CNPJ

MEI médico: pode ser MEI? O que a lei e o CFM dizem e o caminho certo

MEI médico não existe: a medicina fica fora do Anexo XI. Veja o que a LC 123, a Lei 3.268 e o CFM dizem e o caminho real, autônomo ou ME no Simples.

MEI médico: pode ser MEI? O que a lei e o CFM dizem e o caminho certo

Médico não pode ser MEI. A lista oficial de ocupações permitidas, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, não tem médico, medicina nem clínica, e a Lei Complementar nº 123/2006 fecha o MEI para o que está fora dessa lista. Quem quer atender formalizado tem dois caminhos: o autônomo, com carnê do INSS, ou a microempresa no Simples Nacional, sempre com registro no CRM.

Neste guia você vai ver o que a lista do MEI tem e não tem para a medicina, por que a lei deixa o médico de fora, o risco de usar uma ocupação parecida, como funcionam o autônomo e a ME no Simples, a nota fiscal, o registro no CRM, o vínculo nos plantões, o INSS e o que fazer com um MEI parado.

Resumo rápido: os CNAEs da atividade médica, 8630-5/01, 8630-5/02 e 8630-5/03, não aparecem em nenhuma linha do Anexo XI. A Lei Complementar nº 123/2006 coloca "medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem" no Anexo III ou V do Simples, conforme o fator R, e proíbe o MEI de usar ocupações fora da lista; usar uma ocupação errada leva ao desenquadramento. As opções reais são o autônomo, com carnê do INSS e ISS fixo, ou a ME no Simples Nacional, com receita de até R$ 360.000 por ano. Nos dois casos a inscrição no CRM vem antes, e a empresa também se registra no conselho.

Médico pode ser MEI? O que diz a lista oficial?

Não. O MEI só pode exercer as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a tabela de "Ocupações Permitidas ao MEI" publicada pela Receita Federal, e a pergunta 1.2 do Perguntão MEI repete que o MEI deve "exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI". Na versão atual do PDF, lida linha por linha, não existe ocupação com as palavras médico, medicina, clínica, consultório ou saúde, nem na Tabela A nem na Tabela B.

Pelo código também não dá. A tabela CNAE, mantida pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) do IBGE, tem três subclasses para o consultório e a clínica, e nenhuma está no Anexo XI:

Subclasse CNAEO que descreveEstá no Anexo XI?
8630-5/01, Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicosConsultório ou clínica com procedimentos cirúrgicos ambulatoriaisNão
8630-5/02, Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementaresConsultório ou clínica com exames complementaresNão
8630-5/03, Atividade médica ambulatorial restrita a consultasConsultório só de consultas, o caso mais comum de quem começa sozinhoNão

A única linha que menciona a área é industrial, a fabricação de descartáveis "para uso odonto-médico-hospitalar" (CNAE 3292-2/02), que não é serviço de saúde. Veja também o guia do CNAE do MEI.

Por que a medicina fica fora do MEI?

Por dois motivos que se somam. O primeiro está na Lei Complementar nº 123/2006: o artigo 18-A, § 4º, inciso I, veda o MEI a quem exerce atividade tributada pelos Anexos V ou VI, e o § 4º-B manda o CGSN definir as atividades autorizadas "de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho". O Anexo XI é essa lista, e a medicina não está nela.

A mesma lei diz onde a medicina está. O artigo 18, § 5º-B, inciso XIX, lista "medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem" entre os serviços tributados pelo Anexo III, e o § 5º-M manda tributar pelo Anexo V as atividades desse inciso quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta é inferior a 28%. A medicina pode cair no Anexo V, e o MEI não alcança o Anexo V. Em nenhum dos dois casos ela entra na lista fechada do MEI.

O segundo motivo é que a medicina é profissão regulamentada. A Lei nº 3.268/1957, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, diz no artigo 17 que os médicos "só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades", após o registro do diploma e a inscrição no Conselho Regional de Medicina "sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade". A Lei nº 12.842/2013, a Lei do Ato Médico, lista no artigo 4º as atividades privativas do médico, como a indicação e a execução de intervenção cirúrgica, a indicação de internação e alta e a atestação de condições de saúde. Nenhum cadastro na Receita Federal substitui o diploma e o CRM.

Posso abrir MEI em outra ocupação e atender como médico?

Não. O artigo 18-A, § 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 obriga o desenquadramento quando o MEI "incorrer em alguma das situações previstas no § 4º", e o § 6º permite o desenquadramento de ofício. A pergunta 6.3 do Perguntão MEI inclui a atividade fora do Anexo XI entre os motivos de desenquadramento do Simei. O guia do desenquadramento do MEI mostra o que acontece depois.

