo 36 manda o fornecedor guardar "os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem": peça esses dados ao cliente antes de publicar promessa de preço, prazo ou resultado.
O terceiro é o vínculo de emprego. O artigo 3º da CLT considera empregado quem presta serviços "de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário", e o CNPJ não afasta isso: as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor dizem que "não é permitido substituir o vínculo empregatício" pela condição de MEI. Horário fixo, chefia direta e valor mensal igual são sinais de emprego; veja o guia MEI pode ser CLT?.
O MEI de marketing tem INSS e benefícios?
Tem. A página do INSS sobre o microempreendedor individual informa que as contribuições do DAS valem para todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige complementar "mais 15% sobre o valor do salário mínimo": aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão. Não existe aposentadoria especial pelo DAS. Veja os guias de INSS do MEI e de aposentadoria do MEI.
O MEI de marketing pode ter funcionário?
Pode ter um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria, com encargos pagos à parte do DAS; a Lei Complementar nº 238/2026 permite dois a partir de 1º de janeiro de 2027. Veja o guia MEI pode ter funcionário.
Como abrir uma agência de marketing digital fora do MEI?
Com uma microempresa (ME) no Simples Nacional, com o CNAE que descreve o serviço, como o 7311-4/00. A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 3º, inciso I, define a ME pela receita bruta anual de até R$ 360.000,00. Publicidade e consultoria são do Anexo V, mas o artigo 18, § 5º-J, manda aplicar o Anexo III "caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%", o fator R; para quem trabalha sozinho, a folha é o pró-labore com encargos. A ME tem contabilidade e declarações próprias, detalhadas nos guias MEI para ME e pró-labore do MEI. Quem já tem um MEI precisa deixá-lo em dia antes de desenquadrar ou dar baixa, porque o artigo 18-A, § 4º, inciso III, impede de ser MEI quem é titular ou sócio de outra empresa.
O que acontece se o MEI de marketing deixar o DAS atrasar?
O CNPJ continua existindo, mas a dívida cresce e trava o trabalho:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| DAS em aberto | Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic, e depois dívida ativa no CPF. Os meses sem pagamento não contam para o INSS |
| Declaração anual (DASN-SIMEI) atrasada | Multa mínima de R$ 50 e, com mais de 90 dias, CNPJ inapto, sem emitir nota |
| Dois anos sem declaração e sem DAS pago | Cancelamento do CNPJ, com a dívida no CPF |
A multa do DAS está no Manual do PGMEI; a da declaração, no guia da MAED; e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44.
Veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS. A dívida ativa pode ser negociada no Edital PGFN nº 9/2026, até 29 de janeiro de 2027, com até 70% de desconto; veja o guia do Desenrola MEI.
A Lei Complementar nº 238/2026 também concede, no artigo 5º, remissão integral dos créditos da União do MEI, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026, mediante requerimento à PGFN (artigo 6º) e com o DAS em dia nos seis meses seguintes, sob pena de cancelamento. O perdão alcança a parte do INSS do DAS (artigo 18-A, § 3º, inciso V, alínea a, da LC 123), não o ISS e o ICMS. A PGFN ainda vai regulamentar o pedido (artigo 9º), e a maior parte da lei produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo a Agência Senado. Veja os guias de regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.