Há também um problema prático. O hospital ou a clínica que contrata você vai pedir uma nota de "serviços médicos" ou "plantões", não de "digitação". Uma nota cuja descrição não bate com a ocupação do CNPJ é evidência contra o próprio MEI, diante da Receita e do CRM, que fiscaliza o exercício da profissão pela alínea c do artigo 15 da Lei nº 3.268/1957. A mesma lógica vale para o MEI dentista e o MEI fisioterapeuta.

Qual é o caminho real para o médico se formalizar?

São dois, e os dois começam pela inscrição no CRM:

PontoAutônomo (pessoa física)ME no Simples Nacional
CNPJNão temTem, com CNAE 8630-5/01, 02 ou 03
ReceitaRecibo ao paciente, à clínica ou ao hospitalNota fiscal de serviço (NFS-e)
INSSCarnê (GPS) de contribuinte individual: 20% sobre o salário de contribuição ou 11% sobre o salário mínimoINSS sobre o pró-labore, à parte do imposto da empresa
ISSPode ser fixo, calculado pelo trabalho pessoal (Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, § 1º)Dentro do Simples, Anexo III ou V conforme o fator R
Limite anualNão há limite de faturamentoR$ 360.000 (LC 123, art. 3º, I)
Registro no CRMDo profissionalDo profissional e da empresa

Autônomo. A página de contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individual, do INSS, informa que quem trabalha por conta própria contribui com 20% sobre o salário de contribuição, dentro dos limites mínimo e máximo, ou com 11% apenas sobre o salário mínimo, pela Guia da Previdência Social, que vence no dia 15 do mês seguinte. No ISS, o Decreto-Lei nº 406/1968, artigo 9º, § 1º, diz que, no serviço prestado "sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte", o imposto é calculado "por meio de alíquotas fixas ou variáveis", e não sobre o preço cobrado. O serviço está no item 4.01, "medicina e biomedicina", da lista da Lei Complementar nº 116/2003. O valor fixo e o cadastro são definidos por cada município; veja o guia da inscrição municipal.

ME no Simples Nacional. A microempresa é definida pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 pela receita bruta anual de até R$ 360.000,00, bem acima dos R$ 81.000 do MEI. Com o CNAE da atividade médica, a empresa é tributada assim:

Situação da empresa nos 12 meses anterioresAnexoAlíquota na primeira faixa (receita até R$ 180.000 em 12 meses)
Folha de salários, incluído o pró-labore, igual ou acima de 28% da receita brutaAnexo III (art. 18, § 5º-B, XIX)6,00%
Folha de salários abaixo de 28% da receita brutaAnexo V (art. 18, § 5º-M, I)15,50%

Essa razão é o fator R, calculado com os doze meses anteriores (§ 5º-K). Para quem trabalha sozinho, a folha é o pró-labore. A ME tem contabilidade, pró-labore com INSS e declarações próprias, como explicam os guias MEI para ME, pró-labore e MEI precisa de contador?. Ela pode ser empresário individual ou sociedade limitada unipessoal; nos dois casos, se registra no CRM.

Para comparar, o MEI de serviços paga R$ 86,05 fixos por mês em 2026, segundo a notícia MEI: atualização de valores devidos em 2026, do Portal do Simples Nacional, detalhada no guia do DAS MEI 2026. A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, eleva o limite do MEI para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028, mas não muda a lista de ocupações (novo limite do MEI). Em 2026 o limite segue R$ 81.000.

A empresa médica precisa de registro no CRM?

Precisa. A Lei nº 6.839/1980 diz no artigo 1º que "o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica". Como a atividade básica da ME é a medicina, o registro é no CRM.

A página Inscrição de pessoa jurídica, do CFM, explica que as empresas prestadoras de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar-se nos CRMs da jurisdição em que atuam, com a anotação de um diretor técnico, que precisa ser médico, e que a obrigação alcança filiais e todas as unidades. Quem abre a ME, portanto, registra a empresa e indica o diretor técnico no CRM do seu estado, que informa o procedimento e as taxas.

Que nota fiscal o médico emite e que licenças o consultório exige?

Como ME, o médico emite a NFS-e de padrão nacional, obrigatória para a ME e a EPP do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026 pela Resolução CGSN nº 191/2026. A página Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, do gov.br, explica o acesso ao Emissor Nacional. Para hospital, operadora de plano ou clínica, a nota é sempre obrigatória; para o paciente pessoa física, vale a regra do município. O guia de nota fiscal do MEI mostra o emissor, que é o mesmo da ME. O autônomo não emite nota: entrega recibo.

Alvará e licença sanitária são separados do CNPJ e variam de cidade para cidade: consulte a vigilância sanitária e a prefeitura, e veja o guia do alvará do MEI, que vale também para a ME.

Que cuidados o médico tem com o paciente e com quem o contrata?

Na relação com o paciente, o Código de Defesa do Consumidor, artigo 14, § 4º, apura a responsabilidade do profissional liberal "mediante a verificação de culpa", e o Código Civil, artigo 951, manda indenizar a lesão causada "por negligência, imprudência ou imperícia".

Quem faz plantões ou atende em clínica de terceiros como pessoa jurídica precisa de uma relação de prestação de serviço de verdade. O artigo 3º da CLT define empregado como quem presta "serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Escala imposta, chefia direta, exclusividade e valor mensal igual são sinais de emprego, e o CNPJ não apaga isso; contrato por escrito, valor por plantão e agenda própria são sinais de prestação de serviço. Veja o guia MEI pode ser CLT?.

Como fica o INSS e a aposentadoria sem o MEI?

No MEI, o INSS vai dentro do DAS, com 5% do salário mínimo, e a página do INSS sobre o microempreendedor individual diz que essas contribuições valem para todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. O médico não entra nesse formato: como autônomo, contribui pelo carnê, e como titular da ME, sobre o pró-labore. Veja os guias de INSS do MEI e de aposentadoria do MEI.

O MEI pode ter um empregado, como detalha o guia MEI pode ter funcionário?; a ME não tem essa trava.

Já tenho um MEI de outra ocupação. O que acontece se ele atrasar?

Quem abriu um MEI para outra atividade e deixou o CNPJ de lado continua com as obrigações dele, e a dívida cresce:

SituaçãoO que acontece
DAS em abertoMulta de 0,33% ao dia, limitada a 20%, juros pela Selic e inscrição em dívida ativa no CPF do titular
Declaração anual (DASN-SIMEI) atrasadaMulta mínima de R$ 50 e, com mais de 90 dias, o CNPJ pode ficar inapto, sem certidão negativa
Dois anos sem declaração e sem DAS pagoCancelamento do CNPJ, com a dívida mantida no CPF
MEI aberto ao abrir a MEQuem é titular ou sócio de outra empresa não pode ser MEI (artigo 18-A, § 4º, III): baixe ou desenquadre o MEI antes

Os acréscimos do DAS estão no Manual do PGMEI; a multa da declaração, no guia da MAED da DASN; e o cancelamento, na Resolução CGSIM nº 36/2016, com as alterações das Resoluções nº 39, 43 e 44. Para resolver, veja o que está em aberto no guia de consultar débitos do MEI, entregue as declarações que faltam e pague ou parcele os DAS. A dívida inscrita pode entrar na transação da PGFN para o MEI (Edital nº 9/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, débitos de até R$ 20.000 e até 70% de desconto, como explica o guia do Desenrola MEI. Só depois faça a baixa do MEI ou o desenquadramento para ME.

A Lei Complementar nº 238/2026 também prevê, nos artigos 5º e 6º, o perdão dos débitos do MEI com a União vencidos até 13 de outubro de 2026, mediante requerimento à PGFN e com os DAS em dia nos seis meses seguintes, em regras que a PGFN ainda vai regulamentar (artigo 9º). Até lá, a dívida continua existindo e cobrável; veja os guias de regularizar o MEI atrasado e do perdão das dívidas do MEI.

Seu MEI antigo está travando o CNPJ do consultório?

Se você vai abrir a ME e descobriu que o MEI de anos atrás ficou para trás, vale saber o tamanho da pendência antes de gerar guias soltas. O diagnóstico do Regularizze parte só do número do CNPJ, sem senha nem certificado digital, e mostra o que está em aberto na Receita e na PGFN, quais declarações faltam e em que ordem resolver. O caminho completo está no guia de como regularizar o MEI.

Perguntas frequentes

Não. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI, não tem médico, medicina nem clínica, e os CNAEs 8630-5/01, 02 e 03 não aparecem em nenhuma linha. A Lei Complementar nº 123/2006 só permite ao MEI as ocupações dessa lista.
Gostou do artigo?
Compartilhe com outros MEIs que precisam se regularizar

Descubra o que falta
para regularizar seu MEI.

DAS em atraso, DASN pendente, dívida ativa e situação do CNPJ em um só diagnóstico, só com o CNPJ.